DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500221 221 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 12 DE JANEIRO DE 2026 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PEDIDO DE REVISÃO PEDIDO DE REVISÃO PAe Nº 000007.33/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000139/2023) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao pedido de revisão do peticionário. Por unanimidade, não foi confirmada a sua culpabilidade, o que levou à reforma da decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Censura Confidencial em Aviso Reservado", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, e, por unanimidade, foi descaracterizada a infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de novembro de 2025. (data do julgamento). JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; CARLOS MAGNO PRETTI DALAPICOLA, Relator. PEDIDO DE REVISÃO EM PEP PAe Nº 000009.33/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (PEP nº 000122/2020) 1ª PETICIONÁRIA: Dra. Fernanda Barbosa Pan - CRM-MG nº 57.794 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao pedido de revisão. Por unanimidade, foi mantida a decisão do Conselho de origem, que aplicou à 1ª peticionária a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e à 2ª peticionária a sanção de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do mesmo dispositivo legal, e, por unanimidade, foi caracterizada, para ambas, a infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de novembro de 2025. (data do julgamento). FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES, Presidente da Sessão; ADEMAR CARLOS AUGUSTO, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACORDÃO PLENÁRIO Nº 2/2026 TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA PA SUAP 0110041.00000119/2025-90. Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VETERINÁRIOS DE ANIMAIS SELVAGENS - ABRAVAS. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido e DEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT 1364. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho ACORDÃO PLENÁRIO Nº 1/2026 TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA PA SUAP 0110041.00000115/2025-29. Interessada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ACUPUNTURA VETERINARIA - ABRAVET. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido e INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Raimundo Alves Barrêto Júnior, CRMV-RN n. 0307. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho ACORDÃO PLENÁRIO Nº 3/2026 - TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA PA SUAP 0110041.00000117/2025-11. Interessada: COLÉGIO BRASILEIRO DE NUTRIÇÃO ANIMAL - CBNA. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido e DEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT 1364 ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho ACORDÃO PLENÁRIO Nº 4/2026 - TEC/GETEC/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA PA SUAP 0110041.00000120/2025-81. Interessada: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA VETERINARIA - SBCV. Decisão por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido e INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes, CRMV-RR 0177 ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CFN N° 828, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 04 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 143. No Art. 1º , § 1º, alínea a), Onde se lê: 30 de outubro de 2026, Leia-se: 30 de junho de 2026. No Art. 2º, item II, Onde se lê: R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Leia-se: R$ 254,87 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CFN N° 833, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 04 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 145, na ementa, onde se lê: 2025, leia-se: 2026, no artigo 2º, § 1º, onde se lê: nomeata, leia-se: a lista nominal, no artigo 2º, § 7º, onde se lê: 2025, leia-se: 2026 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO R E T I F I C AÇÕ ES O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições conforme o inciso X do art. 68, do Regimento Interno do CREF15/PI, torna pública a seguinte correção no texto da Resolução CREF15/PI nº 078 de 20 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 1 Página: 376 Na ementa da Resolução CREF15/PI nº 0782025, Onde se lê: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 