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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 1150

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Suplemento Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10202026011401150 1150 Detalhamento das Ações Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. Poder Executivo Órgão: 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

Unidade: 36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

Quadro dos Créditos Orçamentários

Programática Programa/Ação/Localização/Produto Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 5119 2E89 4075 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Capanema - PR Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 200.000

200.000 5119 2E89 4284 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Planalto - PR Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 200.000

200.000 5119 2E89 4286 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Pontal do Paraná - PR Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 400.000

400.000 5119 2E89 4308 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Realeza - PR Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 500.000

500.000 5119 2E89 4591 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Palma Sola - SC Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 1.000.000

1.000.000 5119 2E89 5218 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Campo Grande - MS Unidade apoiada (unidade): 10

S

3-ODC

6

99

6

1001 500.000

500.000 5119 2E89 5385 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São José do Povo - MT Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 500.000

500.000 5119 2E89 5388 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São Pedro da Cipa - MT Unidade apoiada (unidade): 1

S

3-ODC

6

41

6

1001 500.000

500.000 5119 4324 Atenção à Saúde de Populações Ribeirinhas e de Áreas Remotas da Região Amazônica mediante Cooperação com a Marinha do Brasil e com o Exército Brasileiro 10 301 31.728.884 5119 4324 0010 Atenção à Saúde de Populações Ribeirinhas e de Áreas Remotas da Região Amazônica mediante Cooperação com a Marinha do Brasil e com o Exército Brasileiro - Na Região Norte Pessoa atendida (unidade): 75.003 30.378.884

S

3-ODC

2

90

6

1002

21.778.342 S 3-ODC 6 90 6 1001 1.300.000 S 4-INV 2 90 6 1002 6.950.535 S 4-INV 6 90 6 1001 350.007 5119 4324 0051 Atenção à Saúde de Populações Ribeirinhas e de Áreas Remotas da Região Amazônica mediante Cooperação com a Marinha do Brasil e com o Exército Brasileiro - No Estado de Mato Grosso Pessoa atendida (unidade): 3.000

S

3-ODC

6

90

6

1001 1.050.000

1.050.000 5119 4324 0054 Atenção à Saúde de Populações Ribeirinhas e de Áreas Remotas da Região Amazônica mediante Cooperação com a Marinha do Brasil e com o Exército Brasileiro - No Estado de Mato Grosso do Sul Pessoa atendida (unidade): 860

S

3-ODC

6

90

6

1001 300.000

300.000 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 6.297.761.093 5119 8581 0001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional Serviço estruturado (unidade): 404.688 5.609.596.754 S 3-ODC 2 41 6 1001 103.228.668 S 3-ODC 6 99 6 1001 12.000.000 S 4-INV 2 31 6 1000 214.800.000 S 4-INV 2 31 6 1002 1.500.000 S 4-INV 2 41 6 1000 321.401.833 S 4-INV 2 41 6 1001 2.141.758.396 S 4-INV 2 41 6 1002 1.200.382.612 S 4-INV 2 90 6 1001 63.249.862 S 4-INV 3 41 6 1001 61.628.071 S 4-INV 3 41 6 1002 1.372.232.312 S 4-INV 6 41 6 1001 900.000 S 4-INV 6 99 6 1001 16.515.000 S 4-INV 8 31 6 1000 100.000.000