DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400085 85 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Legenda e especificações: 5.1 Dimensões: 125mm de comprimento e 65mm de altura; 5.2 As expressões ou termos a seguir deverão ser grafados da seguinte forma: a) Fonte Arial, tamanho 16, caixa alta e negrito - EXAME DE VALORAÇÃO - HIGIENIZADAS b) Fonte Arial, tamanho 16, negrito - ( ) Cédulas - ( ) Moedas a) Fonte Arial 12: - (Provável contaminação por .........................................) - Instituição Financeira - Local: - Data: - Quant. Presumida: - Valor presumido: - Identificação do Lacre: 5.3 A etiqueta deve conter a informação sobre o tipo provável da contaminação do numerário, em caracteres legíveis. ANEXO IV À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Modelo de Recibo de Encaminhamento (RE) - numerário para exame (artigos 24 e 26) 3_BCB_14_013 ANEXO V À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Lista de e-mails para agendamento de entrega presencial de numerário para exame de valoração (artigo 27) - Adbel/Gtmec (Belém): [email protected] - Mecir/Gtbho (Belo Horizonte): [email protected] - Mecir/Gtbsb (Brasília): [email protected] - Mecir/Gtcur (Curitiba): [email protected] - Mecir/Gtfor (Fortaleza): [email protected] - Mecir/Gtpal (Porto Alegre): [email protected] - Mecir/Gtrec (Recife): [email protected] - Mecir/Dites (Rio de Janeiro): [email protected] - Mecir/Gtsal (Salvador): [email protected] - Mecir/Gtspa (São Paulo): [email protected] ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 700, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute do documento de código 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional - DRO, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, substituto, o Chefe de Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, substituto, e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e, em relação ao primeiro, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, resolvem: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU de 4 de novembro de 2020, na Seção 1, p. 44/45, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1, no Segmento 2 - S2 e no Segmento 3 - S3, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e as instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S2 e no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024, devem remeter semestralmente ao Banco Central do Brasil as informações constantes da base de dados de risco operacional de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, por meio do documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO), observadas as condições descritas no anexo a esta Instrução Normativa. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... II - a partir da data-base de junho de 2021, pelas instituições integrantes do S2, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017; III - a partir da data-base de junho de 2024, pelas instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S2, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024.; e IV - a partir da data-base de junho de 2026, pelas instituições enquadradas no S3, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e pelas instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024." (NR) "Art. 7º A solicitação de descarte de dados da base de dados de risco operacional de que trata o art. 9º da Circular nº 3.979, de 2020, deve ser encaminhada para a unidade do Banco Central do Brasil responsável pela supervisão da instituição solicitante, a quem caberá decidir pelo deferimento ou não do pleito no prazo máximo de 90 dias. ............................................................................................................................(NR) "Art. 10. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no Unicad e manter atualizados os dados referentes ao empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional - DRO. Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento, válidas a partir da data-base de janeiro de 2026: I - no Capítulo 6 - Descarte de Dados: a) substituição da referência nominal ao Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) pela expressão "respectivo departamento responsável pela supervisão direta da entidade"; b) alteração do prazo para análise de 30 para 90 dias. Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento, válidas a partir da data-base de junho de 2026: I - no Capítulo 2 - Introdução: a) item 2.1. - Informações Gerais: inclusão do Segmento 3 - S3; e b) item 2.2. - Abrangência Temporal do Documento: inclusão de cronograma de envio de eventos de período pregresso para instituições classificadas no segmento S3. Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento, válidas a partir da data-base de dezembro de 2026: I - nos Capítulos 4, 7 e 8: ajustes de redação identificados com a sigla (NR); II - no Capítulo 2, item 2.2. - Abrangência Temporal do Documento: esclarecimento sobre a definição de abrangência temporal para considerar a data da última contabilização; III - no Capítulo 3 - Visão Conceitual do Documento: inclusão do Bloco 5 - Eventos que deixaram de ser informados de forma individualizada; IV - no Capítulo 4 - Critérios de Agregação das Perdas: a) atualização da referência do documento do BIS para BCBS196; e b) detalhamento de exemplos de critérios mínimos de agregação (incidentes cibernéticos, fraudes etc.); V - no Capítulo 7 - Risco Legal - Contingências Passivas: a) alteração do título de "Contingências Judiciais Passivas" para "Risco Legal - Contingências Passivas"; e b) item 7.1. Considerações Gerais: 1. alteração de "contingências judiciais passivas" para "contingências passivas" para que sejam incluídas todas as contingências passivas (judiciais e administrativas); e 2. ajustes para garantir compatibilidade e reconciliação com os saldos contábeis do COSIF; VI - no Capítulo 8, item 8.2.2 Campos dos Eventos Individualizados: a) no campo d) Tipo de Avaliação: criação de novos valores possíveis para o campo tipoAvaliacao (IE e ME); b) no campo l) Natureza da Contingência: inclusão da natureza "OUT" para casos não previstos, com vinculação às contas COSIF; c) no campo q) Identificação de Evento Ligado a Risco social, ambiental ou climático: alteração da denominação do campo ligadoRiscoSocioAmbiental para l i g a d o R S AC ; d) nos campos v.4) Conta Cosif - Débito e v.5) Conta Cosif - Crédito: inclusão de anexo com detalhamento das regras de contabilização, distinguindo quatro tipos de lançamentos: perda efetiva, recuperação de perda efetiva, constituição de provisão e reversão de provisão; e e) inclusão do campo w) Identificação de Agregação do Evento (campo: i d Ev e n t o A g r e g a d o r ) ; VII - no Capítulo 8, item 8.3.2 Campos dos Eventos Consolidados: inclusão dos campos de provisão "g" a "k" e dos campos de recuperação "m" a "n"; VIII - no Capítulo 8 - Descrição dos Campos do Documento 5050: inclusão do item 8.6. Bloco 5 - Eventos que deixaram de ser informados no bloco "Eventos Individualizados", e seus subitens. IX - no Capítulo 9 - Leiaute XML do Documento 5050: alteração do leiaute; X - no Capítulo 10 - Anexos: a) inclusão do item 10.4. Anexo IV - Motivos de exclusão de Evento Individualizado; e b) inclusão do item 10.5 Anexo V - Contabilizações. Art. 6º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute, válidas a partir da data-base de dezembro de 2026: I - Bloco Eventos Individualizados: a) inclusão do campo idEventoAgregador; b) alteração do campo tipoAvaliacao para contemplar novos tipos de avaliação (IE, ME); e c) alteração da denominação do campo ligado RiscoSocioAmbiental para l i g a d o R S AC ; II - Bloco Contabilizações: ajustes nos domínios de campos de contas COSIF; III - Bloco Eventos Consolidados: inclusão dos campos provisaoTotalCIV, provisaoTotalTRA, provisaoTotalTRI_CONST, provisaoTotalTRI_OUTROS, provisaoTotalOUTROS recuperacaoTotalConsol, e recuperacaoSemestreConsol; e IV - Inclusão do Bloco 5 - Eventos Individualizados Excluídos: para reportar os eventos que deixaram de ser informados de forma individualizada. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SIVIERI ZENI Chefe do Desup GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS Chefe do Desuc MARCELO COLLI INGLEZ Chefe do Degef ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL Chefe do Desig Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 40/PRODEP, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o Procedimento Preparatório nº 08192.028383/2025-49 em INQUÉRITO CIVIL, com esteio no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, para fins de apuração de possível ilicitude praticada pela Construtora PROSPEC no contexto do Programa Morar Bem do Distrito Federal. FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO