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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 35

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100035 35 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1154/2026 - UASG 158154 Nº Processo: 23305.026772/2025-17. Dispensa Nº 253/2025. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 66.991.647/0001-30 - FUNDACAO DE APOIO INST AO DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da fai, de gerência administrativa e financeira e de apoio logístico e operacional necessárias à execução dos projetos do "apoio e estímulo para parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação", com recursos oriundos de recurso próprio do ifsp.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 16/01/2026 a 16/01/2028. Valor Total: R$ 200.815,93. Data de Assinatura: 16/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026). CAMPUS CATANDUVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 23432.001876.2025-55 Interessado: FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a Empresa FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.377.489/0001-64, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora de 34 itens do Pregão SRP 92200/2024, e formalizado pela Nota de Empenho 2025NE000106, tendo em vista os indícios de que a Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do contrato, para que tome ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades de multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela não adimplida, calculada em R$ 360,68 (trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 155, incisos III e art. 156, incisos II e III, § 7º da Lei 14133/21, haja vista que a Empresa deixou de entregar os materiais referentes ao empenho supracitado. Fica também a Empresa FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, com fundamento Artigo 157 da Lei 14133/21. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a [email protected], e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99. Catanduva, 20 de janeiro de 2026. MURILO SECCHIERI DE CARVALHO Diretor Geral do Campus Catanduva EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 23432.001772.2025-41 Interessado: 57.196.478 MARIANA FANTINNY SILVA DUARTE Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, INTIMO a Empresa 57.196.478 MARIANA FANTINNY SILVA DUARTE, CNPJ nº 57.196.478/0001-56, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora do itens 14, 16, 37, 46, 61, 63, 68, 75, 80 e 83 da Dispensa 90712/2025, e formalizado pela nota de empenho 2025NE000121, tendo em vista os indícios de que a Contratada não manteve sua proposta e falhou na execução do referido empenho, para que tome ciência da decisão proferida, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades de multa de 15% (quinze por cento) do valor total empenhado calculada em R$ 674,32 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no art. 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021, haja vista que a Empresa deixou de entregar os itens presentes nos autos e assim incorrer nos seguintes prejuízos a administração pública: falta do item para as atividades pedagógicas a que se destinavam; comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais e o interesse coletivo e prejuízos financeiros. Fica também a Empresa 57.196.478 MARIANA FANTINNY SILVA DUARTE, INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, com fundamento Artigo 157 da Lei nº 14.133/2021. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a [email protected], e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99. Catanduva, 20 de janeiro de 2026. MURILO SECCHIERI DE CARVALHO Diretor Geral do Campus Catanduva EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autos n. 23432.001670.2024-44 Interessado: Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Campus Catanduva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, NOTIFICO a Empresa Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório, CNPJ nº 33.599.681/0001-05 , através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, para que tome ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que, com fundamento nos itens itens 16.1 do Termo de Referência da contratação, bem como, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei nº 10.520/02, e art. 58 do Decreto nº 5.450/05, e tendo como norte os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e após a não apresentação de recurso pela Contratada, acolheu a manifestação do Senhor Procurador Federal, e confirmou aplicação penalidades de Multa compensatória de 5% do valor total da nota de empenho, que é do valor total R$ 2.792,90(dois mil setecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), resultando em uma multa no valor de R$ 139,64 (cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos); Multa moratória de 10% (referente a 1% por dia de atraso, limitado a 10 dias) do valor total R$ 297,29 (duzentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), totalizando um valor de R$ 436,93 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) e impedimento de licitar por 6 (seis) meses no âmbito da União e descredenciamento no SICAF, tendo em vista a não-manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, em especial, a regularidade fiscal junto as autoridades arrecadadoras federal, estadual e municipal, à seguridade social e a qualificação econômico-financeira. Fica também a Empresa Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório, NOTIFICADA de que o processo em epígrafe se encerra com este ato, não cabendo mais recursos na área administrativa. Em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.830/80 e no Decreto n. 70.235, intimo a Empresa Crystallab Comércio de Artigos para Laboratório, CNPJ nº 33.599.681/0001-05 e seu representante legal Sr. G. R. B., CPF n. *.977.258-, através da presente para: Efetuar amigavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do débito apurado no processo administrativo em epígrafe, no valor de R$ 139,64 (cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), que apurou a responsabilidade da Empresa por não efetuar a entrega do material, sob pena de inscrição na dívida ativa. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a [email protected], e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II e 26, §§ 1º e 4º da Lei nº 9.784/99. Catanduva, 20 de janeiro de 2026. MURILO SECCHIERI DE CARVALHO Diretor Geral do Campus Catanduva CAMPUS REGISTRO EXTRATOS DE ADITAMENTO EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 1/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Dumildes Virgílio Carvalho Artur Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Dumildes Virgílio Carvalho Artur, contratado(a). EXTRATO DO 3º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 9/24 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Alex Sander Silveira de Almeida Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Alex Sander Silveira de Almeida, contratado(a). EXTRATO DO 2 ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 9/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Cleber de Paula Pires Vigência: 01/01/2026 a 05/05/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Cleber de Paula Pires, contratado(a). EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 5/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Alisson dos Reis Canto Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026 Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Alisson dos Reis Canto, contratado(a). EXTRATO DO 2º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 6/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Rita de Cássia Thomaz Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Rita de Cássia Thomaz, contratado(a). EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 6/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Silvania Maria da Silva Gil Vigência: 01/01/2026 a 20/07/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Silvania Maria da Silva Gil, contratado(a). EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 18/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Lázaro José Dalla Costa Junior Vigência: 01/01/2026 a 31/03/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Lázaro José Dalla Costa Junior, contratado(a). EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 17/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Enrico Gori Soares Vigência: 01/01/2026 a 29/07/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Enrico Gori Soares, contratado(a). EXTRATO DO 1º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 14/25 Objeto: aditamento de vigência Contratante: IFSP - Câmpus Registro Contratado(a): Fernanda Souza Souto Vigência: 01/01/2026 a 31/03/2026. Assinaturas: Rodrigo Andrade da Cruz, pela contratante, e Fernanda Souza Souto contratado(a). CAMPUS SÃO CARLOS EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2026 - UASG 158330 Nº Processo: 23315.001009/2025-56. Pregão Nº 90203/2025. Contratante: IFSP - CAMPUS SAO CARLOS. Contratado: 37.168.725/0001-01 - FAIR UNION ALIMENTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Concessão onerosa de uso de bem público para administração das instalações de cantina do ifsp, campus são carlos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/02/2026 a 02/02/2027. Valor Total: R$ 1.396,20. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026).