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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 68

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500068 68 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .115 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 508 .1.127,90 . .116 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 512 .1.127,90 . .117 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 517 .1.127,90 . .118 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 518 .1.127,90 . .119 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 601 .1.194,63 . .120 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 604 .1.127,90 . .121 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 605 .1.127,90 . .122 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 608 .1.127,90 . .123 .SQN 310 Bloco M Apartamento nº 620 .1.194,63 . .124 .SQN 403 Bloco L Apartamento nº 307 .732,97 . .125 .SQN 405 Bloco G Apartamento nº 103 .732,97 . .126 .SQN 406 Bloco J Apartamento nº 201 .732,97 . .127 .SQN 406 Bloco K Apartamento nº 105 .732,97 . .128 .SQN 410 Bloco K Apartamento nº 105 .732,97 . .129 .SQS 109 Bloco A Apartamento nº 102 .2.465,85 . .130 .SQS 207 Bloco D Apartamento nº 203 .1.991,05 . .131 .SQS 207 Bloco D Apartamento nº 407 .1.991,05 . .132 .SQS 207 Bloco H Apartamento nº 403 .1.354,35 . .133 .SQS 208 Bloco H Apartamento nº 302 .937,55 . .134 .SQS 210 Bloco E Apartamento nº 505 .1.899,16 . .135 .SQS 302 Bloco B Apartamento nº 303 .2.720,74 . .136 .SQS 409 Bloco J Apartamento nº 201 .904,73 . .137 .SQS 409 Bloco R Apartamento nº 102-A .904,73 . .138 .SQS 409 Bloco R Apartamento nº 102-B .904,73 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 37, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Designa os representantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Previc - CPADP O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso X, da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, ouvida a DICOL, nos termos do Processo SEI nº 44011.003400/2022-37, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Previc - CPADP os seguintes representantes: I. Roberto de Oliveira Mota, como Coordenador; II. Nathalia de Oliveira Santos, como Vice-Coordenadora; III. Welington Rodrigues Marques, como titular, e, como suplente, Leonardo Frota Alves - DIFIS; IV. Luciana Couto Nepomuceno, como titular, e, como suplente, Hélio Francisco Matos Miranda - DINOR; V. Igor Marcondes da Cruz, como titular, e, como suplente, Reginaldo Vieira de Sousa - DILIC; e VI. Renata Cardoso Fernandes Paz, como titular, e, como suplente, Leonardo Almeida Magalhães - GABIN. Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria Previc nº 564, de 14 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.132, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198, § 9º da Constituição Federal , assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria: I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF; II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde; III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2025 multiplicado por 13; IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada. Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, página 103. ALEXANDRE PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .Município .Incentivo (R$) .AFC (R$) . .AC .120005 .Assis Brasil .R$ 6.321,90 .R$ 120.116,10 . .AC .120010 .Brasiléia .R$ 16.858,40 .R$ 320.309,60 . .AC .120013 .Bujari .R$ 6.321,90 .R$ 120.116,10 . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .R$ 265.519,80 .R$ 5.044.876,20 . .AC .120025 .Epitaciolândia .R$ 12.643,80 .R$ 240.232,20 . .AC .120032 .Jordão .R$ 4.214,60 .R$ 80.077,40 . .AC .120033 .Mâncio Lima .R$ 61.111,70 .R$ 1.161.122,30 . .AC .120034 .Manoel Urbano .R$ 4.214,60 .R$ 80.077,40 . .AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .R$ 8.429,20 .R$ 160.154,80 . .AC .120039 .Porto Walter .R$ 21.073,00 .R$ 400.387,00 . .AC .120040 .Rio Branco .R$ 332.953,40 .R$ 6.326.114,60 . .AC .120042 .Rodrigues Alves .R$ 67.433,60 .R$ 1.281.238,40 . .AC .120045 .Senador Guiomard .R$ 8.429,20 .R$ 160.154,80 . .AC .120060 .Tarauacá .R$ 21.073,00 .R$ 400.387,00 . .AC .120070 .Xapuri .R$ 10.536,50 .R$ 200.193,50 . .Total .R$ 847.134,60 .R$ 16.095.557,40 ANEXO II . .UF .IBGE .Município .Incentivo (R$) .AFC (R$) . .AL .270010 .Água Branca .R$ 10.536,50 .R$ 200.193,50 . .AL .270020 .Anadia .R$ 10.536,50 .R$ 200.193,50 . .AL .270030 .Arapiraca .R$ 254.983,30 .R$ 4.844.682,70 . .AL .270040 .At a l a i a .R$ 23.180,30 .R$ 440.425,70 . .AL .270050 .Barra de Santo Antônio .R$ 14.751,10 .R$ 280.270,90 . .AL .270060 .Barra de São Miguel .R$ 8.429,20 .R$ 160.154,80 . .AL .270070 .Batalha .R$ 12.643,80 .R$ 240.232,20 . .AL .270080 .Belém .R$ 4.214,60 .R$ 80.077,40 . .AL .270090 .Belo Monte .R$ 6.321,90 .R$ 120.116,10 . .AL .270100 .Boca da Mata .R$ 21.073,00 .R$ 400.387,00 . .AL .270110 .Branquinha .R$ 8.429,20 .R$ 160.154,80 . .AL .270120 .Cacimbinhas .R$ 8.429,20 .R$ 160.154,80 . .AL .270130 .Cajueiro .R$ 16.858,40 .R$ 320.309,60 . .AL .270135 .Campestre .R$ 6.321,90 .R$ 120.116,10 . .AL .270140 .Campo Alegre .R$ 21.073,00 .R$ 400.387,00 . .AL .270150 .Campo Grande .R$ 6.321,90 .R$ 120.116,10 . .AL .270160 .Canapi .R$ 8.429,20 .R$ 160.154,80