DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020300038 38 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 58, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado na Seção 02 do D.O.U. de 22/02/2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no processo eletrônico nº 23129.001243/2026-61, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor Felipe Dwan Pereira, matrícula SIAPE n° 2061772, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação do Curso de Ciência da Computação, para participar de estágio de pós- doutoramento pelo Internationalization of teaching and research - Brazil, USA,Norway, pela University of South-Eastern Norway, realizado em Vestfold/Noruega,pelo período de 01/04/2026 a 01/07/2026, com ônus limitado para a UFRR. JOSÉ GERALDO TICIANELI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 8.091, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a desistência expressa, conforme Declaração de Desistência de Vaga datada de 29/01/2026 e recebida em 29/01/2026, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GR Nº 8071/2026 de 26/01/2026, publicado no D.O.U. de 28/01/2026, seção 2, página 33, que nomeou Rosana Antunes da Silveira. MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS PARA A SUSTENTABILIDADE PORTARIA Nº 215, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A Profa. Dra. Marystela Ferreira, Diretora em exercício do Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade da UFSCar campus Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 1017/2011, de 28 de junho de 2011 e Portaria GR nº 5710/2022, de 23 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-UFSCar nº 23112.030096/2025-35, CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2026/PPGBMA-SO/CCTS (documento SEI nº 2147428), resolve: Art. 1º - Fica designada a Profa. Dra. CLEONI DOS SANTOS CARVALHO para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Monitoramento Ambiental do Campus Sorocaba da UFSCar, a partir de 02/02/2026, por dois anos, atribuindo FCC correspondente. Art. 2º - Fica revogada, a partir de 02/02/2026, a Portaria CCTS nº 158/2024, de 12/01/2024, que designava a Profa. Dra. Iolanda Cristina Silveira Duarte para exercer a função acima, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 11, na Seção 2, no dia 16/01/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARYSTELA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA N° 112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto de 17 de março de 2021, publicada no D.O.U de 18 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 23113.001765/2026-32, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a CLEIDE DE JESUS HERMINIO, CPF: 583..-15, na qualidade de ex-companheira, com percepção de pensão alimentícia fixada em decisão judicial, do ex- servidor ROBERIO ANASTACIO FERREIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matricula Siape 2350431, do quadro de pessoal desta Universidade, aposentado, falecido em 02/01/2026, com fundamento no inciso V, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022 c/c art. 217 da Lei nº 8.112 , de 11 de novembro de 1990; art. 74 e art. 76, §2°, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02/01/2026 (data do óbito). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA PORTARIA N° 113, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23113.001765/2026-32, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a SARAH HERMINIO FERREIRA, CPF: 072..-69, na qualidade de filha, menor de vinte e um anos de idade, do ex- servidor ROBERIO ANASTACIO FERREIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matricula Siape 2350431, do quadro de pessoal desta Universidade, aposentado, falecido em 02/01/2026, com fundamento no inciso VI, alínea a, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022 c/c art. 217 da Lei nº 8.112 , de 11 de novembro de 1990; art. 74 e art. 16, inciso I, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02/01/2026 (data do óbito). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA PORTARIA N° 116, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 1. 387, de 07/02/1995; o disposto no art. 56 da Portaria MEC nº 204, de 06/02/2020; o que consta no Processo Eletrônico nº 23113.001087/26-16/UFS, resolve: Art. 1º - Autorizar a liberação da Professora do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, DENISE LEAL FONTES ALBANO LEOPOLDO, matrícula SIAPE n.