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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 59

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600059 59 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I 16.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 16.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 16.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 16.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 17. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 1. 17.1. A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo: Referências: Leis n. 11.091/2005 e n. 12.702/2012, combinadas com Lei nº 15.141/2025 (Anexos CCXXIV (Anexo I-D à Lei n. 11.091/2005) e CCLXXXII (Anexo XLVIII à Lei n. 12.702/2012)) e Portaria n. 9.888/2025 - MGI Quadro III-A: ESTRUTURA E VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO . .Cargo .Classe/Nível Inicial na Carreira .Carga Horária .Vencimento Básico Inicial .Auxílio Alimentação .Total de Remuneração Inicial* . .Técnico em Assuntos Educacionais - NÍVEL E .E -1 .40 horas semanais .R$ 4.967,04 .R$ 1.175,00 .R$ 6.142,04 17.2. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. 17.3. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 17.3.1. A aceleração da progressão por capacitação foi instituída a partir de 01/01/2025, em substituição à antiga progressão por capacitação, pela Lei nº 15.141/2025. É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima. 17.3.2. A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. 17.4. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando aplicáveis: Quadro IV - dos Benefícios . .Benefícios .Valor . .Auxílio Transporte .Variável . .Assistência Pré-escolar .R$ 484,90 . .Assistência à Saúde Suplementar .R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a) 1. 17.1. 17.5. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012. Quadro V - Incentivo à Qualificação . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo .Percentual de IQ . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 17.6. A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s). 17.7. O regime de trabalho na carreira de Técnico Administrativos em Educação, ocorrerá na classe E-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. 18. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 18.1. O concurso constará de 2 (duas) etapas, constituindo de etapas classificatórias e eliminatórias. 18.2. Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro VI. Quadro VI - Etapas . .Et a p a .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .Prova Objetiva .Classificatória e Eliminatória .100 pontos .60 pontos . .Prova de Títulos .Classificatória .100 pontos .- 18.3. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição. 18.4. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva e Prova de Títulos. 18.5. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma. 18.6. Os candidatos poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum candidato da banca o qual será avaliador, a saber: Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de candidato inscrito; c) Não estar litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; d) Não ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; e) Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos; f) Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos; g) seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos. 18.7. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 18.8. Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca. 18.9. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo previsto no cronograma Anexo I. 18.10. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 18.11. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 18.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 18.13. Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas. 18.14. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 18.15. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 18.16. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo II. 18.17. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga- se de utilizar as referências constantes no Anexo II. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático. 18.18. As Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos campus do IFMG de origem das vagas, deste Edital, conforme a relação disposta no Anexo XI deste Edital, respeitado o horário oficial de Brasília/DF. 18.19. Os locais para a realização das Provas serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma o disponibilizado no Anexo I deste Ed i t a l . 18.20. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa. 18.21. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, observado o horário oficial de Brasília/DF. 18.22. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 18.23. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados. 19. DA PROVA OBJETIVA 1. 19.1. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro VII. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo VI e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão. Quadro VII - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva . .Área de Conhecimento .Nº de questões .Pontuação por questão .Pontuação Máxima . .Língua Portuguesa .10 .2 .20 . .Legislação Aplicada ao Serviço Público .10 .2 .20 . .Conhecimentos Específicos .30 .2 .60 . .Total .50 .- .100