DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500149 149 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Martins (231.097.189-87); Tereza Peniche Lobo Esteves (180.394.727-68); Terezinha Honorato da Silva (260.750.084-20); Terezinha Soares de Oliveira (090.397.597-15); Terezinha da Costa (404.120.751-72); Thalissia Gleice Acioli de Oliveira Pacheco (169.593.187-42); Thamires Ascencao Borba dos Santos Figueiredo (152.061.347-40); Ubiracema Maria da Luz Bezerra (387.746.074-72); Uyara Maria Bezerra de Melo (186.183.594-91); Valdileide Cardoso de Santana Soares (622.902.745-34); Valeria Cristina Maria Nascimento Leite (250.064.558-45); Valeria Francisca da Rosa Caldas (474.137.510- 20); Valeria Sundfeld (147.444.048-71); Valesca Helena Ferriche Bastos Cunha (103.600.505-49); Valquiria Vesentin Moreira Pereira (861.858.109-72); Vandira Guatimosim Rodrigues (229.083.820-91); Vanessa Cristina dos Santos Francisco (182.318.937-76); Vania Guatimosim Rodrigues Font (187.123.980-04); Vania Leda de Almeida Lima Anicesio (208.898.871-87); Vania Lucia Correa de Santa Rita (660.877.407- 91); Vanja Guatimosim Rodrigues (586.924.100-63); Veirdisan Serafim Dias (446.811.604- 82); Vera Denise Grieco de Morais (222.633.300-20); Vera Lucia Araujo dos Santos (289.060.207-91); Vera Lucia Avelino Martins (057.769.796-09); Vera Lucia Hygino Rangel (111.570.547-49); Vera Lucia Hygino Rangel (111.570.547-49); Vera Lucia Rodrigues Martins (447.045.429-04); Vera Lucia Spegiorin (338.671.279-72); Vera Lucia Xavier Castro (365.593.420-34); Vera Lucia de Almeida Lima Ferreira (173.839.001-20); Vera Lucia de Araujo Silva (683.525.497-15); Vera Vania Serafim Dias (588.797.734-53); Veraneide Serafim Dias (155.640.964-87); Verizan Serafim Dias (381.112.684-91); Veronica Hartmann (972.344.190-04); Victor Hugo Cabral Milet (198.885.727-92); Victoria Fernanda Martins Soares (499.423.838-32); Victoria Marques Pacheco Brito (164.814.777-19); Vilce Maria Cadore Pinheiro da Silva (298.405.620-53); Vilma Araujo dos Santos Tadeu (088.954.558- 86); Vilma Maria Pinheiro (549.715.606-10); Virginia Hartmann (477.597.200-68); Virginia Maria Guedes Magalhaes (150.555.586-87); Virginia Maria Motta da Silva (303.563.808- 07); Vitoria Fatima Gomes da Luz (024.739.794-64); Viviana de Brito Santos Lima (096.395.564-08); Viviane Rodrigues Ribeiro Lima (740.675.247-49); Wanda Rayol Gonzaga Ferreira Guarilha (495.156.167-00); Wanderleia Soares Alves (098.602.638-76); Wanderluce Melo da Silveira Farias (295.147.894-15); Wania de Castro Samia (037.135.768-31); Wanny Galvao Strunkis (687.698.147-91); Willian de Souza Santos (595.503.028-06); Yasmin Vitoria Silva Santos (064.084.671-80); Yasmin Vitoria de Souza Santos (554.578.548-50); Yoshabel Ohana Melo da Silva (016.868.252-42); Zely Ferreira Alves (017.228.958-02); Zely Vieira de Freitas (181.875.876-87); Zeneide Eulalia Stein (305.999.629-68); Zenilda Eulalia Stein (298.403.689-15); Zilda Freitas da Costa (308.100.432-20); Zilma Lima da Rocha (871.644.422-15); Zipora da Rosa Ferreira (754.662.799-00); Zislane da Silva Belissimo (803.717.280-53); Zoraide Eulalia Stein (599.326.009-20); Zuleica Borges dos Santos (630.333.800-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 94/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.026/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Tronconi Campos Batista Estevam (003.789.241-09); Gercilea Telles da Silva (189.369.462-34); Maria Assuncao Garcia Rodrigues (885.038.287- 15); Maria Vania Cirino e Silva (116.982.503-63); Mariana Santiago Tavares Correa (149.898.467-37); Natalia Tronconi Batista Athayde (019.039.601-69); Raimunda de Meneses Motta (055.006.847-36). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 95/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.042/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria da Silva Santos (432.629.371-34); Aparecida Santos da Silva (207.647.071-91); Fatima Aparecida Marques Fontes (063.767.948-23); Joana da Silva Santos (603.857.661-49); Maria Irene do Carmo (907.572.204-44); Natalina da Silva Santos Drager (314.469.571-87); Tereza Ricardo de Oliveira (184.667.534-00); Valdirene Barbosa Ribeiro do Carmo (661.393.174-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 96/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.052/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana do Socorro de Almeida Rodrigues Oliveira (217.896.222- 04); Ivanil Lopes Pereira (214.435.134-15); Mayra Luzia Tassetto (316.428.701-10); Shirley Aparecida Barbosa (275.574.828-16); Solange Thomaz da Silveira (983.734.630-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 97/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.081/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Toti Vaz (005.874.827-02); Elizabeth Lopes Machado (645.605.117-72); Marcia Ferreira Rodrigues (073.709.937-28); Rosangela dos Santos Palhao da Silva (002.508.067-97); Teresinha Celia de Alkmin Beda (159.515.278-48). