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Diário Oficial da União · 21/01/2026 · pág. 122

DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100122 122 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Inciso III do caput do art. 2º do Decreto 11.069/2022 .Planejamento .Não se aplica .Não se aplica .0,56 . .Coordenação .Não se aplica .Não se aplica .0,56 . .Supervisão .Não se aplica .Não se aplica .0,42 . .Execução .Não se aplica .Não se aplica .0,35 . . .Avaliação de resultado .Não se aplica .Não se aplica .0,56 . Inciso IV do caput do art. 2º do Decreto 11.069/2022 .Supervisão .Não se aplica .Não se aplica .0,56 . .Fiscalização .Não se aplica .Não se aplica .0,42 . . .Aplicação .Não se aplica .Não se aplica .0,21 ANEXO II TERMO DE OPÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE GECC COM DISPENSA DE PAGAMENTO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO Eu,_________(nome completo), CPF __, matrícula Siape nº ___, nos termos do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069 ,de 2022, opto pela realização da(s) atividade(s) descrita(s) no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga horária de trabalho, bem como do recebimento da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC. . .At i v i d a d e .Descrição da atividade .Instituição patrocinadora da atividade .Local de realização da atividade .Data de realização da atividade .Carga horária realizada . . . . . . . . . . . . . . Local, de __ de _


Assinatura do Servidor De acordo. ____ Assinatura da Chefia Imediata ANEXO III DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ______, (nome completo) matrícula Siape nº __, ocupante do cargo de ___ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do ______, em exercício na (o) _______, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022: . .At i v i d a d e s .Instituição .Horas trabalhadas . . . . . . . . . . . . . .Total de horas trabalhadas no ano em curso . Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas. Local, _ de __ de _.


Assinatura do servidor ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo, eu, _________(nome completo), CPF __, matrícula no Siape nº_____, lotado no(a)_____ do(a) ______ (órgão ou entidade), comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar ___ horas de minha carga horária de trabalho, que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC: Nome da Atividade:_______ Instituição patrocinadora da atividade:_____ Local e data da atividade:______ Local, _ de __ de _.


Assinatura do servidor


Chefia Imediata ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO Pelo presente Termo, eu, _________(nome completo), CPF ___, matrícula no Siape nº____, lotado no(a)_____ do(a) _______ (órgão ou entidade), informo que, como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PGD. Nome da atividade:________ Instituição patrocinadora da ade:______ Local e data da atividade:________ Local, _ de __ de _.


Assinatura do servidor


Chefia Imediata Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova as metas para o exercício de 2026 dos indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 1.121, de 22 de maio de 2025, que altera a Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que define o Planejamento Estratégico do FGTS, sob responsabilidade do Agente Operador. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS: I - Desembolso em saneamento, meta R$ 3.760.888.727,64 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos); II - Desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 2.553.528.694,56 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos); III - Distribuição do patrimônio líquido, meta 2,60 (dois vírgula sessenta); IV - Índice de variação do patrimônio líquido, meta 1,68% (um vírgula sessenta e oito por cento); V - Resultado operacional, meta 1,31 (um vírgula trinta e um); VI - Carteira de títulos e disponibilidades, meta 18,84% (dezoito vírgula oitenta e quatro por cento); VII - Liquidez de curto prazo, meta 1,00 (um vírgula zero); VIII - Despesa por transação, meta R$ 0,95 (noventa e cinco centavos); e IX - Índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento). Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no site do FGTS na internet, com a frequência: I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I, II e VII do art. 1º; e II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 1º. Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a publicação no site do FGTS. Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.108, de 17 de dezembro de 2024. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a alocação de recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2026, a título de remuneração da fiscalização do FGTS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Alocar o montante de R$ 65.215.170,94 (sessenta e cinco milhões, duzentos e quinze mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), a título de remuneração da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego pela fiscalização do FGTS, para o exercício de 2026, para utilização no ressarcimento pelos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS (cobrança administrativa e parcelamento de débitos de FGTS) e na modernização e instrumentalização da Fiscalização do Trabalho, com vistas ao fortalecimento das ações fiscalizatórias com reflexos no FGTS. Parágrafo Único. A SIT/MTE deverá atestar, mensalmente, os serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, visando eventuais necessidades de decote do valor mensal a ser pago no mês seguinte.