DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 24 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400001 1 Atos do Poder Judiciário.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3 Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 5 Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................... 8 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 10 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 12 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 13 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 19 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 23 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 27 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 31 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 32 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 44 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 63 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 68 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 68 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................................................................................................................................................................... 72 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 73 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 83 Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................ 83 Controladoria-Geral da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 86 Poder Judiciário .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... 86 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .............................................................................................................................................................................................................. 87 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 88 páginas............................................................................................................ Sumário Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 6588 Mérito Relator(a): Min. Marco Aurélio REQUERENTE(S): Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado e Outro(a/s) | OAB's (357553/SP, 4187/SE, 34391/DF, 31755-A/PA) INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amazonas PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amazonas ADVOGADO(A/S): Jorge Henrique de Freitas Pinho | OAB 1644/AM ADVOGADO(A/S): Sandra Maria do Couto e Silva | OAB 17696/DF ADVOGADO(A/S): Ricardo Antonio Rezende de Jesus | OAB 17303/DF ADVOGADO(A/S): Aline Teixeira Leal Nunes | OAB 7632/AM ADVOGADO(A/S): Yolanda Correa Pereira | OAB 1779/AM ADVOGADO(A/S): Fabiano Buriol | OAB's (7657/AM, 79737/DF) INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amazonas ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (Presidente). Os Ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pela requerente, o Dr. Orlando Magalhães Maia Neto. Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. COMPETÊNCIA NORMATIVA CONSUMIDOR PROTEÇÃO AMPLIAÇÃO LEI ESTADUAL. Ausente instituição de obrigação relacionada à execução do serviço de energia elétrica, são constitucionais atos normativos estaduais a versarem vedação do corte do fornecimento residencial, ante inadimplemento, e parcelamento do débito, considerada a pandemia covid-19, observada a competência concorrente para legislar sobre proteção do consumidor artigo 24, inciso VIII, da Carta da República. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.837, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica em tempo de paz para 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, D E C R E T A : Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025; e II - o Decreto nº 12.421, de 27 de março de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Kanitz Damasceno ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2026 I - OFICIAIS GENERAIS: . .POSTO .AV I A D O R .ENGENHEIRO .INTENDENTE .M É D I CO .I N FA N T A R I A .SOMA . .TENENTE-BRIGADEIRO .9 .- .- .- .- .9 . .MA JOR-BRIGADEIRO .22 .2 .2 .1 .- .27 . .BRIGADEIRO .31 .6 .8 .5 .1 .51 . .SOMA .62 .8 .10 .6 .1 .87