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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 56

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020400056 56 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SENAD/MJSP Nº 261, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e conforme art. 35, alínea g) da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 51-A do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Designar a servidora Lívia Miranda Müller Drumond Casseres, matrícula nº 3333521, Coordenadora-Geral de Justiça Étnico-Racial na Política sobre Drogas e a servidora Mayara Rodrigues do Amaral Manoel, matrícula nº 1615522, Coordenadora-Geral de Justiça Étnico-Racial na Política sobre Drogas Substituta, ambas da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora e Gestora Suplente, respectivamente, dos Termos de Fomento listados a seguir: a) Termo de Fomento nº 951416 (Processo Sei nº 08129.014094/2023-64), firmado entre esta Secretaria e o Instituto Pró-Cidadania, Organização da Sociedade Civil. b) Termo de Fomento nº 951399 (Processo Sei nº 08129.014089/2023-51), firmado entre esta Secretaria e a Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas, Organização da Sociedade Civil. c) Termo de Fomento nº 951386 (Processo Sei nº 08129.014256/2023-64), firmado entre esta Secretaria e o Centro de Tradições Afro-Brasileiras (CETRAB), Organização da Sociedade Civil. d) Termo de Fomento nº 951411 (Processo Sei nº 08129.014092/2023-75), firmado entre esta Secretaria e a Federação das Associações de Favelas, Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro (FAFERJ), Organização da Sociedade Civil. e) Termo de Fomento nº 951403 (Processo Sei nº 08129.014090/2023-86), firmado entre esta Secretaria e o Instituto Internacional de Educação do Brasil, Organização da Sociedade Civil. f) Termo de Fomento nº 951401 (Processo Sei nº 08129.014096/2023-53), firmado entre esta Secretaria e a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Organização da Sociedade Civil. g) Termo de Fomento nº 951407 (Processo Sei nº 08129.014098/2023-42), firmado entre esta Secretaria e a Organização Não Governamental Raso da Catarina, Organização da Sociedade Civil. h) Termo de Fomento nº 951409 (Processo Sei nº 08129.014099/2023-97), firmado entre esta Secretaria e a Organização Universo Acreditar, Organização da Sociedade Civil. i) Termo de Fomento nº 951405 (Processo Sei nº 08129.014097/2023-06), firmado entre esta Secretaria e o Instituto Afrolatinas, Organização da Sociedade Civil. j) Termo de Fomento nº 951410 (Processo Sei nº 08129.014100/2023-83), firmado entre esta Secretaria e a Associação Humanitária Pelegrino do Sertão, Organização da Sociedade Civil. k) Termo de Fomento nº 951417 (Processo Sei nº 08129.014102/2023-72), firmado entre esta Secretaria e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, Organização da Sociedade Civil. l) Termo de Fomento nº 951413 (Processo Sei nº 08129.014101/2023-28), firmado entre esta Secretaria e o Instituto Incube, Organização da Sociedade Civil. m) Termo de Fomento nº 951398 (Processo Sei nº 08129.014095/2023-17), firmado entre esta Secretaria e o Instituto de Excelência de Gestão e Operacionalização, Organização da Sociedade Civil. n) Termo de Fomento nº 978470 (Processo Sei nº 08129.006567/2025-11), firmado entre esta Secretaria e a Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas, Organização da Sociedade Civil. o) Termo de Fomento nº 978471 (Processo Sei nº 08129.006568/2025-66), firmado entre esta Secretaria e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania ( C ES e C ) , Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º O suplente substituirá o titular em sua ausência e impedimento. Art. 4º Revogam-se as seguintes Portarias: a) Portaria SENAD/MJSP nº 34, de 29 de setembro de 2025. b) Portaria SENAD/MJSP nº 32, de 26 de setembro de 2025. c) Portaria SENAD/MJSP nº 61, de 16 de dezembro de 2025. d) Portaria SENAD/MJSP nº 31, de 25 de setembro de 2025. e) Portaria SENAD/MJSP nº 37, de 23 de outubro de 2025. f) Portaria SENAD/MJSP nº 42, de 29 de setembro de 2025. g) Portaria SENAD/MJSP nº 35, de 29 de setembro de 2025. h) Portaria SENAD/MJSP nº 40, de 29 de setembro de 2025. i) Portaria SENAD/MJSP nº 41, de 29 de setembro de 2025. j) Portaria SENAD/MJSP nº 39, de 29 de setembro de 2025. k) Portaria SENAD/MJSP nº 38, de 29 de setembro de 2025. l) Portaria SENAD/MJSP nº 36, de 29 de setembro de 2025. m) Portaria SENAD/MJSP nº 33, de 3 de outubro de 2025. n) Portaria SENAD/MJSP nº 29, de 10 de setembro de 2025. o) Portaria SENAD/MJSP nº 26, de 10 de setembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO PORTARIA SENAD/MJSP Nº 262, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, nomeada pela Portaria nº 303, publicada no D.O.U. em 09 de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Senad/MJSP nº 34, de 25 de novembro de 2020. Art. 2º Designar os servidores abaixo para realizarem o acompanhamento e supervisão da execução do objeto pactuado no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2020, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e a Universidade de Brasília (UnB): I- pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) SUELI SOUZA SILVA, como titular; e b) LUIZ GUSTAVO LEONEL DOS REIS, como suplente. II - pela Universidade de Brasília (UnB): a) FERNANDO FABRIZ SODRÉ, como titular; e b) JEZ WILLIAM BATISTA BRAGA, como suplente. Parágrafo único. O suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO PORTARIA SENAD/MJSP Nº 263, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Execução Descentralizada nº 04/2023 e o disposto nos art. 17 a 19 do Decreto nº 10.426, de 2020 de 16 de julho de 2020, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08129.015098/2025-21, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo para realizar o acompanhamento e supervisão da execução do Termo de Execução Descentralizada nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP): I - Titular: Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção Social); e II - Suplente: André Wagner Carvalho de Oliveira (Coordenador de Proteção Social). Art. 2º O suplente substituirá o titular em sua ausência e/ou impedimento. Art. 3º Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.349 de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, com suas alterações, e considerando o que consta do Processo nº 02000.000037/2024-49, resolve: Art. 1º Dispensar as concessões das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE das servidoras ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC: 1.1 - NS - Thayane de Souza Santos - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1314404. 1.2 - NS - Aluísio Oliveira de Paula - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 3414696. 1.3 - NS - Fernando Otávio Ferreira Yandra - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 3447943. Art. 2º Conceder as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE aos servidores ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada: 1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC: 1.1 - NS - Matheus Noleto Silva - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1132227, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA. 1.2 - NS - Alex Silveira da Silva - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1319320, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA. 1.3 - NS - Ana Paula Tolino Salgado - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº 1957707, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL IBAMA Nº 172, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo art. 10 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, resolve: Dispensar, a pedido, EMILIA GOULART DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE n. 152*, do encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Belo Horizonte, da Divisão Técnico- Ambiental, da Superintendência no estado de Minas Gerais, deste Instituto. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL IBAMA Nº 173, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo art. 10 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, resolve: Designar, no período de 18 a 27 de fevereiro de 2026, LUIS GUSTAVO FERREIRA SANCHEZ, matrícula SIAPE n. 330*, para exercer o encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Conversão de Multas Ambientais, da Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental, da Diretoria de Biodiversidade e Florestas, deste Instituto. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 174, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no art. 3º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008; e no art. 7º da Portaria nº 19, de 9 de dezembro de 2015; e considerando o que consta no processo nº 02001.002162/2026-45, resolve: Art. 1º Designar os servidores Rebeka Passos Rezende Lucena e Eduardo Costa de Assis como representantes locais titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Ética do Ibama (CE-Ibama) no estado de Goiás para contribuir nas ações de educação e de comunicação da Comissão, em suas esferas de jurisdição. Art. 2º Compete aos representantes locais: I - contribuir com as atividades de educação da Comissão de Ética, em suas esferas de jurisdição, somente quando autorizado pela Comissão de Ética do Ibama; II - contribuir com a supervisão da observância do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, comunicando à Comissão de Ética situações que possam configurar descumprimento de suas normas; III - encaminhar à Comissão de Ética consultas, denúncias e representações contra agentes públicos, que trabalham na sua esfera de jurisdição, para a apuração de prática contrária à conduta ética. Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO