DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011600055 55 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. PORTARIA Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Gerente de Corregedoria da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 16, do Regimento Interno da Autoridade Portuária de Santos, e a Portaria DIPRE nº 121.2022, de 18 de novembro de 2022, e considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria nº 21, de 06/08/2025, para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização nº 21.2025, prorrogando o prazo em mais 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA DE OLIVEIRA ABREU TELEGINSKI Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019; a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01 de fevereiro 2023; o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria n.º 1134, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2024, com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá), localizada no município de Rio Brilhante, no Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo o seguinte representante do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul: I - Jadir Bocato, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO SUBSTITUTO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações constante da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, relativas aos estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado na localidade de concorrência, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do Amazonas, Ceará, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina, em que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado. § 1º A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria. § 2º A Portaria MPS nº 2.037, de 17 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.286, de 13 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 64, de 8 de janeiro de 2026, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras vinte e uma posições relativas ao estado do Amazonas. § 3º A Portaria MPS nº 1.952, de 2 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.996, de 9 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.221, de 6 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.250, de 11 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.266, de 12 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.362, de 25 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.430, de 3 de dezembro de 2025; e a Portaria MPS nº 64, de 8 de janeiro de 2026, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras cinquenta e oito posições relativas ao estado do Ceará. § 4º A Portaria MPS nº 1.820, de 11 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.854, de 18 de setembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.300, de 17 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.330, de 19 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.431, de 3 de dezembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras quarenta e duas posições relativas ao estado do Maranhão. § 5º A Portaria MPS nº 1.963, de 3 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.292, de 14 de novembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.528, de 16 de dezembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de 2025; e a Portaria MPS nº 64, de 8 de janeiro de 2026, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras dezoito posições relativas ao estado de Rondônia. § 6º A Portaria MPS nº 1.740, de 1º de setembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.039, de 17 de outubro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.357, de 24 de novembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras seis posições relativas ao estado de Santa Catarina. Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE CAVALCANTE E SILVA ANEXO RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR . .UF da vaga .Inscrição .Nome .Classificação .Tipo de Concorrência .CPF .Município de Localização da Unidade . .Amazonas .10009717 .JULIANA DE ARAUJO MELO .22 .AC ..981.1*- .Parintins . .Ceará .10009176 .RAYSA LANDIM CRUZ PARENTE .59 .AC ..745.8*- .Campos Sales . .Maranhão .10004505 .MATEUS HENRIQUE DIAS DE SALES .43 .AC ..886.2*- .Presidente Dutra . .Rondônia .10012972 .KARLA HELINE PEREIRA DE MESQUITA .19 .AC ..189.1*- .Pimenta Bueno . .Santa Catarina .10003962 .FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS .7 .PP ..123.3*- .São Miguel do Oeste Legenda: AC: ampla concorrência PP: pessoa preta/parda PORTARIA MPS Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.454, de 9 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e as demais informações constantes no Processo nº 10128.008554/2024-58, resolve: Designar WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA para exercer a função de membro suplente, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, perante o Conselho Nacional de Previdência Social. FELIPE CAVALCANTE E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU - Substituta, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3851 de 10/12/2024, publicada no DOU nº 240, de 13/12/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.480894/2025-00 e Tarefa PAT nº 453802069, e na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ANTONIO PIRES SILVEIRA, matrícula SIAPE 1450486, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 4, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, na forma da legislação vigente, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WANDERLEY FRANCISCO DE SA, matrícula SIAPE 034486356, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão "V", do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.003782/2026-10 e Protocolo de Requerimento PAT 756266003 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO