DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011401144 1144 Detalhamento das Ações Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. Poder Executivo Órgão: 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Unidade: 36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Quadro dos Créditos Orçamentários
Programática Programa/Ação/Localização/Produto Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 5119 21CE 0014 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Roraima Unidade federativa apoiada (unidade): 15
S
3-ODC
6
99
6
1001 2.000.000
2.000.000 5119 21CE 0023 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Ceará Unidade federativa apoiada (unidade): 10
S
3-ODC
6
41
6
1001 4.000.000
4.000.000 5119 21CE 0033 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio de Janeiro Unidade federativa apoiada (unidade): 10
S
3-ODC
6
99
6
1001 750.000
750.000 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 12.097.573.102 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional Unidade apoiada (unidade): 11.423 2.686.817.428 (VETADO)
S
3-ODC
6
41
6
1001 (VETADO) 82.947.233 S 3-ODC 6 99 6 1001 154.126.995 S 3-ODC 8 41 6 1000 2.430.733.200 5119 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia Unidade apoiada (unidade): 161 52.539.152
S
3-ODC
6
41
6
1001
19.188.389 S 3-ODC 6 99 6 1001 33.350.763 5119 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre Unidade apoiada (unidade): 224 125.378.505
S
3-ODC
6
41
6
1001
86.126.495 S 3-ODC 6 99 6 1001 39.252.010 5119 2E89 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas Unidade apoiada (unidade): 597 375.664.280
S
3-ODC
6
41
6
1001
72.352.007 S 3-ODC 6 99 6 1001 46.976.006 S 3-ODC 7 41 6 1001 256.336.267 5119 2E89 0014 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima Unidade apoiada (unidade): 1.805 130.599.300
S
3-ODC
6
41
6
1001
45.316.947 S 3-ODC 6 99 6 1001 85.282.353 5119 2E89 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará Unidade apoiada (unidade): 2.000.644 491.655.483
S
3-ODC
6
41
6
1001
161.246.973 S 3-ODC 6 99 6 1001 119.365.769 S 3-ODC 7 41 6 1001 211.042.741 5119 2E89 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá Unidade apoiada (unidade): 5.529 227.906.863
S
3-ODC
6
41
6
1001 (VETADO) 42.726.007 S 3-ODC 6 99 6 1001 62.600.728 S 3-ODC 7 41 6 1001 121.580.128 5119 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins Unidade apoiada (unidade): 986 223.984.393
S
3-ODC
6
41
6
1001
(VETADO) 24.826.004 S 3-ODC 6 99 6 1001 100.473.635 S 3-ODC 7 41 6 1001 32.703.477 S 3-ODC 7 41 6 1002 63.981.277 5119 2E89 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão Unidade apoiada (unidade): 1.863 527.797.003
S
3-ODC
6
41
6
1001
210.816.982 S 3-ODC 6 99 6 1001 126.980.021 S 3-ODC 7 41 6 1001 190.000.000