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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 33

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300033 33 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.938, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643775/2025-46, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de junho de 2025 e 5 de dezembro de 2025: I - aumento do capital social em R$ 4.410.000,00, elevando-o para R$ 19.240.000,00, dividido em 20.347.677 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635683/2025-92, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BS2 SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.163.211/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de maio de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.940, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 4º , 5º, 30 e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.669854/2025-87, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações dos sócios da ARCH REINSURANCE LTD ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL, CNPJ no 17.597.867/0001- 79, na 7ª alteração contratual, realizada em 07 de novembro de 2025, com sede na cidade de São Paulo - SP, cadastrada junto à Susep como ressegurador admitido, nos termos da Portaria Susep nº 5.234, de 3 de abril de 2013: I - Destituir o Sr. Jarbas Coimbra Neto do cargo de diretor administrador; II - eleger o Sr. Ronald Kaufmann para o cargo de Diretor Administrador, pelo prazo de 3(três) anos; III - nomear o Sr. Ronald Kaufmann Procurador; IV - ratificar que o Sr. Ronald Kaufmann exerce a função de representante; e V - consolidação do contrato social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL RESOLUÇÃO NIR/MIDR Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece a Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional - NIR para 2025, em conformidade com a Resolução MIDR/NIR nº 1, de 21 de agosto de 2025 O GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - GTMA, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, e em observância às normas e procedimentos da Resolução MIDR/NIR nº 1, de 21 de agosto de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Aprovar a Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional - NIR para o exercício de 2025, nos termos desta resolução. CAPÍTULO II DA AGENDA ANUAL DE AVALIAÇÃO Art. 2º. Integram a Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional - NIR para o exercício de 2025 os seguintes objetos avaliativos: I - MIDR a) Avaliação da política de incentivos fiscais no âmbito da SUDAM e SUFRAMA - executor: CGMA/DGINF/NIR. b) Avaliação regional ex-ante do setor farmacêutico - executor: CG M A / D G I N F/ N I R . c) Avaliação dos Fundos Constitucionais - executor: CGMA/DGINF/NIR em cooperação com IPEA. d) Avaliação regional ex-ante da agroindústria - executor: CGAT/SDR. II - SUDAM a) Avaliação do Fundo Constitucional da Região Norte (FNO) - executor: SUDAM. III - SUDECO a) Avaliação do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) - executor: SUDEC O. IV - SUDENE a) Avaliação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) - executor: SUDENE. b) Avaliação dos incentivos fiscais na área de infraestrutura - executor: SUDENE. c) Avaliação dos incentivos fiscais nos setores de alimentos e bebidas - executor: SUDENE. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Art. 3º Cada executor deverá apresentar ao NIR o respectivo plano de trabalho até o dia 31 de março de 2025, contendo, no mínimo, os elementos previstos no art. 13 da Resolução NIR nº 1. Art. 4º As avaliações deverão ser executadas no prazo máximo de cinco meses a partir da disponibilização das bases de dados necessárias, conforme art. 14 da Resolução NIR nº 1. Art. 5º Os resultados e recomendações das avaliações deverão ser apresentados e debatidos no âmbito do NIR, antes de sua conclusão, nos termos do art. 15 da Resolução NIR nº 1. Art. 6º Concluídas as avaliações, seus resultados deverão ser encaminhados ao CE- CIDR e às instituições avaliadas, para elaboração dos planos de providências, nos termos do art. 18 da Resolução NIR nº 1. Art. 7º Todos os resultados deverão compor o conjunto de insumos para o Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR, conforme previsto no art. 2º da Resolução NIR nº 1. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A Agenda Anual de Avaliação do Núcleo de Inteligência Regional - NIR para o exercício de 2025 será publicada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e no Diário Oficial da União. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALEX FORTUNATO Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial Coordenador do Núcleo de Inteligência Regional Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.130, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, combinado com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, na Portaria MJSP nº 1045, de 7 de outubro de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.031427/2024-47 e nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 14 de janeiro a 13 de abril de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.464, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/94395 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.429.584/0001-76, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3307/2025, expedido pelo DREX/SR/ P F. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 7.479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/108407 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER BOA VISTA, CNPJ nº 02.679.948/0001-40 para atuar em Pernambuco. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 7.675, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/107376 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 13.739.782/0002-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 3528/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 7.684, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/110256 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 05.502.450/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3522/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 7.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/91559 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.429.584/0006-80, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 3577/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto