DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000045 45 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 21.3 A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas. 21.4 A admissão da/o Professor/a da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe A, Nível 1, de acordo com o art. 10 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para os regimes de trabalho de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, sendo este último exercido em regime de Dedicação Exclusiva, sendo vedada a redução de carga horária durante o período do estágio probatório. 21.5 Ao entrar em exercício, a/o servidor/a cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal combinado com o art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo a/o candidata/o alegar o seu desconhecimento. 22.2 A aprovação da/o candidata/o, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL. 22.3 Ao entrar em exercício, a/o servidor/a cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal combinado com o artigo 20 da Lei nº 8.112/90. 22.4 Para todos os fins que se façam necessários, a/o candidata/o será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais, junto ao IFAL, durante a vigência do Concurso Público e qualquer alteração deverá ser solicitada por meio do e-mail [email protected]. 22.5 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 22.6 Será eliminada/o do concurso público a/o candidata/o que: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunique com outro candidato; d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar na prova escrita; e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e/ou para com os candidatos; f) assinar ou indicar expressamente o nome ou fizer alguma anotação na Prova Escrita que o identifique a identificação da/o candidata/o; g) recusar-se a entregar o material da Prova Escrita, ao término do tempo destinado para a sua realização; h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando do Caderno de Prova; j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; m) chegar atrasada/o para o início da Provas, seja qual for o motivo alegado; n) não comparecer ao local da Provas, no dia e no horário marcado; o) descumprir os termos do presente Edital. 22.7 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público e, se tiver sido nomeada/o, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurada/o o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 22.8 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação da/o candidata/o, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados. 22.9 O presente Edital está disponível gratuitamente no endereço eletrônico da FUNDEPES, da COPEVE/UFAL e do IFAL. 22.10 Cabe à/ao candidata/o observar rigorosamente os editais e os comunicados quanto à execução e resultado do concurso a serem divulgados através do endereço eletrônico do Certame. 22.11 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público. 22.12 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame. 22.13 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato pela COPEVE/UFAL ou pela FUNDEPES, valendo, para esse fim, as publicações oficiais, as do Diário Oficial da União e as oficiais nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e do IFAL. 22.14 Os funcionários, prestadores de serviços, bolsistas e estagiários da sede da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES ou qualquer pessoa envolvida diretamente no concurso não poderão concorrer aos concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Fundação, conforme Resolução nº 01, de 26 de janeiro de 2001, da Diretoria Executiva da FUNDEPES; deliberação do Conselho Deliberativo da FUNDEPES em 20 de agosto de 2010; e Portaria nº 16, de 17 de agosto de 2022, da Diretoria Executiva da FUN D E P ES . 22.15 No ato da inscrição realizada no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, o candidato concorda com a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais, segundo estabelece a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como está ciente de que seus dados poderão ser utilizados para o envio de informações pertinentes ao Concurso. 22.16 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPEC/IFAL e encaminhados, se necessário, à Procuradoria Federal e ao Reitor do IFAL. CARLOS GUEDES DE LACERDA ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA (ANEXO III do Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022) . .Quantidade de vagas previstas no Edital por área de atuação .Quantidade máxima de candidatas/os aprovadas/os por lista . .1 .6 . .2 .11 . .3 .17 . .4 .22 . .5 .27 . .6 .31 . .7 .36 . .8 .40 . .9 .44 . .10 .48 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E ORDEM DE NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DAS/OS CANDIDATAS/OS CLASSIFICADAS/OS NOS PREENCHIMENTO DAS VAGAS IMEDIATAS E DAS QUE SURGIREM . .Vagas Disponíveis . .Ordem de Nomeação e Provimento .Cadastro Utilizado . .Ampla Concorrência A/C (65%) .Pretos e Pardos PP (25%) .Indígenas I (3%) .Quilombolas Q (2%) .Pessoas com Deficiência PcD (5%) .Total de Vagas . . . . .1 .0 .0 .0 .0 .1 . .1º .A/C . .1 .1 .0 .0 .0 .2 . .2º .PP . .2 .1 .0 .0 .0 .3 . .3º .A/C . .3 .1 .0 .0 .0 .4 . .4º .A/C . .3 .1 .0 .0 .1 .5 . .5º .PcD . .3 .2 .0 .0 .1 .6 . .6º .PP . .4 .2 .0 .0 .1 .7 . .7º .A/C . .5 .2 .0 .0 .1 .8 . .8º .A/C . .6 .2 .0 .0 .1 .9 . .9º .A/C . .6 .3 .0 .0 .1 .10 . .10º .PP . .7 .3 .0 .0 .1 .11 . .11º .A/C . .8 .3 .0 .0 .1 .12 . .12º .A/C . .9 .3 .0 .0 .1 .13 . .13º .A/C . .9 .4 .0 .0 .1 .14 . .14º .PP . .10 .4 .0 .0 .1 .15 . .15º .A/C . .11 .4 .0 .0 .1 .16 . .16º .A/C . .11 .4 .1 .0 .1 .17 . .17º .I . .11 .5 .1 .0 .1 .18 . .18º .PP . .12 .5 .1 .0 .1 .19 . .19º .A/C . .13 .5 .1 .0 .1 .20 . .20º .A/C . .13 .5 .1 .0 .2 .21 . .21º .PcD . .13 .6 .1 .0 .2 .22 . .22º .PP . .14 .6 .1 .0 .2 .23 . .23º .A/C . .15 .6 .1 .0 .2 .24 . .24º .A/C . .15 .6 .1 .1 .2 .25 . .25º .Q . .15 .7 .1 .1 .2 .26 . .26º .PP