4.192.181,41 6.2.1.1.01.01 Contribuições R$ 2.474.880,41 6.2.1.1.01.04 Exploração Serviços R$ 80.000,00 6.2.1.1.01.05 Financeiras R$ 400.000,00 6.2.1.1.01.06 Transferência R$ 1.237.301,00 TOTAL RECEITA R$ 4.192.181,41 Leia-se: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 4.192.181,41 6.2.1.1.01.01 Contribuições R$ 2.474.880,41 6.2.1.1.01.04 Exploração Serviços R$ 80.000,00 6.2.1.1.01.05 Financeiras R$ 400.000,00 6.2.1.1.01.06 Transferência R$ 937.301,00 6.2.1.1.02 RECEITA CAPITAL 6.2.1.1.02.05 Transferência R$ 300.000,00 TOTAL RECEITA R$ 4.192.181,41 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS DECISÃO Nº 1/2026 Reunião: ORDINÁRIA - Nº 598/2026 - Plenária - 12/01/2026 das 17:00 as 23:00 Decisões: 74, 75, 76, 77, 78 de 2026 Referência: Eleição de Diretoria do CREA-AM O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas - CREA- AM, no uso de suas atribuições legais, reunido em 12 de janeiro de 2026, analisando o relato e voto fundamentado da conselheira Etianne Monteiro Braga e do conselheiro Renilton Dos Santos Solarth, objeto de solicitação de processo, Considerando os artigos 5º, 94, 100,101,102 e 104 do Regimento interno do CREA-AM, aprovado na decisão plenária 1180/2022. Considerando finalmente o parecer exarado pelos Conselheiros relatores deste Plenário, DECIDIU por maioria, pela APROVAÇÃO do resultado da ELEIÇÃO MEMBROS DA DIRETORIA DO CREA-AM/2026, PRESIDENTE: Eng. Pesca ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA; (Decisão 73) VICE- PRESIDENTE Eng. Civ/Eng. Seg. Trab. ERIKA CRISTINA NOGUEIRA MARQUES PINHEIRO; (Decisão 74) DIRETOR ADM. Eng. Civ. MESAQUE SILVA DE OLIVEIRA; (Decisão 75) DIRETOR FINANCEIRO: Eng. Eletric. MARCIO DE MENEZES RODRIGUES; (Decisão 76) TESOUREIRO: Eng. Pesca RENILTON DOS SANTOS SOLARTH; (Decisão 77) SECRETÁRIA: Eng. Quim. FÁTIMA GEISA MENDES TEIXEIRA; (Decisão 78) SECRETÁRIO ADJUNTO: Tecg. Geop. ISMAEL DA COSTA SILVA. OBS: Art. 89. É vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Art. 90. É vedado a membro da Diretoria exercer a função de coordenador de câmara especializada. Decisão proferida na 598ª Sessão Ordinária de Plenário do CREA-AM. Presidiu a reunião a senhora Alzira Miranda De Oliveira. Votaram favoravelmente nas decisões 73, 76, 77 e 78 os senhores Conselheiros: Afonso Ferreira Bernardes, Alisson Vicente De Araújo Leão, Antônio Joaquim Do Espirito Santo Oliveira, Brenda Silva De Paula (suplente), Claudecir Malveira De Souza, Claudionildo Teles Batalha, Erico Fernando Trevisan, Erika Cristina Nogueira Marques Pinheiro, Etianne Monteiro Braga, Frederico Nicolau Cesarino, Ismael Da Costa Silva, Jackson Pantoja Lima, Janeth Fernandes Da Silva, Kassem Assi, Lucindo Antunes Fernandes Filho, Luiz Claudio Ribeiro Da Rocha, Marcileia Couteiro Lopes Ferreira, Marcio De Menezes Rodrigues, Mesaque Silva De Oliveira, Renilton Dos Santos Solarth, Ricardo Cabral De Oliveira, Roberval Sousa Protásio, Sebastião Robson Ferreira Da Silva, Silvana Pimentel De Oliveira, Valmir Farias. Não houve voto contrário. Não houve abstenção. Cientifique-se e cumpra-se. Manaus, 13 de janeiro de 2026. PESCA ALZIRA MIRANDA DE OLIVEIRA Presidente do Plenário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-RS Nº 89, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético- Profissionais no âmbito do CRMV-RS e nomear seus membros. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL (CRMV-RS), no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 4º, alínea "r", da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais no âmbito do CRMV-RS e nomear seus membros, conforme previsto na Resolução CFMV nº 1.666/25, artigo 52, parágrafo único: Méd.-Vet. Raquel Lopes Guarise - CRMV-RS nº 9136-VP - membro titular Méd.-Vet. Henrique dos Reis Noronha - CRMV-RS nº 9144-VP - membro titular Méd.-Vet. Marcelo Meller Alievi - CRMV-RS nº 6461-VP - membro titular Méd.-Vet. Bruno Borges Machado Teixeira - CRMV-RS nº 11132-VP - membro suplente Méd.-Vet. Bárbara Thaisi Zago - CRMV-RS nº 11132-VP - membro suplente Art. 2º A Comissão de Admissibilidade de processos ético-profissionais deverá exercer suas atribuições, conforme disposto nos artigos 53 a 58, da Resolução CFMV nº1.666/25. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e revoga a Portaria CRMV-RS nº 90/2024. MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA Presidente do Conselho HENRIQUE DOS REIS NORONHA Secretário-Geral