DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300035 35 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/109270 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.364.152/0004-70, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 3818/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 8.299, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/110010 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 13.343.833/0002-88, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 3811/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 8.333, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/110172 - DPF/MII/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa R 2 S SEGURANCA, CNPJ nº 20.979.890/0001- 32, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3671/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 42, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/109757 - DPF/SMT/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEVIG - PROTECAO E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 04.955.192/0002-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 3921/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 78, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/110197 - DPF/RPO/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PODIUM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 44.866.205/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3925/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 292ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025, às 9h20, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO, representante suplente do Ministério da Saúde (MS); Sr. GUS T AV O AUGUSTO FREITAS DE LIMA e Sra. BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra. NATALETE OLIVEIRA DA SILVA, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); e Sr. LUCAS COSTA DOS ANJOS, representante titular da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS e Sra. MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); Sr. IGOR RODRIGUES BRITO e Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC); Estavam presentes: Sr. TIAGO NICÁCIO PEREIRA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD; Sra. CAROLINA ARAÚJO BARRETO DA ROCHA, Coordenadora-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário- Executivo do CFDD; Sr. MAURÍCO COENTRO PAIS DE MELO - Procurador Regional do Trabalho - Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho. O Presidente do CFDD, saudando a todos, abriu a sessão. Agradeceu especialmente a presença do representante do Ministério Público Trabalhista, Sr. MAURÍCO CO E N T R O PAIS DE MELO. Item 1º - Apresentação de novos Conselheiros: O Presidente deu as boas-vindas aos representantes titular e suplente, respectivamente, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Sr. LUCAS COSTAS DOS ANJOS e Sra. MICHELLE CATYANA MOTA LIRA. Item 2º - Ciência do Conselho: Subitem 2.1 - Foi dada ciência aos Conselheiros da aprovação da Ata da 291ª Reunião Ordinária do CFDD, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. Item 3º - Consulta de Admissibilidade: Subitem 3.1 - Processo nº 08012.001326/2024-11 - Interessado: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Projeto: Política pública de reparação e desenvolvimento territorial sustentável para atingidos e atingidas: florestas produtivas, segurança alimentar e tecnologias socioterritoriais. Apresentação: José Sobreiro Filho, Professor da Universidade de Brasília. Após breve exposição acerca dos objetivos do projeto, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade. Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Subitem 3.2 - Processo nº 08084.007205/2025-10 - Interessado: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Projeto: Ações educativas em vigilância sanitária (AnvisaEduca). Apresentação: Cláudio Nishizawa, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária. Com a palavra, o Sr. Cláudio Nishizawa realizou uma breve exposição sobre os objetivos do projeto. Ato contínuo, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade. Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Subitem 3.3 - Processo nº 08012.001997/2025-54 - Interessado: Município de Itaara/RS. Projeto: Revitalização Paisagística da Estrada Velha do Perau: Identidade, Sustentabilidade e Valorização Ambiental. Apresentação: Telmo Almansa da Silva e Maureen de Moraes Stefanello. Após apresentação, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade. Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Subitem 3.4 - Processo nº Processo nº 08012.001999/2025-43 - Interessado: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Projeto: Retrofit do Palácio da Justiça - Elaboração dos artefatos técnicos de arquitetura e engenharia necessários à futura contratação das obras de reforma, restauração e recuperação das edificações pertencentes ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apresentação: Débora de Souza Januário, Subsecretária de Administração/SE/MJSP. Após apresentação, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade. Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Subitem 3.5 - Processo nº 08084.005595/2025- 85 - Interessado: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Projeto: Realização de qualificação social e profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade social e desempregados, assegurados do seguro-desemprego e beneficiários de programas de transferência de renda. Apresentação: Alisson Ramon Santos e Silva, Diretor de Empreendedorismo do MDS. Após apresentação, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade. Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Subitem 3.6 - Processo nº 08012.002013/2025-52 - Interessado: Município de Poá/SP. Projeto: Formação profissional em comunicação digital e empreendedorismo de 200 jovens entre 15 e 29 anos, negros e/ou em vulnerabilidade social, na cidade de Poá. Apresentação: Douglas Belchior. Após apresentação, o Presidente submeteu a matéria à votação para juízo prévio de admissibilidade. Decisão do Conselho: Admitido por unanimidade. Item 4º - Deliberação de Projetos: Subitem 4.1 - Processo nº 08012.000989/2025-91 - Interessado: Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Projeto: Defensoras e Defensores Populares do DF - Agentes de Mudança, Defensores da Justiça. Relatora: SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, Conselheira representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon. A Conselheiro proferiu o voto pela aprovação. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade. Subitem 4.2 - Processo nº 08012.000986/2025-57 - Interessado: Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL/MJSP). Projeto: Pensando o Direito. Relatora: BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, Conselheira representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A Conselheira proferiu o voto pela aprovação. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade. Subitem 4.3 - Processo 08012.001925/2025-15. Proponente: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Projeto: Cade Sustentável - Promover a reconstrução e o fortalecimento da vida econômica de comunidades afetadas por desastres ambientais. Relatores: GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA / BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, Conselheiros representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Os Conselheiros votaram pela aprovação. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade. Item 5º - Pedido de Acesso a Informação (SIC): Subitem 5.1 - Processo nº 01217.010920/2025-20. Interessado: Instituto Itapoty/SP. Solicitação: Ofício 07/2025. Passada a palavra ao Diretor do DPPDD, ele informou que trata-se de convênio nº 733206/2010 (Processo Sei 08012.006496/2009-44) firmado com o Interessado, e executado no período de 04/06/2010 a 31/12/2012, cuja finalidade foi a "elaboração, impressão e distribuição pedagógica do "Atlas da Cuesta" para servir como material didático promovendo a valorização das características ambientais e históricas da região biogeográfica paulista e assim orientar jovens estudantes, professores(as) e suas famílias para a adoção de práticas mais sustentáveis no contexto regional, no que diz respeito ao tema consumo consciente e aos direitos e deveres do cidadão em relação ao meio ambiente e uso responsável dos recursos naturais. Destacou que o Instituto Itapoty, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), solicitou autorização para: i) Reimpressão do material didático, utilizando recursos próprios do Instituto ou obtidos junto a terceiros patrocinadores; ii) Elaboração de uma segunda edição revisada e ampliada do material, preservando a finalidade educativa e de interesse público; e iii) Possibilidade de comercialização de exemplares impressos, de modo a viabilizar a sustentabilidade financeira do projeto, sempre garantindo a manutenção do acesso público gratuito à versão digital online do conteúdo. O Presidente salientou que, em uma primeira solicitação, respondido por intermédio da Informação nº 35/2025/DPPDD/SENACON (Sei! 33568883), o Diretor do DPPDD esclareceu o seguinte: "O referido Termo de Convênio, na Cláusula Décima Quarta - Dos Bens Remanescentes, dispõe que: "Os bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos deste instrumento e remanescentes na data da conclusão do presente convênio serão de propriedade do CONCEDENTE. Dessa forma, conclui-se que é vedada a reimpressão de material sem a autorização prévia do Ministério da Justiça, ainda que com recursos próprios da instituição, bem como a comercialização de exemplares adicionais após o encerramento do convênio. Excepciona-se apenas a hipótese prevista no parágrafo único da mesma Cláusula Décima Quarta, que admite que: Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto e verificada a necessidade de assegurar a continuidade do projeto na finalidade prevista, os bens poderão ser doados ao convenente, por meio de instrumento específico". Assim, foi colocada em discussão a solicitação do Interessado. Após os debates, o CFDD entendeu não haver objeções ao pleito, contudo deliberou pela necessidade de oitiva da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de obter manifestação formal quanto à existência de eventual impedimento legal. Decisão do Conselho: Autorizado por unanimidade, condicionado à inexistência de impedimento legal, a ser confirmada após manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Item 6º - Apresentação de prestação de contas de projetos em tramitação no DPPDD: O Diretor do DPPDD apresentou breve relatório sobre a carteira de projetos em tramitação no Departamento, abrangendo as diversas fases do processo, quais sejam: admissibilidade, instrução técnica, aprovação, formalização e projetos já formalizados que ainda possuem desembolsos previstos para os próximos exercícios. Informou, ainda, que parcela significativa do orçamento estimado para 2026 já se encontra comprometida com projetos formalizados. Item 7º - Análise de pedido de Termo Aditivo/Ajuste de Plano de Trabalho: Subitem 7.1 - Processo nº 08012.000268/2019-32. Interessado: Município de Lindóia do Sul - SC. Contrato de Repasse nº 895335/2019. Objeto: Recuperar ambientalmente região do atual cemitério municipal localizado em área de preservação permanente, com a instalação de um cemitério vertical sustentável, exumação/remoção dos corpos atualmente sepultados, limpeza e recuperação da área degradada. Solicitação: i) Excluir a Etapa 2: "Exumar/Remover 1.085 corpos/túmulos para o novo cemitério"; ii) Reduzir a Etapa 4: "Recuperar 3.538,79 m² de área degradada", com a redução do valor de R$ 295.212,68 para R$ 40.287,36. Iniciados os debates, o Diretor informou que a solicitação partiu do Interessado, porém, em análise preliminar, verificou-se que a exclusão da Etapa 2 acarretaria alteração do objeto, uma vez que o Plano de Trabalho prevê expressamente a exumação/remoção dos corpos. Por consequência, a recuperação da área ambiental também seria impactada. Diante disso, o DPPDD submeteu a matéria à análise da