º 2210229, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - DDI/CCSA, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para participação em atividade científico-cultural, em Israel, durante o período de 13/02/2026 a 21/02/2026, sem prejuízos de suas atividades regulares nesta Instituição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PORTARIA GAB/UFT Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação do contrato da senhora MARKELLY FONSECA DE ARAUJO até 30 de junho de 2026, como professora substituta, lotada na COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA DO CÂMPUS DE PORTO NACIONAL, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM PORTARIA GAB/UFT Nº 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação do contrato da senhora IZABEL CASTRO DE ABREU NETA até 09/04/2026, como PROFESSORA SUBSTITUTA, lotada na COORDENAÇ ÃO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PALMAS, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM PORTARIA GAB/UFT Nº 53, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação do contrato do(a) senhor(a) FERNANDO MORENO SUARTE JUNIOR até 06/11/2026, como PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A), lotado(a) na COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PALMAS, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM PORTARIA GAB/UFT Nº 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01, resolve: Art. 1º - Designar o servidor TARSIS BARRETO OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1777059, como Coordenador do Projeto "Diversidade , Cidadania e Justiça Social : fatores de impacto das ações do programa na sociedade", objeto do Convênio nº 44/2025 (984227/2025-SICONV) celebrado entre a Fundação Universidade Federal do Tocantins-UFT e a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins-FAPTO. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM PORTARIA GAB/UFT Nº 64, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01, Dispõe sobre a designação do Responsável Técnico do serviço de Medicina da Clínica-Escola de Especialidades em Saúde da Universidade Federal do Tocantins - CESAU/UFT, e dá outras providências. A Resolução CFM nº 2.147, de 17 de junho de 2016, que estabelece normas sobre responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos e clínicos em ambientes médicos; Considerando a RDC 50/2002, RDC 63/2011 e demais normativas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde ambulatoriais. A necessidade de assegurar a conformidade ética, técnica e legal dos serviços de Medicina desenvolvidos no âmbito da CESAU/UFT, resolve: Art. 1º Designar o Professor ADELMO AIRES NEGRE, matrícula SIAPE 2521861, inscrito no CRM-TO nº 2678 TO, lotado(a) no Curso de Medicina, Assessor de Integração Acadêmica/Reitoria, para exercer a função de Responsável Técnico (RT) pelos serviços médicos da Clínica-Escola de Especialidades em Saúde - CESAU/UFT. Parágrafo Único. O Responsável Técnico ora designado acumulará, para fins legais e perante o Conselho Regional de Medicina, as atribuições de Diretor Técnico da CESAU/UFT, nos termos da Resolução CFM 2.147/2016. Art. 2º Compete ao(à) Responsável Técnico de Medicina exercer as atribuições definidas pela Resolução CFM nº 2.147/2016, observadas as normas institucionais da UFT e os dispositivos sanitários aplicáveis, cabendo-lhe especialmente: I - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da medicina; II - Assegurar condições dignas de trabalho e meios indispensáveis à prática médica e ao ensino clínico; III - Garantir que os atos médicos na CESAU/UFT observem os princípios éticos, técnicos e de biossegurança; IV - Certificar-se da regular habilitação e registro dos médicos e preceptores vinculados às atividades clínicas; V - Supervisionar escalas e fluxos de atendimento, assegurando cobertura assistencial adequada; VI - Articular-se com a Coordenação Administrativa e com as áreas de Enfermagem, Nutrição e Psicologia, visando à integração multiprofissional e harmonia intersetorial; VII - Comunicar às autoridades competentes quaisquer irregularidades éticas, técnicas ou estruturais que comprometam o funcionamento da clínica; VIII - Responder tecnicamente pelas informações prestadas à Vigilância Sanitária, ao CRM-TO e demais órgãos de controle; IX - Participar da elaboração, revisão e implementação dos protocolos clínicos, POPs e manuais técnico-operacionais da área médica; X - Representar tecnicamente a CESAU/UFT junto ao Conselho Regional de Medicina e aos órgãos de fiscalização. Art. 3º É assegurado ao Responsável Técnico o direito de suspender parcial ou totalmente as atividades médicas da CESAU/UFT quando verificadas condições que coloquem em risco a segurança dos pacientes, profissionais ou discentes, observando o disposto na Resolução CFM nº 2.056/2013 e nos arts. 3º e 7º da Resolução CFM nº 2.147/2016. Art. 4º O Responsável Técnico deverá manter-se regular e adimplente junto ao Conselho Regional de Medicina e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CRT) no prazo regulamentar. Art. 5º O exercício da função de Responsável Técnico terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante avaliação da Coordenação Administrativa da CESAU/UFT e homologação da Reitoria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM