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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 58

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026012100058 58 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de OUTUBRO/2025, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000048/2025-95). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.647.XXX-91 ADEMILDES STANZANI DA SILVA E SOUZA XXX.397.XXX-20 ARIOMAR MACIEL BRETAS XXX.776.XXX-72 CELY RUELLA CARDOZO XXX.825.XXX-33 DELCIA MARTINELLI DIAS XXX.358.XXX-20 DIOGO DOMINGOS DE ALMEIDA XXX.957.XXX-20 EDMAURA SIMOES XXX.864.XXX-41 ELZIRA COELHO DE MIRANDA XXX.051.XXX-53 ILE SANTOS XXX.105.XXX-82 JOSE DE PAULA XXX.244.XXX-15 MAINAN EDNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA XXX.705.XXX-49 MARCIA MOREIRA XXX.553.XXX-20 MARIA CELESTE MONTEIRO LOUZADA XXX.142.XXX-72 MARIA DAS DORES FONTES DE OLIVEIRA XXX.835.XXX-85 MARIA JOSE LEITE MUSSIELLO XXX.384.XXX-04 OELITO ANTONIO GRACELI XXX.658.XXX-19 OLGA BARBOSA DE SOUZA XXX.540.XXX-91 RAULINO CARLOS SILVEIRA XXX.082.XXX-00 RITA FREITAS PEGO XXX.524.XXX-02 SANTINA FIENI COSTA XXX.659.XXX-15 SEBASTIAO TEIXEIRA DIAS XXX.817.XXX-62 SUELY DE CASTRO CORDEIRO DE SOUZA XXX.869.XXX-20 ZILMA ANDRADE DA SILVA II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA