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Diário Oficial da União · 20/01/2026 · pág. 112

DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000112 112 Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 18.650, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.012024/2025-11. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2026-01-02 - EMBRAER / 39-1597 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-545 e EMB- 550, emitida em 14 de janeiro de 2026, com data de efetividade de 21 de janeiro de 2026. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 9 7 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA FERREIRA VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.603, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035848/2025-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP1259 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.607, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000809/2026-24, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Da Praia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0387; III - município (UF): (Rio de Janeiro); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23°01'11,51"S / 043°26'23,45"W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.187/SIA, de 7 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 57. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.611, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001914/2026-81, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0455 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.337/SIA, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 44. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.645, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e considerando o que consta do processo nº 00065.044052/2024-19, resolve: Art. 1º Credenciar a BRH SAÚDE OCUPACIONAL LTDA., CNPJ nº 11.243.246/0009-68, código CLC070, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Vereador Abreu Lima, nº 345, Centro, Macaé (RJ), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A BRH SAÚDE OCUPACIONAL deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 18.647, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e considerando o que consta do processo nº 00065.036621/2024-52, resolve: Art. 1º Credenciar o médico Fernando Eduardo de Souza Leal, CRMRJ/52.49891-7, código MC309, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida das Américas nº 3.500, Le Monde, Edifício Toronto 1.000, Sala 606, Barra da Tijuca, CEP: 22640102, Rio de Janeiro (RJ), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º O médico Fernando Eduardo de Souza Leal deverá manter todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Este credenciamento tem validade de 3 (três) anos, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.638, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Resolução 279/2013, e na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta dos processos nº 00058.056603/2024-86; processo nº 00058.100780/2024-15; e do processo nº 00058.023943/2025-10 resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 16.094/SPL, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página 1.132, que trata da suspensão cautelar da OE-SESCINC ENSEG SERVIÇOS ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA., para ministrar cursos de formação, atualização e especialização de bombeiros de aeródromo. Art. 2º Revogar a Portaria nº 17.108/SPL, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, Seção 1, página 130, que suspende cautelarmente a instalação móvel para treinamento prático com fogo - Nível 2, de propriedade da OE-SESCINCENSEG SERVIÇOS ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.022530/2024-88, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela manutenção do julgamento originário exarado na Deliberação PAS nº 30/2025/GREBL/SFC (2523757), mantendo subsistente o Auto de Infração nº 006876-4 (2471664) e sustentando a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais) à COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP, CNPJ 04.933.552/0009-60, uma vez que restam caracterizadas a autoria e a materialidade da infração tipificada no Art. 34, inciso XIV, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Revoga dispositivo da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem: Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 4º-A da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR Presidente YVELINE BARRETTO LEITÃO Diretora de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO DECISÓRIO COFL-SRSE-III/INSS Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Processo nº 35014.129874/2023-78 Ementa: Reconhecimento e Homologação de Dispensa de Licitação O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA - COFL RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO para VENDA DIRETA, com fulcro no artigo 1º da Lei 9.702/1998, na alínea "e", do Inciso I, do Artigo 76 da Lei 14.133/2021; nos Artigos 100 e 101 do Código Civil; item 9.2.1 d , do Acórdão TCU nº 170 de 07/03/2005 e Decreto 10.995/2022. DO OBJETO: Alienação de imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS, considerado desnecessário e desvinculado de sua atividade operacional. O bem é caracterizado por um prédio de alvenaria com a área de 7.497,60 m², situado em um terreno com área total de 1.032,32 m². Está localizado na Avenida Venezuela, nº 53, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, cadastrado no SGPIweb/INSS sob os números 11953-17, 11954-17, 11955-17, 11956-1, 11957-17, 11958-17, 11959- 17, 11960-17, 11961-17, e registrado na Matrícula nº 192.202, do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.