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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 46

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400046 46 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PORTARIA DRF/SJC Nº 284, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Suspende atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão-SP O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Campos do Jordão - SP no período de 12 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. RONIE AINBINDER DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583503/2025-59, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047404-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.226, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 240 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583512/2025-40, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS.MG.047405-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.227, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 241 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583522/2025-85, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS.MG.047406-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.228, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 242 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.583536/2025-07, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA VELHO CHICO LTDA CNPJ Nº: 32.609.377/0001-39 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Velho Chico 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047407-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.229, de 22 de fevereiro de 2022 Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC N° 243 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.472452/2025-31, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica consorciada BRASILANDIA DE MINAS I ENERGIA SOLAR SPE LTDA., CNPJ nº 44.113.997/0001-61, relativa ao projeto "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 500 kW de potência instalada", de titularidade do consórcio CONSORCIO PIRAPORA DE ENERGIA SOLAR, CNPJ 31.988.573/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.963, de 26 de junho de 2025, Anexo 17, publicada no DOU nº 119, de 27/06/2025, Seção 1, Págs. 127/129, com data para conclusão inicialmente prevista em 01/09/2026. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.476335/2025-46, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A., CNPJ nº 43.677.822/0001-14, referente ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, denominado Sistema Rodoviário Litoral Paulista, matriculado sob o CNO nº 90.023.96280/70, de titularidade da pessoa jurídica Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, CNPJ nº 55.198.181/0001-02, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 38, de 16 de janeiro de 2025, da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes (DOU nº 13, de 20/01/2025, Seção 1, p. 325), sem indicação do prazo previsto de execução, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através Ato Declaratório Executivo (ADE)/SOR nº 239, de 11 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março de 2025, Seção 1, p. 45 Art. 3º A coabilitada, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A., é consorciada participante em 50% e empresa líder do Consórcio Construtor Soebe Jocege, CNPJ nº 60.704.385/0001-08, o qual consta como "contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI