Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 183

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500183 183 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 342/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.111/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Csaszar Pereira Lima (690.109.352-72); Demarly da Costa Andrade (089.453.127-14); Heloisa Helena Machado Ferreira (608.567.180-68); Maria Elena Figueiredo Estrazulas (198.340.800-00); Maria das Graças Melo de Souza (109.641.838-03); Marina Rodrigues Ribeiro (005.267.078-36); Vilma Pereira Lima (660.578.172-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 343/2026 - TCU - 1ª Câmara Vistos e relacionados estes autos em que se apreciam os seguintes atos de pensão militar: - Ato 12767/2025 - Inicial - instituidor Benedito José dos Santos Vasconcellos (peça 3); - Ato 17433/2025 - Reversão - instituidor Cosme Rodrigues Pereira (peça 4); - Ato 17948/2025 - Alteração - instituidor João Bosco Leite (peça 5); - Ato 19768/2025 - Inicial - instituidor José Carlos da Silva Rangel (peça 6); - Ato 19994/2025 - Inicial - instituidor Juarez Pereira de Sales (peça 7). Considerando que, no caso do ato 19994/2025, referente ao instituidor Juarez Pereira de Sales, foi identificado indício de inobservância do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, relacionado à acumulação de benefícios previdenciários, sendo proposta pela unidade instrutiva a ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo do registro do ato; Considerando que, nos demais atos não foram identificadas irregularidades que impeçam o registro. Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos (peças 9-11), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.143/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cláudia Campos Rangel Soares (873.910.747-72); Iris Mateus Leite (110.814.827-10); Ivy Vasconcellos Macedo (466.987.012-20); Maria Dalva de Sales (081.394.477-57); Regina Rosa Avelar (167.888.422-72); Sandra Guerim Pereira (940.603.047-00); Vânia Mateus Leite Batista (714.559.577-04). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. para o ato de pensão militar instituído pelo Sr. Juarez Pereira de Sales, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, acerca da acumulação, pela Sra. Maria Dalva de Sales, de benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício de previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para fins de aplicação do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019. ACÓRDÃO Nº 344/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.158/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Myriam Monteiro (587.026.440-53); Neida Iara da Silva Pereira (819.928.310-68); Rosa Maria Benvenuto Andrade (929.506.120-91); Vanessa Machado Segala da Veiga (006.645.190-67); Vilma Amaro Sabi (540.992.850-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 345/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.175/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Carreira de Lima (080.912.127-12); Ângela Maria Afonso de Carvalho Dias (520.172.817-00); Erla dos Santos Chagas (465.264.637-20); Neiza de Souza Batista (777.007.917-91); Verônica de Souza Probst Rocha (109.140.657-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 346/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.208/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Abilene Fernandes Ricardo Leite dos Santos (092.613.867-76); Joseneide Araújo dos Santos (043.355.004-08); Josiane Araújo dos Santos (043.352.964-44); Maria Aparecida de Souza (339.411.067-91); Marilena Bo Aguiar Jacobs (285.021.322-53); Marisa Oliveira da Costa (083.451.137-10); Nívia Oliveira da Costa de Lucas (071.184.057- 10); Rose Oliveira da Costa de Castro (078.023.497-96). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 347/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.833/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Vera Lúcia da Silva Campos (034.435.617-56). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 348/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.842/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antônia Amorim de Faria (739.925.936-49); Antonieta Amorim de Faria Silva (401.845.366-34); Elisa Amorim de Faria (671.646.336-49); Gabriela Kunzendorff Bueker de Faria (077.116.636-25); João Felipe Kunzendorff Bueker de Faria (704.005.726-30); Maria das Dores Amorim de Faria (489.428.046-91); Marilia Assunção Amorim de Faria Reis (264.649.426-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 349/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 e 4), com a ressalva expressa no art. 260, § 4º, do RI/TCU, in verbis: § 4º. Os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação, a pagamentos irregulares, serão considerados registrados, devendo ser consignada no julgamento a ressalva em relação à falha que deixou de existir. O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de cabo, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-020.874/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea Gonçalves Ramos (020.924.137-32); Roseni Gonçalves Ramos (893.119.907-44). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 350/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.884/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Naldileia dos Santos Montenegro Inez (032.535.089-27); Nanci dos Santos Montenegro (890.818.706-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 351/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.905/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Nicanora Elizabeth Ribeiro Guimarães (254.870.511-00); Nídia Teresa Ribeiro Azambuja (140.106.401-97). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 352/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.919/2025-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elisa Del Fiaco Bessa da Costa (150.809.001-72); Helena Del Fiaco (239.810.591-15); Kátia Valéria Santos Ribeiro Fonseca (789.587.091-20); Mari Lúcia Del Fiaco (186.517.471-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.