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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 34

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000034 34 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.48.2 O sorteio será realizado de modo a garantir que haja um único ponto sorteado por área de atuação de concorrência. Na hipótese de haver alguma área de atuação que possua um número elevado de candidatas/os inscritas/os em que não seja possível que as/os candidatas/os realizem a prova no mesmo local de prova, o Ponto da questão dissertativa será sorteado no local com maior número de candidatas/os alocadas/os, e para os demais locais, a/o Coordenador/a de local será comunicado pela Coordenação Geral da COPEVE/UFAL sobre o Ponto sorteado e repassará a informação para as salas de aplicação de prova. 12.49 A resposta da questão dissertativa deverá ser redigida, utilizando-se o conjunto de Laudas Definitivas entregue no início da avaliação, devendo a/o candidata/o observar, ainda, os seguintes parâmetros, sob pena de eliminação: a) Elaboração de texto manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; b) A questão dissertativa deverá ser respondida em Língua Portuguesa, ressalvadas as ofertas de Língua Estrangeira, para as quais a resposta deverá ser apresentada no respectivo idioma; c) O conjunto de Laudas Definitivas da questão dissertativa não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a/o candidata/o, sob pena de anulação da questão dissertativa. 12.50 A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da questão dissertativa. 12.51 A resposta definitiva da questão dissertativa, com resposta definitiva de, no mínimo 02 (duas) e no máximo, 05 (cinco) laudas, acerca de ponto temático sorteado dentre aqueles constantes no ANEXO V deste Edital 12.52 Nas situações de candidatas/os que tenham realizado pedido de condição especial para realização das provas deferido contemplando uma/um Transcritor, a/o candidata/o fará a prova acompanhada/o pela/o Transcritora/or designada/o pela COPEVE/UFAL, para a/o qual a/o candidata/o deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acentuação. 12.52.1 A/O Transcritor/a designada/o pela COPEVE/UFAL, em caso de atendimento especial para transcrição o texto, deverá respeitar as regras constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 12.49 deste Edital. 12.53 O conjunto de Laudas Definitivas será o único documento válido para avaliação da questão dissertativa. 12.54 As folhas destinadas ao rascunho, constantes do caderno de provas, são de preenchimento facultativo e não serão consideradas para fins de avaliação da questão dissertativa. 12.55 O conjunto de Laudas Definitivas não será substituído por motivo de erro de preenchimento pela/o candidata/o. 12.56 Poderá ser adotado o procedimento de consulta pública das Laudas Definitivas de Questão Dissertativa ou outro meio tecnológico de divulgação/disponibilização das Laudas Definitivas de Questão Dissertativa para a/o candidata/o. Do Gabarito Preliminar da primeira parte da Prova Escrita (questões objetivas). 12.57 O Gabarito Preliminar das questões objetivas, juntamente com as Provas Objetivas, será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), na data provável especificada no ANEXO III, a partir das 17h00. Recurso ao Gabarito Preliminar da primeira parte da Prova Escrita (questões objetivas). 12.58 Não caberá pedido de revisão da Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação da/o candidata/o. 12.59 Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o Conteúdo Programático. 12.60 A/O candidata/o que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interrupção de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.61 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, a/o candidata/o deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.62 No caso de haver necessidade de a/o candidata/o anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ela/e deverá, apenas neste caso, imprimir o formulário eletrônico para recursos devidamente preenchido, anexando as referidas informações adicionais, e encaminhá-los para a COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador/a devidamente constituída/o, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 12.60, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados. 12.63 A/O candidata/o deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos. 12.64 Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 12.60 e 12.62 deste Edital. 12.65 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 12.62, poderá ser interposto recurso por procurador/a devidamente constituída/o por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade da/o procurador/a e da cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, da carteira de identidade da/o candidata/o, a/o qual assumirá as consequências de eventuais erros da/o procurador/a quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. 12.66 Se do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todas/os as/os candidatas/os, independentemente de terem recorrido. 12.67 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todas/os as/os candidatas/os, independentemente de terem recorrido. 12.68 Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, quando da divulgação do gabarito definitivo. 12.69 Não serão publicadas respostas individuais às/aos candidatas/os que interpuserem recurso contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas. A/O candidata/o que desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento na Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, situado no Campus A.C. Simões, instruído com cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do documento de identidade e CPF, realizando a abertura de Processo Administrativo, o qual será direcionado à COPEVE/UFAL para providências. 12.70 A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta à/ao candidata/o no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito definitivo do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.71 Somente serão disponibilizadas respostas individualizadas cujos requerimentos sejam entregues em até 7 (sete) dias úteis da publicação dos gabaritos definitivos. Após esse prazo a solicitação não será atendida. 12.72 A/O candidata/o que eventualmente desejar ter acesso a sua Folha de Respostas definitiva deverá entregar requerimento na Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, situado no Campus A.C. Simões, instruído com cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do documento de identidade e CPF, realizando a abertura de Processo Administrativo, o qual será direcionado à COPEVE/UFAL para providências. 12.72.1 A COPEVE/UFAL disponibilizará ao candidato a vista da Folha de Respostas definitiva no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito preliminar no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.72.2 Somente serão disponibilizadas vistas das Folhas de Respostas definitivas cujos requerimentos sejam entregues em até 7 (sete) dias úteis da publicação dos gabaritos definitivos. Após esse prazo a solicitação não será atendida. 12.73 O pedido de Recurso ao Gabarito Preliminar da primeira parte da Prova Escrita (questões objetivas) deverá seguir as os procedimentos do item 18 deste Edital. Resultado do Gabarito Definitivo e do Resultado da primeira parte da Prova Escrita (questões objetivas). 12.74 O Gabarito Definitivo das questões objetivas será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), na data provável especificada no ANEXO III, a partir das 17h00. 12.75 Na data provável especificada no ANEXO III, a COPEVE/UFAL divulgará nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br): a) Gabarito Definitivos da primeira parte da Prova Escrita (questões objetivas); e b) Lista geral das/os candidatas/os, não identificadas/os nominalmente, com as respectivas Notas Finais da Primeira Parte da Prova Escrita, em ordem decrescente. DOS PADRÕES DE RESPOSTA E DA CORREÇÃO DA QUESTÃO DISSERTATIVA. 12.76 Os padrões de resposta do Ponto Temático sorteado para a Questão Dissertativa, na forma do subitem 12.47 deste Edital, serão divulgados nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), de acordo com a data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 12.77 As Bancas Examinadoras que efetuarão a correção das Questões Dissertativas serão constituídas pelo IFAL. 12.77.1 A Questão Dissertativa deverá ser corrigida pela Banca Examinadoras de acordo com um Padrão de Resposta, elaborado pela própria banca, contendo os tópicos (T1 a T5), cuja exposição será considerada imprescindível. 12.77.2 Não caberá recurso contra a publicação do Padrão de Resposta da Questão Dissertativa. 12.78 As/Os candidatas/os que não alcançarem as pontuações mínimas para aprovação, por Tipo de Conhecimento e por Tipo de Prova, nas Questões Objetivas, conforme quadro constante no subitem 12.33 deste Edital, estarão automaticamente eliminadas/os deste Concurso Público. 12.79 Serão corrigidas as questões dissertativas das/os candidatos/as mais bem classificados/as, em ordem decrescente, na Primeira Parte da Prova Escrita (questões objetivas), de acordo com os quantitativos especificados por demanda de concorrência no quadro a seguir: . .Quantitativo máximo de candidatos cujas questões dissertativas serão corrigidas . .Ampla concorrência (AC) .Pessoas negras (Pretos e Pardos-PP) .Pessoas com deficiência (PcD) .Pessoas indígenas (PI) .Pessoas quilombolas (PQ) . .150 .150 .150 .150 .150 12.79.1 Todas/os as/os candidatas/os empatadas/os na última classificação, conforme quadro do subitem 12.79 deste Edital, terão suas questões dissertativas corrigidas. 12.79.2 As/Os candidatas/os que ficarem fora dos quantitativos especificados nos subitens 12.79 e 12.79.1 deste Edital estarão automaticamente eliminadas/os do Concurso Público. 12.80 As correções das Laudas Definitivas serão efetuadas por banca específica, constituído pelo IFAL, após a COPEVE/UFAL efetuar a desidentificação dos dados pessoais dos/as candidatos/as. 12.81 Caberá a COMPEC/IFAL, por meio de Portaria emitida pelo Magnífico Reitor do IFAL, definir as/os membras/os das bancas responsáveis pela correção da Questão Dissertativa. 12.82 A questão dissertativa de cada candidata/o terá 2 (duas) notas: a) NOTA 1 - A nota do Conhecimento Técnico do Conteúdo da área específica será obtida pelo somatório de cada uma das médias aritméticas obtidas a partir dos pontos atribuídos aos critérios de correção (CR1 a CR5) do Tema sorteado. b) NOTA 2 - A nota do Conhecimento Técnico de Redação será obtida pelo somatório de cada uma das pontuações obtidas dos critérios de correção (CR6 a CR9) do Tema sorteado.