DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600048 48 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Departamento: História 1.2.4 Área: Morfologia, Subárea: Histologia e Embriologia Requisito de Ingresso: Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias, com tema da tese de doutorado defendida e homologada na área de Histologia ou Embriologia Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde Departamento: Ciências Morfológicas 1.2.5 Área: Neurocirurgia, Subárea: Neurocirurgia Vascular Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Residência Médica em Neurocirurgia reconhecida pelo MEC ou pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia e Doutorado em Ciências da Saúde (com tese na área ou subárea do concurso) Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 40 horas Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Cirurgia 1.2.6 Área: Otimização Combinatória e Complexidade Computacional Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Computação ou nas áreas das ciências exatas e da terra ou engenharias ou bioinformática Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Informática Departamento: Informática Teórica 1.2.7 Área: Parasitologia Veterinária Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado na área de Parasitologia Veterinária Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Patologia Clínica Veterinária 1.2.8 Área: Pediatria, Subárea: Emergência Pediátrica Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria e Doutorado em Pediatria e/ou em especialidades pediátricas e/ou em áreas de atuação pediátricas (conforme reconhecidas pelo CFM https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2221) Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 40 horas Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Pediatria 1.2.9 Área: Projeto e Fabricação, Subárea: Projeto Mecânico Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Mecânica Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Mecânica 2. Das Disposições Preliminares 2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Assistente, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e estruturado conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. 2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 2.3 A Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS, bem como os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, constituem partes integrantes deste Edital, sendo de leitura obrigatória. O inteiro teor deste Edital, seus atos complementares, eventuais retificações, cronogramas, avisos, resultados e demais informações oficiais do concurso serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Universidade: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=56617. 2.4 Impugnações ao presente Edital ou às suas alterações deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 2.4.1 As impugnações deverão ser devidamente fundamentadas e protocoladas por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações do subitem 10.3. 3. Das Inscrições 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 21/01/2026 a 04/02/2026, horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 3.2 Para se inscrever, o candidato deverá: a) possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento de identificação válido; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição; c) conferir os dados informados e imprimir o comprovante; d) efetuar o pagamento da taxa correspondente até o prazo definido no item 3.5. 3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicadas. 3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o regime de trabalho, conforme a tabela a seguir: . .Titulação Exigida .Regime de trabalho .Valores (R$) . .Doutorado .Dedicação Exclusiva .262,00 . .Doutorado .40 horas .158,00 . .Doutorado .20 horas .96,00 . .Mestrado .Dedicação Exclusiva .158,00 . .Mestrado .40 horas .117,00 . .Mestrado .20 horas .76,00 3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 06/02/2026, independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados. 3.6 É de inteira responsabilidade do candidato: a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento; b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição; c) utilizar endereço eletrônico pessoal válido, preferencialmente não institucional. 3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas técnicas que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação. 3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa correspondente. 3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem provisão de fundos, ou agendados sem efetiva compensação até o prazo final, serão automaticamente canceladas. 3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de abertura, por conveniência da Administração. 3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais. 3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.14 A isenção poderá ser solicitada por: a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário- mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; b) candidato registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição. 3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a Declaração de Cadastro de Doador. As instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/, e sua validade poderá ser verificada em http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP. 3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC para verificar a elegibilidade à isenção. 3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de novo prazo para reenvio. 3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação; c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação. 3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo será considerado. 3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de não homologação da inscrição. 3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia antes do prazo final para pagamento da taxa. 3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os demais procedimentos exigidos neste Edital. 3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, dentro dos prazos e com a documentação indicados nos subitens a seguir. 3.16.1 No caso de pessoa com deficiência, a solicitação deverá ser apresentada durante o período de inscrições, no mesmo processo administrativo referente à reserva de vagas para pessoa com deficiência, mediante o preenchimento de formulário específico para peticionamento eletrônico, conforme subitens 3.16.1.1 e 4.6 deste edital, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.