DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011400007 7 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater- se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN/ES nº 13, de 08 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de abril de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOUBERT JANTORNO FILHO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA DE PESSOAL N° 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro 2025 publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor ALAN FERREIRA DOS ANJOS DE MATOS, matrícula SIAPE nº 1993673, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Projetos, código CCE 3.07, do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro - DPA, desta Fundação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA DE PESSOAL N° 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro 2025 publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve: Art. 1º Nomear CARLOS HENRIQUE CARVALHO, CPF nº *.074.221- para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Projetos, código FCE 3.07 do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro Brasileiro, desta Fundação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº78 /4PC2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e, considerando os Processos nºs 67550.013198/2025-01, 67550.012581/2025-33 e 67550.016828/2025-91, resolve: Art. 1° Alterar a Portaria DIRAP nº 4970/4PC2, de 21 de setembro de 2025, publicada no DOU nº 181, de 23 de setembro de 2025, Seção 2, referente à concessão de pensão do instituidor FRANCISCO MARTINS DA FONSECA NETO, SIAPE nº 0198598, falecido em 3 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir ANA LÚCIA FERREIRA (Companheira) e CLARISSA REBEKA FERREIRA DA FONSECA (filha menor), e considerar a pensão no valor correspondente a 80% (oitenta por cento), dos proventos integrais da Classe Especial Padrão V, NI, e, em consequência, alterar a cota parte de DULCELENE BERGAMASHINE (ex esposa pensionada), conforme discriminado abaixo: . .BENEFICIÁRIAS .COTA-PARTE VIGENCIA A CONTAR DE .N AT U R EZ A .F U N DA M E N T O . .D U LC E L E N E BERGAMASHINE .03/08/25 1/1 .07/08/25 1/2 .31/10/25 1/3 .VITALÍCIA .Art. 3º, Inciso II, da Portaria SGP/SDGG/ME nº 4645/22, c/c o Art. 217, da Lei nº 8.112/90 e Art. 23 da EC nº 103/19, conf. Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/20. . .ANA LUCIA FERREIRA .--- .1/2 .1/3 .VITALÍCIA .Art. 3º, Inciso IV, da Portaria SGP/SDGG/ME Nº 4645/22, c/c o Art. 217, da Lei nº 8.112/90 e Art. 23 da EC nº 103/19, conf. Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/20. . .CLARISSA REBEKA FERREIRA DA FONSECA .--- .--- .1/3 .TEMPORÁRIA .Art. 3º Inciso VI, alínea "a", da Portaria SGP/SDGG/ME nº 4645/22, c/c o Art. 217, da Lei nº 8.112/90 e Art. 23, da EC nº 103/19. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº79/4PC2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e, considerando o Processo nº 67720.018544/2025-30, resolve: Art. 1° Conceder pensão vitalícia a ROSANGELA NEVES ADÃO OLIMPIO, viúva de RUBENS OLIMPIO, ocupante do cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, código 407003, SIAPE nº 1112210, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, falecido em atividade em 7 de agosto de 2025, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento), dos proventos da classe Auxiliar Técnico II, padrão VI, NA, calculada pela Média Aritmética apurada no valor correspondente a 94% (noventa e quatro por cento), com fundamento no inciso I, do Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 7 de agosto de 2025, data do óbito. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº80 /4PC2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e, considerando o Processo nº 67422.011994/2025-66, resolve: Art. 1° Conceder pensão vitalícia a DILNEA PEREIRA BOLSANELLO, viúva de ERNA N D ES BOLSANELLO, ocupante do cargo de Advogado da União, SIAPE nº 0207600, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 30 de julho de 2025, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais, da Categoria Especial, com fundamento no inciso I, do Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de julho de 2025, data do óbito. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº81 /4PC2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67720.016633/2025-41, resolve: Art. 1° Conceder pensão vitalícia a WILSON BERNARDINO CORDEIRO, viúvo de MARIA BATISTA DA SILVA CORDEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, código 407003, SIAPE nº 0191574, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentada, falecida em 24 de junho de 2025, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "Auxiliar Técnico II", padrão VI, NA, com os proventos acrescidos da diferença entre a classe "Auxiliar Técnico II", padrão VI, NA e a classe "Auxiliar Técnico I", padrão VI, NA, por força do Art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no inciso I, do Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o Art. 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de junho de 2025, data do óbito. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº82 /4PC2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando os Processos nºs 67422.003865/2025-02 e 67422.013066/2025-36, resolve: Art. 1° Alterar a Portaria DIRAP n° 1.699/4PC2, de 19 de março de 2025, publicada no DOU n° 55, de 21 de março de 2025, Seção 2, referente à concessão de pensão da instituidora FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 0205326, com a finalidade de considerar os proventos de pensão de ERCILIA MARIA DE OLIVEIRA, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "S", padrão V, NI, permanecendo inalterados os demais termos daquela portaria. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de janeiro de 2025, data do óbito. Maj Brig Ar MARCELO MORENO