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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 41

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100041 41 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Os usuários de informação dos órgãos solicitantes que acessem os serviços e ativos de informação, geridos e operados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados, deverão observar a POSI-MGI e as demais normas específicas de segurança da informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. Os órgãos solicitantes do ColaboraGov deverão promover, em parceria e de forma colaborativa, a divulgação da POSI-MGI e demais normas específicas de segurança da informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aos seus usuários de informação. Equipes de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos Art. 7º As equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov são autônomas e independentes entre si, sem nenhuma subordinação hierárquica entre elas. Parágrafo único. Cada órgão correlato tratará com a ETIR do órgão setorial ao qual está vinculado. Art. 8º A ETIR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - ETIR- MGI manterá um canal de comunicação com as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov com o objetivo de: I - facilitar o contato tempestivo entre os Agentes Responsáveis pelas equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; II - garantir o compartilhamento ágil de informações de incidentes e ataques cibernéticos; e III - compartilhar conhecimento e boas práticas, favorecendo um ambiente de colaboração e desenvolvimento. Parágrafo único. Cada ETIR tem autonomia para definir quais informações ou conhecimentos serão compartilhados no canal de comunicação de que trata o caput. Art. 9º A comunicação com o CTIR Gov e com o CISC Gov.br deverá ser realizada diretamente pelas respectivas equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov. Incidentes cibernéticos Art. 10. Na ocorrência de incidentes cibernéticos nos órgãos solicitantes do ColaboraGov, devem ser observadas as seguintes medidas: I - incidentes cibernéticos que afetem serviços e ativos de informação geridos e operados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados: a) o Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos decidirá quais medidas devem ser adotadas referentes à resposta, nos termos do disposto no art. 18, § 1º, da Portaria SSC/MGI nº 202, de 15 de janeiro de 2026; b) a ETIR-MGI adotará as medidas necessárias para a recuperação e tratamento do incidente cibernético, após a tomada de decisão de que trata a alínea "a" do inciso I do caput, e c) a ETIR-MGI coordenará a comunicação com o Gestor de Segurança da Informação e com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, interagirá com órgãos externos, tais como a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o CTIR Gov e o CISC Gov.br, e cientificará o órgão responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber; II - incidentes cibernéticos que afetem ativos de informação sob a responsabilidade de um órgão solicitante do ColaboraGov: o órgão decidirá quais medidas devem ser adotadas referentes à resposta, incluindo a comunicação com o Gestor de Segurança da Informação e com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do órgão, a interação com órgãos externos, de que trata a alínea "c" do inciso I do caput, e a ciência ao órgão responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber; III - incidentes cibernéticos que afetem serviços e ativos de informação geridos e operados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados e dados ou sistemas sob a responsabilidade de um órgão solicitante do ColaboraGov: a) o Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos decidirá quais medidas devem ser adotadas referentes à resposta, nos termos do disposto no art. 18, § 1º, da Portaria SSC/MGI nº 202, de 2026; b) a ETIR-MGI adotará as medidas necessárias para a recuperação e tratamento do incidente cibernético, após a tomada de decisão de que trata a alínea "a" do inciso III do caput, interagirá com órgãos externos a que se refere a alínea "c" do inciso I do caput e alertará o órgão responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber; c) a ETIR do órgão solicitante do ColaboraGov comunicará o incidente cibernético ao Gestor de Segurança da Informação e ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do órgão e cientificará o órgão responsável pela comunicação com a imprensa, quando couber. § 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos I e III do caput, à ETIR-MGI compete informar o Agente Responsável pela ETIR do órgão solicitante do ColaboraGov envolvido para condução do processo de tratamento do incidente, que se dará de forma colaborativa entre as equipes. § 2º Para os fins do disposto na alínea "b" do inciso III do caput, a ETIR-MGI poderá solicitar o auxílio do órgão solicitante do ColaboraGov. § 3º O órgão solicitante do ColaboraGov que detectar incidente cibernético em ativo de informação que esteja na infraestrutura computacional gerenciada pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados deverá cientificar a ETIR- MGI, mesmo que a gestão do ativo seja do referido órgão solicitante. § 4º As comunicações e ações relacionadas às áreas de negócio do órgão solicitante do ColaboraGov envolvido no incidente deverão ser adotadas pela ETIR daquele órgão. § 5º Em qualquer das hipóteses do caput, o órgão que detectar o incidente cibernético deverá dar ciência a todas as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, através do canal de comunicação de que trata o art. 8º. Vigência Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GAB/MIR Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e publicado em 21 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), resolve: Art. 1º Atualizar os representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor do Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA): I - do Ministério da Igualdade Racial: a) titular: Tiago Santana da Conceição; e b) suplente: Marcilene Garcia de Souza. II - do Ministério dos Povos Indígenas: a) titular: Jecinaldo Barbosa Cabra; e b) suplente: Thaís Fernandino Ogando. III - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) titular: Anna Karla da Silva Pereira; e b) suplente: Marina Farias Rebelo. IV - Casa Civil da Presidência da República: a) titular: Cecília Bizerra Sousa; e b) suplente: Raysa Micaelle dos Santos Martins. V - do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos: a) titular: Barbara Cristina da Silva Monteiro; e b) suplente: Ana Carolina Freitas de Andrade Saboia. VI - do Ministério do Planejamento e Orçamento: a) titular: Danielle Cavagnolle Mota; e b) suplente: Anderson Luiz Alves de Oliveira. VII - do Ministério das Mulheres: a) titular: Poliana Rezende Soares Rodrigues; e b) suplente: Eclesina Alalba Carvalho de Oliveira. VIII - da Escola Nacional de Administração Pública ENAP a) titular: Iara Cristina da Silva Alves; e b) suplente: Carolina Pereira Tokarski. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 403, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Nº 236, Seção 2, página 44, de 13 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 162, DE 16 DE JANEIRO E 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3286, de 23 de outubro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Andaraí-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n. 3286, de 23 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Andaraí-BA, no valor de R$ 3.322.817,23 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil oitocentos e dezessete reais e vinte e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei nº 59053.006474/2022-14. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000038 e 225NE001218, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001 e 06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000 e 3000, respectivamente; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 172, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Estrela - RS, até 31/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 2.928, de 27 de agosto de 2024, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.027278/2024-47. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 173, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Colinas - RS, até 11/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 347, de 06 de fevereiro de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.010831/2023-11. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 174, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Santa Rosa da Serra - MG, até 31/07/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 2.573, de 15 de agosto de 2022, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.006452/2022-46. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 175, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de São Leopoldo - RS, até 18/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 416, de 12 de fevereiro de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59053.017992/2024-17. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS