DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100136 136 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 32, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.059386/2025-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das obras da duplicação na BR-101/ES, no km 398+860 ao km 426+700, obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011, modificado nos termos do Termo Aditivo do Edital do Processo Competitivo nº 02/2025. Art. 2º Fica a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Capixaba (CNPJ nº 15.484.093/0001-44), detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 35, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053354/2025-19, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Implantação de Sistema de Livre Passagem (PP01) - km 154,000, sentido norte, da BR 163/PR, referente ao item 3.4.5 - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (07/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 36 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.053646/2025-43, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação do pedágio eletrônico para cobrança de tarifa em livre passagem no km 234+300 da Rodovia PR-280, referente ao item 3.4.5 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.5 - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão (07/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 38 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.055103/2025-61, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação da Passarela ID-11 no km 838+000 da Rodovia BR-163/MT, referentes às Obras de Melhorias da Rodovia, conforme indicado no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 40, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.055079/2025-60, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação da Passarela ID-07 no km 828+000 da Rodovia BR-163/MT, referentes às Obras de Melhorias da Rodovia, conforme indicado no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 38, inciso II, e 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.126112/2024-62, decide: Art. 1º Autorizar o Início das obras de Ampliação de Capacidade e Obras de Melhorias - Duplicação do km 14,38 ao km 21,86, da rodovia PR-418, referente aos itens 3.1.1.A, 3.1.1.B e 3.1.2.A do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023 da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53. Art. 2º A obra em questão faz parte dos Itens 3.1.1.A, 3.1.1.B e 3.1.2.A do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 93, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.059107/2025-18, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PIRN0049054, linha TERESINA/PI-NATAL/RN, com a supressão das seções indicadas no anexo I. Parágrafo único. A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 831, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 9 de outubro de 2024, pág. 141, que passa a vigorar conforme anexo II da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2026. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA ANEXO I . .R E F. .SEÇÕES SUPRIMIDAS . .1 .FORTALEZA/CE-CAPITAO DE CAMPOS/PI . .2 .ITAPAJE/CE-CAPITAO DE CAMPOS/PI ANEXO II . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .A R AC AT I / C E - P I R I P I R I / P I . .2 .A R AC AT I / C E - T E R ES I N A / P I . .3 .FO R T A L EZ A / C E - AC U / R N . .4 .FO R T A L EZ A / C E - A LT O S / P I . .5 .FORTALEZA/CE-CAMPO MAIOR/PI . .6 .FO R T A L EZ A / C E - M O S S O R O / R N . .7 .FO R T A L EZ A / C E - N AT A L / R N . .8 .FO R T A L EZ A / C E - P I R I P I R I / P I . .9 .FO R T A L EZ A / C E - T E R ES I N A / P I . .10 .P I R I P I R I / P I - AC U / R N . .11 .PIRIPIRI/PI-MOSSORO/RN . .12 .P I R I P I R I / P I - N AT A L / R N . .13 .SOBRAL/CE-CAMPO MAIOR/PI . .14 .SOBRAL/CE-MOSSORO/RN . .15 .S O B R A L / C E - N AT A L / R N . .16 .SOBRAL/CE-PIRIPIRI/PI . .17 .S O B R A L / C E - T E R ES I N A / P I . .18 .T E R ES I N A / P I - AC U / R N . .19 .T E R ES I N A / P I - M O S S O R O / R N . .20 .T E R ES I N A / P I - N AT A L / R N . .21 .TIANGUA/CE-CAMPO MAIOR/PI . .22 .TIANGUA/CE-MOSSORO/RN . .23 .T I A N G U A / C E - N AT A L / R N . .24 .T I A N G U A / C E - T E R ES I N A / P I DECISÃO SUPAS Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.166986/2024-01, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº PAPE0049079, linha BELEM/PA-RECIFE/PE, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 876, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2024, Seção 1, página 149. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de janeiro de 2026. JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA