Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 128

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020600128 128 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod nº 46, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026, seção 1. Onde se lê: "(CNPJ nº 58.056.046/0001-02) nos termos do Contrato do Edital de Concessão Nº 01/2023." Leia-se: "(CNPJ nº 19.521.322/0001-04) nos termos do Contrato do Edital de Concessão Nº 003/2013." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.003804/2026-03, decide: Art. 1º Habilitar a VIACAO BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 66, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.005305/2026-42, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito, à empresa TRANS PARANA TRANSPORTE Y LOGISTICA SOCIEDAD ANONIMA, RUC Nº 800807588, até 6 de novembro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. I - Bilateral entre Paraguai/Argentina, com trânsito pelo Brasil; II - Bilateral entre Paraguai/Uruguai, com trânsito pelo Brasil. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.006612/2026-41, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DIEGO MARTIN BERNARDIS, CUIT nº 20274225611, até 12 de Maio de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 466, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, aliado ao disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5/10/2021, no Decreto nº 11.225, de 7/10/2022, o constante no Relato Nº. 63/2025/ DIF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 2ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/1/2026, e tendo em vista o constante no processo n° 50600.038063/2025-12, resolve: Art. 1º Realocar a Função FCE 1.02 - Chefe de Setor de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias - CGOFER, para a Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviária - CGPF, ambas vinculadas à Diretoria de Infraestrutura Ferroviária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral PORTARIA Nº 467, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o constante no processo n° 50609.001283/2025-01, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Básico de Geometria, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado do Paraná, conforme Termo de Aceite constante no citado processo, referente às Obras de Implantação e Pavimentação com Obras-de-Arte Especiais na Rodovia BR-487/PR - Lote 02A, Trecho: Div. MS/PR - Entr. BR- 373(B)/PR-151 (Ponta Grossa), Subtrecho: Entr.PR-682 (Acesso Norte Serra dos Dourados) - Entr. PR-323 (p/Cruzeiro do Oeste), Segmento: km 56,41 ao km 93,80, Extensão: 37,39 km, SNV: 487BPR0095/0097/0100/0110 (202310A); Localização de início/fim da poligonal: Segmento 1: km 56,41 ao km 64,42; Segmento 2: km 80,08 ao km 80,74; Segmento 3: km 82,49 ao km 84,00; Segmento 4: km 90,90 ao km 91,62 - Segmentos de Implantação. Art. 2° Coordenadas Geográficas (E N): Segmento 1: 254682,10 7388687,92; 254897,79 7386450,21; 254983,40 7385562,03; 254986,92 7385526,10; 254990,76 7385489,97; 254995,24 7385453,71; 255000,74 7385416,94; 254995,81 7385416,12; 255003,85 7385373,39; 254998,97 7385372,32; 255003,44 7385352,89; 254998,56 7385351,82; 255004,24 7385330,59; 254999,39 7385329,35; 255003,45 7385313,89; 254998,62 7385312,57; 255006,83 7385284,56; 255011,60 7385286,06; 255020,22 7385260,15; 255024,87 7385262,00; 255032,94 7385239,50; 255037,55 7385241,45; 255042,19 7385229,58; 255046,83 7385231,43; 255055,21 7385211,11; 255059,69 7385213,33; 255071,71 7385186,42; 255084,62 7385159,93; 255098,41 7385133,89; 255113,08 7385108,33; 255128,59 7385083,27; 255144,94 7385058,76; 255162,11 7385034,80; 255180,07 7385011,44; 255198,81 7384988,70; 255218,31 7384966,60; 255238,53 7384945,17; 255259,47 7384924,43; 255281,10 7384904,41; 255303,38 7384885,12; 255326,30 7384866,60; 255349,84 7384848,86; 255373,95 7384831,93; 255398,62 7384815,81; 255423,83 7384800,53; 255449,53 7384786,11; 255482,42 7384769,21; 255515,66 7384753,53; 255549,09 7384738,79; 255582,58 7384724,69; 255615,98 7384710,96; 256106,32 7384510,24; 257039,13 7384128,40; 257140,00 7384087,76; 257397,23 7383937,97; 257402,58 7383934,88; 257407,82 7383931,60; 257412,94 7383928,14; 257417,94 7383924,51; 257422,82 7383920,71; 257427,55 7383916,74; 257432,15 7383912,60; 257436,60 7383908,32; 257440,90 7383903,88; 257445,05 7383899,29; 257449,03 7383894,57; 257452,85 7383889,71; 257456,49 7383884,72; 257459,97 7383879,60; 257463,26 7383874,37; 257466,37 7383869,03; 257469,29 7383863,59; 257472,03 7383858,05; 257501,76 7383805,90; 257513,24 7383811,91; 257535,71 7383822,87; 257507,12 7383882,03; 257494,14 7383909,44; 257481,59 7383936,11; 257468,20 7383962,89; 257458,39 7383980,75; 257443,99 7384005,02; 257433,65 7384025,80; 257408,72 7384060,64; 257386,01 7384087,17; 257355,91 7384120,74; 257336,62 7384142,13; 257311,38 7384170,11; 257290,77 7384193,06; 257271,30 7384214,55; 257254,11 7384233,53; 257234,82 7384254,83; 257216,29 7384238,05; 257207,49 7384230,32; 257248,35 7384175,33; 257293,06 7384126,25; 257293,95 7384125,23; 257294,80 7384124,19; 257295,62 7384123,12; 257296,40 7384122,02; 257297,14 7384120,89; 257297,84 7384119,73; 257298,49 7384118,56; 257299,11 7384117,36; 257299,68 7384116,14; 257299,79 7384115,88; 257299,90 7384115,61; 257299,99 7384115,34; 257300,07 7384115,07; 257300,15 7384114,80; 257300,21 7384114,52; 257300,27 7384114,24; 257300,32 7384113,96; 257300,35 7384113,68; 257300,38 7384113,39; 257300,39 7384113,11; 257300,40 7384112,83; 257300,40 7384112,54; 257300,38 7384112,26; 257300,36 7384111,97; 257300,33 7384111,69; 257300,28 7384111,41; 257300,23 7384111,13; 257300,17 7384110,85; 257300,10 7384110,58; 257300,02 7384110,31; 257299,93 7384110,04; 257299,83 7384109,77; 257299,72 7384109,51; 257299,60 7384109,25; 257299,47 7384109,00; 257299,34 7384108,75; 257299,19 7384108,50; 257299,04 7384108,26; 257298,88 7384108,03; 257298,71 7384107,80; 257298,53 7384107,57; 257298,35 7384107,36; 257298,16 7384107,15; 257297,96 7384106,94; 257297,75 7384106,75; 257297,54 7384106,56; 257297,32 7384106,38; 257297,10 7384106,20; 257296,86 7384106,04; 257296,63 7384105,88; 257296,39 7384105,73; 257296,14 7384105,59; 257295,89 7384105,46; 257295,63 7384105,33; 257295,37 7384105,22; 257295,11 7384105,11; 257294,84 7384105,02; 257294,57 7384104,93; 257294,29 7384104,85; 257294,02 7384104,79; 257293,74 7384104,73; 257293,46 7384104,68; 257293,18 7384104,64; 257292,90 7384104,61; 257291,55 7384104,52; 257290,20 7384104,48; 257288,86 7384104,48; 257287,51 7384104,53; 257286,16 7384104,63; 257284,82 7384104,78; 257283,49 7384104,97; 257282,16 7384105,21; 257280,85 7384105,50; 257211,55 7384121,89; 257203,78 7384123,53; 257196,06 7384125,43; 257188,41 7384127,59; 257180,84 7384130,00; 257173,35 7384132,66; 257169,63 7384134,12; 257162,68 7384136,87; 257150,43 7384141,73; 257135,34 7384147,75; 257125,62 7384151,64; 257116,36 7384155,36; 257107,11 7384159,08; 257097,86 7384162,82; 257085,65 7384167,77; 257070,60 7384173,89; 257062,74 7384177,11; 256995,86 7384200,16; 256124,54 7384556,83; 255634,90 7384757,26; 255601,69 7384770,91; 255568,79 7384784,76; 255536,33 7384799,08; 255504,43 7384814,13; 255473,26 7384830,14; 255448,80 7384843,87; 255424,83 7384858,42; 255401,36 7384873,77; 255378,43 7384889,91; 255356,06 7384906,83; 255334,27 7384924,49; 255313,10 7384942,88; 255292,57 7384961,99; 255272,70 7384981,77; 255253,51 7385002,23; 255235,02 7385023,32; 255217,27 7385045,03; 255200,26 7385067,33; 255184,02 7385090,19; 255168,57 7385113,60; 255153,92 7385137,51; 255140,09 7385161,91; 255127,10 7385186,76; 255114,96 7385212,04; 255103,68 7385237,72; 255108,17 7385239,94; 255101,96 7385255,23; 255106,68 7385256,88; 255102,54 7385267,48; 255107,26 7385269,14; 255103,13 7385279,74; 255099,38 7385288,29; 255095,89 7385296,94; 255092,64 7385305,69; 255097,35 7385307,36; 255090,47 7385329,15; 255087,61 7385340,21; 255082,75 7385339,04; 255082,15 7385341,56; 255078,66 7385356,22; 255073,82 7385354,95; 255070,33 7385369,60; 255065,49 7385368,33; 255063,33 7385380,86; 255058,40 7385380,05; 255050,36 7385423,44; 255049,53 7385428,55; 255044,61 7385461,88; 255040,46 7385495,58; 255036,69 7385531,08; 255033,19 7385566,83; 254947,16 7386459,32; 254732,24 7388689,10; 254686,02 7389168,63; 254682,51 7389204,58; 254678,66 7389240,70; 254674,18 7389276,97; 254668,75 7389313,32; 254662,05 7389349,69; 254655,61 7389378,64; 254648,19 7389407,35; 254639,81 7389435,80; 254630,46 7389463,95; 254620,17 7389491,76; 254608,94 7389519,21; 254596,78 7389546,27; 254583,72 7389572,89; 254569,76 7389599,06; 254554,93 7389624,74; 254539,23 7389649,91; 254522,69 7389674,53; 254505,32 7389698,57; 254487,15 7389722,01; 254468,20 7389744,82; 254448,48 7389766,98; 254428,03 7389788,45; 254406,86 7389809,22; 254384,99 7389829,27; 254362,46 7389848,55; 254339,29 7389867,07; 254315,51 7389884,79; 254291,14 7389901,69; 254266,21 7389917,76; 254240,75 7389932,97; 254214,79 7389947,32; 254181,81 7389963,99; 254148,46 7389979,46; 254114,93 7389993,98; 254081,36 7390007,85; 254047,88 7390021,36; 253866,58 7390094,18; 253847,94 7390047,77; 254029,23 7389974,95; 254062,55 7389961,51; 254095,54 7389947,88; 254128,10 7389933,77; 254160,09 7389918,94; 254191,38 7389903,12; 254215,86 7389889,60; 254239,86 7389875,25; 254263,36 7389860,10; 254286,34 7389844,16; 254308,76 7389827,46; 254330,60 7389810,00; 254351,85 7389791,81; 