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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 29

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600029 29 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002457/2024-75 (restrito) e 19972.002456/2024-21 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia e do Vietnã, decide: 1. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 25, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 465, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa FAURECIA AUTOMOTIVE INTERIORS BRAZIL LTDA ., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.260.523/0001-19. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 466, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o PORTARIA SECEX Nº 467, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa YAZAKI BRASIL MINAS GERAIS SISTEMAS ELETRICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.520.449/0001-86. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O PROCESSO SEI Nº 14021.107434/2025-62 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 14.902/2024 de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), e usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria GM/MDIC Nº 183, de 11 de julho de 2025, face à solicitação juntada ao protocolo nº 308803.6727476/2025 (doc. SEI nº 56359324), em 15 de dezembro de 2025, APROVA: O requerimento de registro de versão sustentável da empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ nº 59.104.422/0001-50, para o veículo: VW/TERA MPI, código de Marca/Modelo/Versão 101687 e LCVM LC21697. A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços disponibilizará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, relação dos veículos enquadrados na Nota Complementar NC (87-15) da TIPI. UALLACE MOREIRA LIMA Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa YAZAKI DO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.641.045/0001-08. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 (*) Proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve: Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Modelo e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º As críticas e sugestões devem ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº XXX, DE XXXX DE XXXX DE 2026 Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1o Ficam aprovados o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, em caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produtos, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o Modelo e os Requisitos ora aprovados. § 2º Aplicam-se o Modelo e os Requisitos às organizações produtivas que desejarem classificar o nível de maturidade quanto ao uso de tecnologias da Indústria 4.0, conforme definida no Anexo I desta Portaria. Art. 2o Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Art. 3o Os fornecedores que desejam a Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 deverão submeter-se integralmente ao disposto na presente Portaria. Prazos e disposições transitórias Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO