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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 88

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600088 88 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos/Critérios de análise: .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Graduação em Engenharia de Minas .5 .5 . .Mestrado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral ou Tecnologia Mineral .15 .15 . .Mestrado em áreas afins .5 .5 . .Doutorado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral ou Tecnologia Mineral .20 .20 . .Doutorado em áreas afins .10 .10 . .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40) .40 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Docência na Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por crédito lecionado). .1 .10 . .Docência em Pós-Graduação stricto sensu - Área Engenharia II (CAPES) (por crédito lecionado). .2 .12 . .Orientações concluídas na Pós-Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de doutorado). .5 .10 . .Orientações concluídas na Pós-Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de mestrado). .3 .6 . .Orientação de Monografia de Especialização concluída - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno). .1 .3 . .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de graduação). .0,25 .1 . .Orientação de Iniciação Científica concluída - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de graduação). .0,5 .1 . .Coorientações concluídas na Pós-Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de doutorado). .2 .4 . .Coorientações concluídas na Pós-Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por aluno de mestrado). .1 .2 . .Participação em Comissão Examinadora de Dissertação ou Tese (por comissão) .1 .3 . .Participação em Comissão Examinadora de Proposta de Dissertação ou Tese (por comissão). .0,5 .1 . .Participação em Comissão Examinadora de Monografia de Especialização (por comissão). .0,25 .0,5 . .Participação em Comissão Examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (por comissão). .0,25 .0,5 . .Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão concluídos (por projeto). .10 .10 . .Participação em projeto de pesquisa concluído na área de Tecnologia Mineral (por projeto) .5 .5 . .OBS.: 1 crédito = 15h/aula. OBS.: Contabilizar, apenas, atividades dos últimos 5 (cinco) anos. . .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40) .25 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como autor (por artigo) com classificação Qualis Capes conceito de classificação A1 e A2, período do quadriênio de 2017 - 2020 .12,5 .25 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como autor (por artigo) com classificação Qualis Capes conceito de classificação A3 e A4, período do quadriênio de 2017 - 2020 .5 .25 . .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como autor (por artigo) com classificação Qualis Capes conceito de classificação B1, período do quadriênio de 2017 - 2020 .2 .6 . .Artigo publicado em anais de congresso na área de Tecnologia Mineral .0,5 .5 . .Livro com ISBN na área de Tecnologia Mineral .4 .4 . .Capitulo de livro com ISBN na área de Tecnologia Mineral .0,5 .2 . .Patentes e registros de software na área de Tecnologia Mineral (por patente depositada ou registro). .7 .7 . .OBS.: contabilizar, apenas, produção dos últimos 5 anos . .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40) .25 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Atividade administrativa em âmbito acadêmico institucional (a cada dois anos). .5 .10 . .Experiência profissional não docente na área de Engenharia de Minas (a cada 2 anos) .1 .5 . .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40) .10 . .Quesito: DISTINÇÕES . .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10) .0 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente. 9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.