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 98/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.098/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jandyra Nunes Marques (022.565.874-79); Jucineide Ribeiro de Campos (293.189.981-04); Leila Figueiredo Rodrigues (568.342.762-20); Salvadora Argoelho Gomes (636.749.711-00); Terezinha Medice (181.582.854-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sr(a). Jucineide Ribeiro de Campos acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.. ACÓRDÃO Nº 99/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.165/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Fernandes Pereira Coelho Costa (693.493.397-49); Edileusa Costa Caetano de Araujo (018.463.097-51); Lenise Soares Jardim (664.710.287- 68); Luciane Fernandes Pereira Coelho (021.525.977-70); Margaret Ferreira do Vale Pinto (071.035.538-66); Mitzi Astrazione Ferreira de Araujo (066.167.248-40); Sueli Bergmann Baptista (035.648.989-21). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 100/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.780/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Gonzaga Oliveira dos Santos de Lima (035.639.407- 70); Katia Oliveira de Lima Mello (805.230.807-00); Marcia Regina Oliveira de Lima Rocha (846.458.307-91); Maria Jose Bides Macedo de Lima (429.843.007-34); Maria Lucia Gomes Queiroz de Oliveira (098.116.067-06); Sandra Cristina Silva de Barros (625.753.332-53); Suelen Peres de Barros (105.889.437-46); Vania Ramalho da Silva (854.261.804-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sras. Maria Lucia Gomes Queiroz de Oliveira, Maria Jose Bides Macedo de Lima e Marcia Regina Oliveira de Lima Rocha acumulam benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.. ACÓRDÃO Nº 101/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de atos iniciais de concessão de pensão militar emitida em favor da Sra. Angela Regina Coutinho Cardoso, emitido pelo Comando da Aeronáutica e submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da CF/1988; Considerando que a unidade técnica identificou, no ato 33876/2024 a majoração indevida dos proventos da pensão militar em um dos atos; Considerando que, embora no formulário esteja preenchido no campo "Posto/Graduação de referência para o cálculo dos proventos de pensão" o posto/graduação de 2º Tenente, atualmente, o pagamento da pensão militar é realizado no posto/graduação Suboficial, a unidade técnica propôs o registro do ato com ressalva do ato 33876/2024 e o registro do ato 12721/2025, por não conter irregularidade; Considerando que o Ministério Público junto ao TCU anuiu ao encaminhamento formulado pela unidade técnica; Considerando que o instituidor, oriundo da graduação de Suboficial, não preenchia os requisitos de tempo de serviço necessários para a passagem à reserva com proventos do grau hierárquico imediato, caso descontados os tempos de iniciativa privada e outros previstos em lei; Considerando que a melhoria de reforma por invalidez com base no posto acima (Primeiro Tenente), concedida quando o militar já se encontrava reformado, é considerada indevida e viola o entendimento firmado no Acórdão 2.225/2019-TCU- Plenário; Considerando que a pensão militar deveria ter sido instituída com base na graduação de Suboficial; Considerando que, apesar de o formulário do ato 33876/2024 indicar o posto de Segundo Tenente para cálculo, a verificação dos contracheques atuais demonstra que o pagamento já está sendo realizado corretamente com base na graduação de Suboficial; Considerando que, nos termos do art. 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, falhas formais saneadas ou que não gerem reflexos financeiros atuais não obstam o registro do ato, devendo ser apenas consignado no processo que a inconsistência detectada na origem não mais subsiste, mediante aposição de ressalva; Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e do Ministério Público junto a este Tribunal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 143, inciso II, parte final, 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, e ainda com o art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, em: registrar com ressalva o ato 33876/2024 de pensão militar em favor da Sra. Angela Regina Coutinho Cardoso;