DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600064 64 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 372, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Novo Hamburgo/RS, até 06/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 4.218, de 19 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº 59052.028410/2024-38. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 392, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cachoeirinha/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Cachoeirinha/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.018471/2024-87, no valor de R$ 17.708.577,38 (dezessete milhões, setecentos e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 402, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Boa Nova . Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .26/01/2026 .59051.046466/2026-46 . .CE .Potengi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .03 .19/01/2026 .59051.046463/2026-11 . .PB .Algodão de Jandaíra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .003 .21/01/2026 .59051.046461/2026-13 . .PB .Caraúbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .001 .30/01/2026 .59051.046470/2026-12 . .PB .São Mamede .Estiagem - 1.4.1.1.0 .03 .23/01/2026 .59051.046458/2026-08 . .PB .Várzea .Estiagem - 1.4.1.1.0 .002 .22/01/2026 .59051.046462/2026-68 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 403, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .Laguna .Vendaval - 1.3.2.1.5 .7.704 .28/12/2025 .59051.046276/2026-29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 404, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Ouro Verde de Minas . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .006 .22/01/2026 .59051.046464/2026-57 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 405, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AC .Sena Madureira .Inundações - 1.2.1.0.0 .79 .29/01/2026 .59051.046456/2026-19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 406, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .GO .Uirapuru .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .022 .30/01/2026 .59051.046465/2026-00 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada art. 2º da Resolução ANA Nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024 resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: Nº 139 - DIVINO ANTONIO BRANQUINHO, rio das Almas, município de Rianápolis/G O, aquicultura. Nº 140 - AGUAS DO PIAUI SPE S.A., rio Parnaíba, município de Floriano/PI, esgotamento sanitário. Nº 141 - MARCELO FORTUNATO, rio Pau Seco, município de Talismã/TO, criação animal. Nº 142 - AGUAS DO PIAUI SPE S.A., rio Parnaíba, município de Porto Alegre do Piauí/PI, esgotamento sanitário. Nº 143 - BRUNO PEREIRA SALVATO DE SOUZA, rio Itabapoana, município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, criação animal. Nº 144 - GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, rio Sapucaí, município de Santa Rita do Sapucaí/MG, outras. Nº 145 - GILDEMAR NASCIMENTO DA SILVA, Açude São Gonçalo, município de Marizó p o l i s / P B, irrigação. Nº 146 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Pirapetinga, município de Leopoldina/MG, reservatório. Nº 147 - ADMIR ANTONIO TREVISAN, rio Jaguari-mirim, município de Santo Antônio do Jardim/SP, reservatório. Nº 150 - EDMAR RODRIGUES JUNIOR, rio Parnaíba, município de Palmeirais/PI, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site: www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 138, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 937ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 30/6/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, rio Curimataú, município de Pedro Velho/RN, esgotamento sanitário. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES