DOEAM 16/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 11 DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0075324-44.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor MAFRAN RAMIRES DE SOUZA, ao cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05300/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.024846/2025-12, resolve PROMOVER, a contar de 21 de março de 2025, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor MAFRAN RAMIRES DE SOUZA, Matrícula n.º 211.241-8A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#257266#11#260811/> Protocolo 257266 <#E.G.B#257267#11#260812> DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021616-35.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante RAQUEL OKAMURA ABENSUR, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 05/08/2025; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06400/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011349/2025-74, resolve PROMOVER, por conclusão do Curso de Formação de Oficiais de Saúde - CFOS, a contar de 05 de agosto de 2025, nos termos do artigo 16, § 2.º, inciso I, alínea d, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, a Aluna Oficial PM RAQUEL OKAMURA ABENSUR (26791), Matrícula n.º 240.491-5 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#257267#11#260812/> Protocolo 257267 <#E.G.B#257268#11#260813> DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018809/2025-87, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ERNANDES SILVA BARBOSA, Matrícula n.º 258.115-9A, do cargo de Técnico em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#257268#11#260813/> Protocolo 257268 <#E.G.B#257269#11#260814> DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.61, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017132.000330/2024-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUANDER BARROS DE SOUZA, Matrícula n.º 241.764.2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#257269#11#260814/> Protocolo 257269 <#E.G.B#257270#11#260815> DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.006550/2025-20, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO