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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 91

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400091 91 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA EDITAL Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A Universidade Federal de Roraima - UFRR, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para diversas áreas do conhecimento, conforme disposto em edital próprio. As inscrições estarão abertas no período de 19 de janeiro de 2026 a 2 de fevereiro de 2026. A seleção dos candidatos será realizada por prova escrita e análise de títulos. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da instituição. O resultado final do processo seletivo está previsto para 23 de março de 2026. O edital completo, contendo a relação das áreas, requisitos, cronograma detalhado e demais informações, encontra-se disponível no sítio eletrônico https://concursos.ufrr.br. RAFAEL LIMA BARROS Pró-Reitor de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.001595/2025-15. Concorrência Nº 90004/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 16.793.191/0001-26 - ENGEPLY ENGENHARIA SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação da execução com fornecimento de serviços, materiais e equipamentos para a ampliação do restaurante universitário e integração com o prédio de vivência, localizado no campus Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 03/02/2026 a 03/08/2027. Valor Total: R$ 2.601.270,34. Data de Assinatura: 03/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 154049 Número do Contrato: 43/2023. Nº Processo: 23112.021499/2023-21. Dispensa. Nº 62/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 11.100.893/0001-63 - SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CHAVEIRO. Objeto: Reajuste de preços. Vigência: 29/01/2026 a 06/07/2026. Valor Total R$ 468,63. Data de Assinatura: 29/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2026). EDITAL Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO A Magnífica Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Técnico-Administrativo em Educação da UFSCar. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido pelo presente edital, realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) e executado pelo Instituto Verbena/UFG. 1.2 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) o controle de vagas e a convocação para nomeações. 1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame. 1.4 Integram o edital os anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 . .Anexo .Título . .I .Cronograma . .II .Quadro de vagas . .III .Laudo médico . .IV .Conteúdo programático 1.5 A seleção para as vagas de que trata o edital compreende o cargo, o nível de escolaridade e o(s) tipo(s) de prova(s) especificada(s) no Quadro 2. A descrição das atividades dos cargos e seus requisitos estão disponibilizadas no Anexo II - Quadro de vagas. Quadro 2 . .Cargo(s) .Local da vaga .Nível de escolaridade .Et a p a ( s ) .Tipo(s) de prova(s) .Local de realização da prova . .- Assistente em Administração - Técnico de Laboratório/Eletrônica - Técnico de TI - Especialista em Governança, Processos e Conformidade - Técnico de TI - Especialista em Infraestrutura e Operação - Técnico em Contabilidade .São Carlos/SP .Ensino Médio/Técnico (Classificação D) .1 (Uma) .Prova objetiva .São Carlos/SP . .- Técnico de Enfermagem .Buri/SP (Lagoa do Sino) .Ensino Médio/Técnico (Classificação D) .1 (Uma) .Prova objetiva .Buri/SP (Lagoa do Sino) . .- Técnico de Laboratório/Ciências Agrárias .Araras/SP .Ensino Médio/Técnico (Classificação D) .2 (Duas) .Prova objetiva e prova prática .São Carlos/SP . .- Técnico de Laboratório/EngenhariaCivil - Técnico de Laboratório/Saneamento - Técnico de Laboratório/Mecânica .São Carlos/SP .Ensino Médio/Técnico (Classificação D) .2 (Duas) .Prova objetiva e prova prática .São Carlos/SP . - Administrador - Analista de TI - Arquiteto/Urbanista - Arquivista - Biólogo - Engenheiro/Civil São Carlos/SP Ensino Superior (Classificação E) 1 (Uma) Prova objetiva São Carlos/SP . .- Engenheiro/Elétrico - Engenheiro/Mecânico - Estatístico - Farmacêutico Bioquímico - Pedagogo - Produtor Cultural - Tecnólogo/Gestão Desportiva . . . . . . .- Engenheiro/Alimentos - Engenheiro/Civil - Pedagogo .Buri/SP (Lagoa do Sino) .Ensino Superior (Classificação E) .1 (Uma) .Prova objetiva .Buri/SP (Lagoa do Sino) . .- Administrador - Assistente Social .São José do Rio Preto/SP .Ensino Superior (Classificação E) .1 (Uma) .Prova objetiva .São Carlos/SP 2. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS 2.1 A remuneração inicial para os cargos será: a) Classificação E: R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). b) Classificação D: R$ 3.029,90 (três mil, vinte nove reais e noventa centavos). 2.2 Ao(À) candidato(a) empossado(a) será concedido auxílio alimentação no valor de R$ 1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais) e poderão ainda ser concedidos os seguintes benefícios: auxílio transporte, ressarcimento de plano de saúde, auxílio pré-escolar e as vantagens previstas no plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e suas alterações. 2.3 Poderá ser concedido incentivo à qualificação ao(à) candidato(a) nomeado(a) que possuir educação formal superior a exigida para o ingresso no cargo, em percentuais conforme os quadros a seguir. Quadro 3 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO "E" . . .% .Incentivo (R$) .Salário + Incentivo (R$) . .Especialização .30% .1.490,11 .6.457,15 . .Mestrado .52% .2.582,86 .7.549,90 . .Doutorado .75% .3.725,28 .8.692,32 Quadro 4 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO "D" . . .% .Incentivo (R$) .Salário + Incentivo (R$) . .Graduação .25% .757,48 .3.787,38 . .Especialização .30% .908,97 .3.938,87 . .Mestrado .52% .1.575,55 .4.605,45 . .Doutorado .75% .2.272,43 .5.302,33