DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500002 2 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 VII - promover ações que enfrentem de forma efetiva a violência contra mulheres e meninas nas redes sociais e em ambientes digitais, por meio da prevenção, da denúncia e da responsabilização de práticas abusivas; e VIII - fortalecer o uso de instrumentos técnicos de identificação de risco que auxiliem na aplicação de medidas protetivas de urgência e assegurar o compartilhamento de informações e dados que permitam o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas por meio da adoção de indicadores de gestão. Art. 2º Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Pacto, os três Poderes assumem os seguintes compromissos, sem prejuízo das respectivas competências e das demais obrigações em matéria de direitos das mulheres e das meninas: I - atuação de forma integrada entre os órgãos dos três Poderes; II - promoção e fortalecimento de ações integradas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - fortalecimento e ampliação de ações coordenadas com Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, sobretudo nos esforços estaduais e locais; IV - produção e compartilhamento de informações relacionados à proteção integral de mulheres e meninas, com o objetivo de democratizar e universalizar o conhecimento, sobretudo entre mulheres e meninas; V - indução de cultura institucional de atendimento humanizado com perspectiva de gênero, assegurados a mulheres e meninas, em toda sua diversidade, o exercício de seus direitos e a igualdade de tratamento; VI - implementação de políticas destinadas à educação para combate à cultura de violência contra mulheres e meninas, especialmente direcionadas a homens e meninos; VII - fortalecimento e ampliação da rede de atendimento a mulheres e meninas em situação de violência, de modo que seu funcionamento seja universalizado, prestado de forma sistêmica e integrada, desde a denúncia até o acompanhamento das medidas protetivas; VIII - desenvolvimento e implementação de mecanismos de enfrentamento da violência digital contra mulheres e meninas; IX - previsão, priorização e execução de recursos orçamentários adequados às políticas de enfrentamento do feminicídio e das violências contra mulheres e meninas, com integração aos instrumentos de planejamento e orçamento público e acompanhamento de sua execução; X - monitoramento e publicação de relatório anual sobre a efetividade das políticas desenvolvidas no âmbito do Pacto para o enfrentamento do feminicídio; e XI - aprimoramento do marco legal de prevenção, proteção e responsabilização nos casos de violência contra mulheres e meninas, inclusive as novas formas de violência no ambiente digital. Parágrafo único. Os Poderes deverão assegurar que, na realização de eventos, campanhas, ações institucionais e demais iniciativas de comunicação, peças publicitárias, materiais de divulgação, conteúdos digitais e produtos de comunicação decorrentes de ações conjuntas no âmbito do Pacto, sejam incluídas, de forma adequada e proporcional, as marcas e as identidades visuais institucionais dos três Poderes e de todos os entes e órgãos públicos envolvidos, observadas as normas de comunicação institucional e de uso de marcas vigentes. Art. 3º Será instituído, por meio de decreto, o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, com representantes indicados pelos signatários, ao qual competirá desenvolver, articular, monitorar e avaliar as ações pactuadas no âmbito do Pacto. § 1º A composição do Comitê Interinstitucional de Gestão deverá assegurar a participação de quatro representantes de cada Poder, na seguinte organização: I - Poder Executivo federal; II - Poder Legislativo, dos quais dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados; e III - Poder Judiciário. § 2º O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; III - Ministério das Mulheres; e IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 3º A coordenação dos trabalhos do Comitê Interinstitucional de Gestão será exercida pela Secretaria de Relações Institucionais. Os signatários decidem comprometer-se com todos os termos deste Pacto, dando-lhe ampla publicidade, no âmbito de cada um dos Poderes por eles representados, e zelando pelo seu cumprimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal HUGO MOTTA Presidente da Câmara dos Deputados LUIZ EDSON FACHIN Presidente do Supremo Tribunal Federal O Ministério Público, por intermédio do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Defensoria Pública da União comprometem-se, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, a atuar de forma articulada com os três Poderes no enfrentamento do feminicídio. PAULO GONET BRANCO Procurador-Geral da República Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA Defensor Público-Geral Federal em exercício Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 95, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.738, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Primeira FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão. Nº 96, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.739, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2025, que outorga autorização ao Instituto Humanitário Amigos do Bem, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão. Nº 97, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.668, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Furnas FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí. Nº 98, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.740, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária Ótima FM - ACOT, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Maracaçumé, Estado do Maranhão. Nº 99, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.236, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2025, que renova, a partir de 30 de novembro de 2025, a outorga anteriormente conferida à Rádio Cidade FM de Urussanga Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina. Nº 100, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.835, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026, que "Outorga concessão ao Município de Serra Talhada, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.". Nº 101, de 4 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.836, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026, que "Renova a concessão outorgada à Fundação Walpecar - Waldevino Pereira de Carvalho, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.". CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 353, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a Resolução CPPI nº 349, de 30 de outubro de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", e no art. 7º-A, parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução nº 349, de 30 de outubro de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, que opina pela qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de apoio à elaboração de estudos de parceria público-privada (PPP), nos autos do Processo nº 00001.005131/2025-30, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CPPI Nº 354, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a Resolução CPPI nº 348, de 10 de outubro de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", e no art. 7º-A, parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução nº 348, de 10 de outubro de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, que autoriza a doação de terreno pertencente à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense - IFSul, nos autos do Processo nº 00001.006357/2024-77, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho