DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011900020 20 Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3º GRUPAMENTO LOGÍSTICO PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 3ª REGIÃO MILITAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 160417 Nº Processo: 64617.006527/2025-49. Pregão Nº 90008/2025. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/3. Contratado: 36.890.793/0001-09 - PACHECO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviço de adequação do telhado do pavilhão multiuso do parque regional de manutenção/3. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 15/01/2026 a 05/08/2026. Valor Total: R$ 254.789,00. Data de Assinatura: 15/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). 5ª REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE CURITIBA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 170/2025 - UASG 160223 Nº Processo: 64578.028508/2025-87. Inexigibilidade Nº 170/2025. Contratante: HOSPITAL GERAL DE CURITIBA. Contratado: 10.973.320/0001-81 - CLINICA LIBERTY LTDA. Objeto: Credenciamento, no estado do paraná, de organizações civis de saúde (ocs) e de profissionais de saúde autônomos (psa) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do sistema de assistência médico- hospitalar aos militares do exército, seus dependentes e pensionistas militares (sammed/fusex, sammed/dependentes e, aos beneficiários do fator de custo (sammed/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de ex-combatentes, (samex) e aos servidores beneficiários da prestação de assistência à saúde suplementar dos servidores civis do exército brasileiro (pass), e seus dependentes e aos ex-combatentes da força expedicionária brasileira - feb (samex/cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da lei no 14.133, de 2021, no decreto no 11.878, de 2024 e na decisão n° 656/1995 - plenário tcu.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 13/01/2026 a 12/01/2036. Valor Total: R$ 2.400.000,00. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026). PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 5ª REGIÃO MILITAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 160224 Nº Processo: 64618.002715 /2025-98. Pregão Nº 90011/2025. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/5. Contratado: 04.530.529/0001-78 - ENGECAMP ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTR U CO ES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de serviço de adequação da estação de tratamento de efluente ete - do pavilhão 08, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 13/01/2026 a 13/06/2026. Valor Total: R$ 248.700,00. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026). 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 23º BATALHÃO DE INFANTARIA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 11/2025 - UASG 160440 Nº Processo: 64062.009012/2024-33. Inexigibilidade Nº 81/2025. Contratante: 23 BATALHAO DE INFANTARIA. Contratado: 05.346.894/0001-90 - LGL ASSESSORIA MEDICA LTDA. Objeto: Especialidades médicas de pneumologia, pediatria e pneumopediatria, consistentes em consulta médica especializada, em consultório, com hora marcada, e serviços de apoio ao diagnóstico. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 18/09/2025 a 18/09/2026. Valor Total: R$ 45.000,00. Data de Assinatura: 17/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026). 28º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 160441 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 19973.104423/2021-61. Pregão. Nº 33/2021. Contratante: 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato 09/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026 - contratação de serviço de dados móveis e voz (chip) para telefonia móvel pessoal (smp).. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 223,68. Data de Assinatura: 01/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 01/01/2026). 62º BATALHÃO DE INFANTARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 88, de 14/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000572/2025-43) para Cancelamento de Registro do administrado ANDREY DORDET PREMOLI, CR: 185801, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO do Certificado de Registro do administrado ANTONIO JURACI STRINGARI (falecido), CR: 184242, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em nome do "De Cujus", sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 55, de 30/06/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.009728/2024-71) para Cancelamento de Registro do administrado BRUNO ALVES DA SILVA, CR: 864684, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 83, de 25/09/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000526/2025-44) para Cancelamento de Registro do administrado CLEITON DA SILVEIRA, CR: 121270, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 89, de 15/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000569/2025-20) para Cancelamento de Registro do administrado IDELSON MARCOS DALPRA, CR: 183636, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 97, de 31/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000560/2025-19) para Cancelamento de Registro do administrado THIERRY CARLOS CAMBRUZZI, CR: 175489, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 87, de 09/10/2025, do(a) 62º BI), conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000589/2025-09) para Cancelamento de Registro do administrado DIOGO CRISTIANO DA SILVA, CR: 219820, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59. GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel Comandante do 62º Batalhão de Infantaria