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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 64

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400064 64 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Prova de títulos, de caráter classificatório; 4.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia será disponibilizado no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). 4.4 O candidato deve comparecer ao local de aplicação das provas, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto. 4.5 Após a identificação, o candidato deverá dirigir-se à sala de aplicação e aguardar as orientações da Banca Examinadora. Não será permitido o ingresso de candidatos retardatários após o horário estabelecido para início da prova escrita. 4.6 A prova escrita versará sobre 3 (três) temas, sendo uma redação dissertativa para cada tema, da área para a qual o concurso está sendo realizado, que serão sorteados no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). 4.7 O texto da prova escrita deverá ter, no máximo, 9 (nove) laudas, sendo no máximo 3 (três) laudas para cada tema sorteado, e ser escrito com caneta de tinta azul ou preta, com letra legível. 4.8 Será permitido ao candidato fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora. 4.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da prova escrita e nem folhas de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova. 4.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, relógio inteligente, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 4.11 O candidato que infringir o item 4.10 será eliminado e terá sua prova recolhida. 4.12 Os candidatos somente poderão sair do local da prova após o início da Prova Escrita. Ao término da Prova Escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão sair simultaneamente. 4.13 Os dias, horários e local do sorteio dos temas da prova didática serão disponibilizados no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). Os Temas das Provas e a Bibliografia sugerida constarão no Anexo VII deste Edital. 4.14 O sorteio dos temas será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando às 08 horas, com intervalo mínimo de 60 minutos entre os candidatos, seguindo a ordem de classificação na prova escrita. A sala para sorteio será aberta com antecedência de 10 (dez) minutos para entrada dos candidatos que queiram se fazer presentes. 4.15 Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos aprovados na prova escrita, os sorteios dos temas e a prova didática poderão acontecer em mais de um dia e poderão implicar em alteração do cronograma; 4.16 A prova didática consistirá em uma aula teórica com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país, com as exceções previstas no item 4.17 deste edital, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e/ou ministrar a prova didática fora do tempo previsto. 4.17 Para as áreas de Língua Inglesa e LIBRAS, a prova didática deverá ser ministrada na respectiva língua, sob pena de eliminação. Para as provas da área de Música/Instrumentos de Cordas Friccionadas e Música/Instrumentos de sopro de metal, a prova didática será obrigatoriamente teórico-prática, contendo no mínimo 20 (vinte) minutos de execução de repertório solo de livre escolha do candidato. 4.18 Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma via do seu Plano de Aula, no qual deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada. 4.19 A prova didática será presencial e gravada; 4.20 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer para realização do sorteio do tema da prova didática ou de sua realização, no horário e local determinados será eliminado, independente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso. 4.21 O julgamento dos títulos obedecerá à Resolução nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, seus respectivos anexos e suas alterações, disponíveis no sítio da UFDPar, (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). 4.22 O Curriculum Vitae com suas comprovações e a Tabela de Pontos para avaliação do currículo previamente preenchida deverão ser entregues pelo candidato na ocasião do sorteio do tema da prova didática. 4.22.1 A documentação descrita no item 4.21 deverá ser entregue de forma impressa, sendo que as comprovações deverão ser entregues encadernadas em espiral, na ordem do Anexo IV da Resolução nº 135/2023 - CONSUN/UFPI (disponível no sítio eletrônico da UFDPar). Os comprovantes fora da ordem determinada não serão pontuados. 4.23 Serão considerados para efeito de comprovação do Curriculum Vitae atividades desenvolvidas de 13/01/2021 até a data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União. 4.24 Para fins de classificação final no concurso, o total de pontos é obtido pela nota do candidato na Prova de Títulos somada às notas das provas escrita e didática, totalizando, assim, os pontos a serem considerados, para obtenção da pontuação final do candidato. 4.25 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção do processo e sem prejuízos para o candidato. 4.25.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (prova escrita, prova didática, e prova de títulos) disponibilizados no sítio da universidade, o candidato terá um dia útil para solicitar a documentação referente à etapa e, neste mesmo prazo, impetrar recurso contrário ao seu resultado. 4.25.2 A solicitação de recursos será efetuada à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo disponível no sítio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). 4.25.3 O resultado do recurso interposto pelo candidato, em qualquer etapa do concurso, será divulgado no sítio eletrônico da universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). 4.25.4 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o candidato para a etapa do concurso contestada, a divulgação será feita no sitio (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep). 4.26 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto nº 9.739/2019 e, complementarmente, à Resolução nº. 135/2023-CONSUN/UFPI e suas alterações. 4.26.1 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados. 4.26.2 A homologação do resultado final dar-se-á de acordo com a ordem classificatória prevista no Anexo IX, obedecendo a proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas. 5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 5.1 O candidato deverá: a) ter sido habilitado e classificado no concurso; b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos; c) apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; e) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante Exame Médico Oficial da UFDPar; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990; h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990. 5.2 O professor do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato sensu e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, desenvolver programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A nomeação dos candidatos habilitados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Ed i t a l . 6.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019. 6.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em informações complementares publicados exclusivamente no sítio eletrônico (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep) das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6.5 Os professores aprovados e nomeados deverão participar, de forma obrigatória, do Curso de Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) oferecido pela Escola de Administração Pública (ENAP). 6.6 O professor nomeado ministrará aulas relacionadas nos componentes curriculares da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 6.7 A Banca Examinadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/UFDPar/editais-progep) as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma. 6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). JOÃO PAULO SALES MACEDO ANEXO I REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO À Comissão Organizadora do Concurso, Eu, Candidato (a) à vaga no Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, (Edital nº 01/2026-UFDPar) na Área de , Residente à rua (Av., Rua, etc.)n., bairro na cidade de, fones () e (), e-mail, Requer dispensa do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: 1. No Art. 1º, Inciso I - pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mínima familiar per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, anexando, para tanto, os seguintes documentos: a.Cópia do Número de Identificação Social - NIS, expedido pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; b.Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007. 2.No Art. 1º, Inciso II, ser doador de medula óssea, anexando para tanto: a. Declaração de doador de medula óssea de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde . * O deferimento deste requerimento deve ser anexado à Ficha de Inscrição. Nestes termos, pede e espera deferimento. Parnaíba, PI _de_ de____ .


Assinatura do (a) Candidato(a) CPF: ________