DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100068 68 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3105 Portos e Transporte Aquaviário 12.133.290 .Projetos 3105 123M Melhoramentos no Canal de Navegação da Hidrovia do Rio Tocantins 26 784 12.133.290 3105 123M 0001 Melhoramentos no Canal de Navegação da Hidrovia do Rio Tocantins - Nacional 26 784 12.133.290 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 12.133.290 .TOTAL - FISCAL 12.133.290 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 12.133.290 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 792, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Aprova emenda ao RBAC nº 11 e altera a Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.044275/2025-56, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 12 a 16 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a Emenda nº 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, intitulado "Regras gerais para petição de emissão, alteração, revogação e isenção de cumprimento de regra", consistente nas seguintes alterações: "11.31 ....................... .................................. (g) Da decisão que rejeitar ou indeferir a solicitação de isenção caberá recurso à Diretoria Colegiada, no prazo de 30 (trinta) dias."(NR) "11.41.......................... (a) ............................... ..................................... (1) O reconhecimento de níveis equivalentes de segurança pode ocorrer em processos de certificação, análise de pedidos de autorização ou quaisquer outros procedimentos, não se aplicando às fases de fiscalização ou aplicação de providências administrativas. ....................................."(NR) Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2008, Seção 1, páginas 50 a 52, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC e a Instrução Suplementar - IS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Quando necessário, o RBAC poderá ser emitido na língua inglesa ou em língua portuguesa e inglesa. Parágrafo único. A unidade organizacional responsável poderá submeter proposta de RBAC redigida em língua inglesa, dispensada a tradução para a língua portuguesa, quando esta solução melhor garantir, de forma justificada, o atendimento do fim público a que o regulamento se destine, nas hipóteses em que: I - a tradução da norma de referência para a língua portuguesa possa afetar sua eficiência ou aplicabilidade; II - o custo administrativo da tradução não se justifique em face dos benefícios técnicos e sociais esperados; III - exista risco de insegurança jurídica decorrente da tradução; IV - a atividade regulada seja majoritariamente desenvolvida em língua inglesa pelo público-alvo da norma; ou V - seja necessária a manutenção da convergência regulatória com o padrão internacional adotado." (NR) "Art. 6º....................... .................................. § 4º Nos casos em que a numeração atribuída a um RBAC coincida com a de norma de referência, e sendo emitida pela ANAC emenda cuja numeração se afaste da referida norma, deverá ser adotado padrão de numeração em que ao número sequencial da emenda será acrescido hífen seguido de letra maiúscula." (NR) Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 11.41(a)(2) do RBAC nº 11, publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 12 S1, de 24 de março de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039467/2025-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0793 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049303/2025-32, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1157 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.637, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.009179/2023-08, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 117-002, Revisão B (IS nº 117- 002B), intitulada "Nível Básico do Gerenciamento da Fadiga - NB". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links- acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Revogar a Portaria nº 3.433/SPO, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2019, Seção 1, página 96, que aprovou a Instrução Suplementar nº 117-002, Revisão A (IS nº 117-002A). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 18.639, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.108860/2025-91, resolve: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas, Nível Equivalente de Segurança para parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43 - RBAC 43, referente à execução e aprovação para retorno ao serviço de inspeções de 150 horas / 12 meses pelos Mecânicos de Manutenção Aeronáutica Luciano Vieira de Lima - Código Anac nº 126277 e Valdemir Seixas Ramos - Código Anac nº 151788, na aeronave com marcas de nacionalidade e matrícula PS-PAM, fabricante Airbus Helicopters Deutschland, modelo EC135 T3, S/N 2267, desde que: I - a aeronave permaneça sob operação do Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas; II - as manutenções sejam realizadas pelos mecânicos previamente cadastrados na Anac, dentro dos limites de suas habilitações, e enquanto estiverem com o cadastro válido junto à Anac como Mecânico de Manutenção Aeronáutica autônomo e com vínculo empregatício com o Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas; III - não sejam identificadas irregularidades durante as auditorias da Anac que possam comprometer a execução das inspeções acima de 100 horas; e IV - não haja alteração significativa das inspeções previstas com nível de complexidade equivalente às inspeções de até 150 horas/12 meses, tomando-se como referência as revisões em vigor dos manuais de manutenção da aeronave em vigor em dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 18.640, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.110962/2024-96, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 145-002, Revisão C (IS nº 145- 002C), intitulada "Certificação de organização de manutenção estrangeira". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links- acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 917/SAR, de 14 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2016, Seção 1, página 8. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE