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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 90

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) .Biologia Celular / Histologia / Embriologia .1 .40h com dedicação exclusiva - DE .6 .Graduação em: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Odontologia ou Medicina ou Terapia Ocupacional ou Fonoaudiologia ou Farmácia . . . . . .Doutorado em: Morfologia ou Biologia Celular ou Biologia Tecidual ou Biologia do Desenvolvimento ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas . .Anatomia Humana .1 .40h com dedicação exclusiva - DE .6 .Graduação em: Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Educação Física ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina ou Odontologia ou Terapia Ocupacional ou Fa r m á c i a . . . . . .Doutorado em: Anatomia ou Morfologia ou Biologia Estrutural ou Ciências Morfofuncionais ou Ciências da Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas . .Terapia Ocupacional .1 .40h com dedicação exclusiva - DE .6 .Graduação em: Terapia Ocupacional Mestrado em: Ciências da Saúde e áreas afins ou Ciências Biológicas ou Educação . .Clínica Médica .2 .40h .11 .Graduação em: Medicina Residência Médica ou Título de Especialista em: Oncologia ou Cancerologia ou Hematologia ou Nefrologia ou Cardiologia . .Patologia Humana .1 .40h com dedicação exclusiva - DE .6 .Graduação em: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia ou Enfermagem ou Medicina ou Odontologia ou Fisioterapia Doutorado em: Patologia ou Patologia Humana ou Patologia Molecular ou Patologia Experimental . .Genética Humana e Médica .1 .40h com dedicação exclusiva - DE .6 .Graduação em: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia Doutorado em: Genética Humana ou Genética Humana e Biologia Molecular ou Morfologia e Genética Humana . . .Saúde Coletiva .2 .40h com dedicação exclusiva - DE .11 .Graduação em: Medicina ou Odontologia ou Fisioterapia ou Farmácia ou Enfermagem ou Psicologia ou Saúde Coletiva Doutorado em: Odontologia Social e Preventiva ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Psicologia Social ou Medicina Preventiva ou Epidemiologia 3.1.3. O subitem 7.3 passa a vigorar conforme abaixo: Onde se lê: 7. DA RESERVA DE VAGAS (...) 7.3 Considerando o total de 18 (dezoito) vagas ofertadas neste certame, serão reservadas 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD), 5 (cinco) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e 1 (uma) vaga para pessoas indígenas (PI), conforme quadro 5. Quadro 5: Demonstrativo dos percentuais e número de vagas exigidos para reserva legal, considerando a oferta de 18 (dezoito) vagas. . .MODALIDADE DA VAGA .PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL .NÚMERO DE VAGAS . .Pessoas com Deficiência (PcD) .5% .1 . .Pessoas pretas ou pardas (PPP) .25% .5 . .Pessoas indígenas (PI) .3% .1 . .Pessoas Quilombolas (PQ) .2% .- Fonte: Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. A ausência de vagas reservadas a candidatos quilombolas segue o cálculo disciplinado no art. 5º, §2º, da Lei nº 15.142/2025. Leia-se: 7. DA RESERVA DE VAGAS (...) 7.3 Considerando o total de 22 (vinte e duas) vagas ofertadas neste certame, serão reservadas 2 (duas) vagas para pessoa com deficiência (PcD), 6 (seis) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e 1 (uma) vaga para pessoas indígenas (PI), conforme quadro 5. Quadro 5: Demonstrativo dos percentuais e número de vagas exigidos para reserva legal, considerando a oferta de 18 (dezoito) vagas. . .MODALIDADE DA VAGA .PERCENTUAL DE RESERVA LEGAL .NÚMERO DE VAGAS . .Pessoas com Deficiência (PcD) .5% .2 . .Pessoas pretas ou pardas (PPP) .25% .6 . .Pessoas indígenas (PI) .3% .1 . .Pessoas Quilombolas (PQ) .2% .- Fonte: Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. A ausência de vagas reservadas a candidatos quilombolas segue o cálculo disciplinado no art. 5º, §2º, da Lei nº 15.142/2025. 3.1.4. O subitem 13.9 passa a vigorar conforme abaixo: Onde se lê: 13. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (...) 13.9 As nomeações dos candidatos aprovados e classificados observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número total de vaga reservada a pessoas com Deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), conforme previsto na legislação e a conforme a ordem discriminada no quadro abaixo: Quadro 9: Dos critérios de alternância e proporcionalidade para as nomeações. . .N O M EAÇ ÃO .C A DA S T R O . .1º .AC . .2º .PPP . .3º .AC . .4º .AC . .5º .PcD . .6º .PPP . .7º .AC . .8º .AC . .9º .AC . .10º .PPP . .11º .AC . .12º .AC . .13º .AC . .14º .PPP . .15º .AC . .16º .AC . .17º .PI . .18º .PPP Leia-se: 13. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (...) 13.9 As nomeações dos candidatos aprovados e classificados observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número total de vaga reservada a pessoas com Deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), conforme previsto na legislação e a conforme a ordem discriminada no quadro abaixo: Quadro 9: Dos critérios de alternância e proporcionalidade para as nomeações. . .N O M EAÇ ÃO .C A DA S T R O . .1º .AC . .2º .PPP . .3º .AC . .4º .AC . .5º .PcD . .6º .PPP . .7º .AC . .8º .AC . .9º .AC . .10º .PPP . .11º .AC . .12º .AC . .13º .AC . .14º .PPP . .15º .AC . .16º .AC . .17º .PI . .18º .PPP . .19º .AC . .20º .AC . .21º .PcD . .22º .PPP