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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 1

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 26 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 37 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 62 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 63 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 65 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 74 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 82 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 84 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 115 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 115 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 125 Ministério dos Transportes................................................................................................... 125 Ministério do Turismo........................................................................................................... 129 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 130 Ministério Público da União................................................................................................. 130 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 135 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 164 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 167 .................................. Esta edição é composta de 171 páginas ................................. Sumário Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE AGROTÓXICOS COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL RESOLUÇÃO CG PRONARA SE/SG - PR Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - PRONARA, para propor medidas de mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul. O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE AGROTÓXICOS - CG PRONARA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.538 de 30 de junho de 2025, e o art. 2º, inciso IX, da Portaria SG/PR nº 199, de 25 de setembro de 2025, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, a Resolução nº 01, de 15 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, com prazo de 180 dias de duração, com a atribuição de apresentar ao CG PRONARA recomendações quanto às ações necessárias para a mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete propor recomendações quanto: I) à necessidade de criação de áreas limítrofes às terras indígenas nas quais a pulverização aérea de agrotóxicos deva ser restringida além do previsto na legislação; II) ao monitoramento e verificação de irregularidades relacionadas à pulverização aérea de agrotóxicos nas Terras Indígenas, incluindo suas áreas adjacentes; III) à articulação de políticas públicas, de caráter imediato e a médio prazo, voltadas à garantia de segurança alimentar e nutricional das populações afetadas pelo uso de agrotóxicos; a ampliação das ações de vigilância ambiental e sanitária, fiscalização ambiental e defesa agropecuária no território, em articulação com os órgãos estaduais competentes; e IV) ao desenvolvimento de estratégia de ação e protocolo de atuação in loco, com coordenação do Governo Federal, visando identificar e registrar danos ambientais à saúde humana, à segurança alimentar e à produção agroalimentar, decorrentes da exposição aos agrotóxicos em territórios com populações vulnerabilizadas. Parágrafo único. Cabe ao GT assegurar que as comunidades indígenas sejam consultadas e ouvidas sempre que houver impacto em seus territórios e que seus respectivos protocolos de consulta, quando houver, sejam respeitados. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I) Secretaria-Geral da Presidência da República; II) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; III) Ministério da Saúde; IV) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; V) Ministério da Agricultura e Pecuária; VI) Agência Nacional de Vigilância Sanitária; VII) Fundação Oswaldo Cruz; VIII) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; XIX) Ministério dos Povos Indígenas; X) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; XI) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; XII) Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Força Aérea Brasileira; e XIII) Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado do Mato Grosso do Sul. § 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e serviço social que representam, através de ofício. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FRAGOZO DOS SANTOS Coordenador do Comitê Gestor ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023, que informa as novas nomenclaturas das Superintendências Regionais de Administração da Secretaria- Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 24 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 1, onde se lê: "PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023. R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre o processo administrativo para aplicação das sanções decorrentes da prática de infrações administrativas definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição 247, Seção 1, Página 9, de 29 de dezembro de 2025, onde se lê: "PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025", leia-se: PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025". Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 882, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo da Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024, que fixa os valores atualizados das taxas de sementes e mudas. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, na Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.003809/2025-20, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 770, de 31 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO VALORES DAS TAXAS DE SEMENTES E MUDAS Tabela. Valores das taxas de sementes e mudas . .Requerente .Serviço .Taxa de serviço (R$) .Unidade de cobrança . .1. Registro Nacional de Cultivares - RNC . Pessoa física ou jurídica .1.1. Inscrição .399,53 .cultivar . .1.2. Alteração de Inscrição .131,42 .cultivar . .1.3. Alteração de área de indicação de uso (extensão de uso) .183,99 .cultivar . .1.4. Inclusão de mantenedor .131,42 .cultivar . .1.5. Exclusão de mantenedor .131,42 .cultivar . .1.6. Transferência de cultivares entre mantenedores .131,42 .cultivar . . .1.7. Alteração de cadastro de mantenedor .131,42 .cadastro . .2. Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem . Produtor, armazenador, beneficiador, reembalador ou comerciante .2.1. Inscrição ou Renovação .262,85 .certificado . . .2.2. Alteração de Inscrição .66,59 .requerimento . .Certificador ou laboratório .2.3. Credenciamento ou Renovação .534,45 .certificado . .Amostrador ou responsável técnico .2.4. Credenciamento ou Renovação .131,42 .certificado . .Amostrador, certificador, laboratório ou responsável técnico .2.5. Alteração de Credenciamento .66,59 .requerimento . .Produtor de sementes .3. Inscrição, Reinscrição ou Renovação da Inscrição de campos de sementes .5,26 por hectare ou fração, limitado a um mínimo de 262,85 .área total dos campos, por safra ou período de inscrição dos campos . .4. Inscrição de viveiro . Produtor de mudas .4.1. Área total < 10 ha .262,85 .área total do viveiro . . .4.2. Área total > 10 ha .262,85 + 5,26 por hectare ou fração que ultrapassar 10 hectare .área total do viveiro . .Produtor de mudas .5. Inscrição da produção da unidade de propagação in vitro .262,85 .unidade de propagação in vitro/ano . .Produtor de mudas .6. Inscrição ou Renovação de planta fornecedora de material de propagação com origem genética comprovada .131,42 .espécie