DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400051 51 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 17. DA PROVA DE TÍTULOS 17.1. Serão convocadas para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, as pessoas candidatas convocadas para a Prova de Desempenho Didático. . .A L Í N EA .T Í T U LO .P O N T U AÇ ÃO .DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA . . . . .TITULAÇÃO ACADÊMICA . .A .Doutorado .4,0 (até o limite máximo de 4 pontos) .Título de doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior (capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da lei n. º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no . . . . .cargo. diploma de curso de doutorado reconhecido pela capes, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, obtido em instituição pelo conselho nacional de educação - cne/mec, quando estrangeiro, devidamente reconhecido; ou declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecido, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de doutor, e que o diploma se encontra em processo de confecção. . . . .3,0 (até o limite máximo de 3 pontos) .Diploma de curso de doutorado reconhecido pela capes, em qualquer área de conhecimento, obtido em instituição reconhecida pelo conselho nacional de educação - cne/mec, quando estrangeiro, devidamente reconhecido; ou declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de doutor, e que o diploma se encontra em processo de confecção. . .B .Mestrado .2,0 (até o limite máximo de 2 pontos) .Título de mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da capes, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da lei n. º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo. . . . .1,5 (até o limite máximo de 1,5 pontos) .Diploma de curso de mestrado reconhecido pela capes, em qualquer área de conhecimento, obtido em instituição reconhecida pelo conselho nacional de educação - cne/mec, quando estrangeiro, devidamente reconhecido; ou declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de mestre, e que o diploma se encontra em processo de confecção. . .C .Especialização .0,5 (até o limite máximo de 1 pontos) .Título de especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo, obtido em instituição reconhecida pelo conselho nacional de educação - cne/mec, com carga horária mínima de 360 horas. . . . . .Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, obtido em instituição reconhecida pelo conselho nacional de educação - cne/mec ou declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de especialista, e que o certificado se encontra em processo de confecção. . . . .0,25 (até o limite máximo de 0,5 pontos) .Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em qualquer área de conhecimento, obtido em instituição reconhecida pelo conselho nacional de educação - cne/mec; ou declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de especialista, e que o certificado se encontra em processo de confecção. . . . . .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . .D .Exercício do Magistério na educação básica .0,5 pontos por semestre (até o limite máximo de 2 pontos) .Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: . . . . .A) cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; . . . . .B) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; . . . . .C) cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. . .E .Exercício magistério cursos educação Profissional e Tecnológica (proeja, Subsequente E integrado) superior. .0,5 pontos por semestre (até o limite máximo de 2 pontos) .Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: . . . . .A) cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; . . . . .B) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; . . . . .C) cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. . .F .Exercício técnico Profissional .0,25 pontos por ano (até o limite de 1 ponto) .Documentos que comprovem o exercício especificamente técnico- professional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: . . . . .A) cópia da carteira de trabalho e previdência social (ctps) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; . . . . .B) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; . . . . .C) cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. . . .PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS (2021 A 2025) . . . .G .Produção de livros ou capítulos de livros; artigo qualificado, com qualis a; orientação concluída de tcc graduação e especialização; orientação de dissertação de mestrado e tese de doutorado. .0,2 por atividade e/ou trabalho Publicado (até o limite de 1 ponto) .Produção de livros ou capítulos de livros; artigo qualificado; declaração de orientação nos últimos 05 anos. . . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS . .10 17.2. A pontuação total obtida na prova de títulos corresponderá à nota desta etapa a ser contabilizada no cálculo da nota final no concurso da pessoa candidata. 17.3. Os títulos referentes à Titulação Acadêmica não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para a pessoa candidata. 17.4. Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso a pessoa candidata apresente mais de um Diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um Certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação. 17.5. A comprovação de curso concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC. 17.6. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas. 17.7. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 17.8. Somente será considerado o curso concluído. 17.9. Para a Experiência Profissional, será considerado para fins de pontuação somente o tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, a pessoa candidata deverá encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso. 17.10. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado/reconhecido. 17.11. A pessoa candidata que não encaminhar a documentação descrita no subitem 17.1 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nesta alínea. 17.12. Os documentos relacionados à experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 17.13. Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa. 17.14. Não serão aceitos como experiência profissional monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício. 17.15. As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas. 17.16. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 17.17. Serão consideradas as produções dos últimos 05 (cinco) anos (2021 a 2025), a comprovação deverá ser feita por meio de cópia da(s) página(s) do(s) artigo(s) científico(s) constando o nome do periódico, número de páginas, volume e o DOI -Digital Object Identifier (quando for o caso). 17.18. Nos casos dos artigos científicos, incluir comprovação de Qualis extraído da Plataforma Sucupira, considerando o Qualis do periódico no ano da publicação do artigo. 17.19. A comprovação de orientação de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado deverá ser feita por meio de declaração da Instituição de ensino e/ou Coordenação dos Programas de Pós-graduação. 17.20. A comprovação da produção de livros ou capítulos de livros deverá ser feita por meio de cópia da (s) página(s) do(s) livro(s), capítulos de livros, constando o nome do periódico, número de páginas, volume e o DOI - Digital Object Identifier (quando for o caso), edição e número do ISBN - International Standard Book Number, dispensando- se a cópia integral de toda a obra. 17.21. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, na data prevista no Anexo V deste edital, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 17.22. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde a pessoa candidata deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado da pessoa candidata. 17.23. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 17.1 deste edital, devendo a pessoa candidata anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.