254372,46 7389772,92; 254392,42 7389753,33; 254411,70 7389733,09; 254430,29 7389712,20; 254448,16 7389690,69; 254465,29 7389668,59; 254481,66 7389645,92; 254497,26 7389622,71; 254512,06 7389598,98; 254526,05 7389574,77; 254539,20 7389550,10; 254551,52 7389524,99; 254562,98 7389499,49; 254573,57 7389473,61; 254583,27 7389447,38; 254592,08 7389420,84; 254599,99 7389394,02; 254606,98 7389366,95; 254613,05 7389339,65; 254619,40 7389305,19; 254624,61 7389270,31; 254628,96 7389235,10; 254632,74 7389199,60; 254636,23 7389163,87; 254682,10 7388687,92; Segmento 2: 272077,82 7378436,93; 272053,86 7378380,03; 272072,74 7378372,08; 272070,80 7378367,47; 272111,18 7378350,48; 272109,24 7378345,87; 272107,30 7378341,26; 272117,19 7378337,09; 272115,25 7378332,49; 272142,90 7378320,84; 272144,84 7378325,45; 272159,70 7378319,20; 272161,64 7378323,81; 272165,52 7378333,03; 272193,90 7378321,08; 272195,84 7378325,69; 272197,78 7378330,30; 272238,64 7378313,10; 272240,58 7378317,71; 272242,52 7378322,32; 272671,08 7378136,34; 272692,80 7378187,04; 272242,84 7378376,45; 272246,73 7378385,66; 272207,36 7378402,24; 272211,24 7378411,45; 272171,87 7378428,03; 272177,69 7378441,85; 272152,00 7378452,67; 272153,94 7378457,28; 272138,88 7378463,62; 272129,01 7378467,77; 272127,07 7378463,16; 272107,48 7378471,41; 272105,54 7378466,80; 272103,60 7378462,19; 272090,73 7378467,61; 272077,82 7378436,93; Segmento 3: 274358,98 7377535,81; 274358,76 7377536,03; 274358,54 7377536,26; 274358,33 7377536,50; 274358,13 7377536,74; 274357,94 7377536,99; 274357,76 7377537,25; 274357,59 7377537,51; 274357,42 7377537,78; 274357,27 7377538,05; 274357,12 7377538,33; 274356,98 7377538,62; 274356,86 7377538,90; 274356,74 7377539,20; 274356,64 7377539,49; 274356,54 7377539,79; 274356,46 7377540,10; 274356,39 7377540,40; 274356,32 7377540,71; 274356,27 7377541,02; 274356,23 7377541,33; 274356,20 7377541,65; 274356,18 7377541,96; 274356,17 7377542,28; 274356,18 7377542,59; 274356,19 7377542,91; 274356,22 7377543,22; 274356,25 7377543,53; 274356,30 7377543,84; 274356,36 7377544,15; 274356,42 7377544,46; 274356,50 7377544,77; 274356,59 7377545,07; 274356,69 7377545,37; 274385,08 7377619,13; 274394,55 7377648,66; 274403,72 7377677,25; 274408,05 7377688,58; 274372,85 7377701,55; 274365,39 7377682,08; 274357,13 7377660,53; 274349,62 7377641,25; 274328,38 7377585,78; 274314,00 7377548,36; 274295,99 7377501,75; 274282,33 7377463,98; 274275,22 7377440,97; 274268,80 7377415,00; 274264,81 7377393,64; 274261,99 7377373,77; 274259,87 7377353,70; 274258,88 7377333,75; 274258,72 7377314,20; 274259,60 7377292,71; 274261,26 7377272,87; 274286,18 7377274,96; 274297,59 7377275,56; 274296,91 7377283,48; 274296,13 7377297,75; 274295,80 7377312,05; 274295,92 7377326,35; 274304,07 7377380,56; 274305,42 7377389,08; 274306,93 7377397,58; 274306,99 7377397,86; 274307,06 7377398,15; 274307,14 7377398,43; 274307,23 7377398,72; 274307,33 7377398,99; 274307,43 7377399,27; 274307,55 7377399,54; 274307,68 7377399,80; 274307,82 7377400,07; 274307,96 7377400,32; 274308,11 7377400,57; 274308,28 7377400,82; 274308,45 7377401,06; 274308,63 7377401,29; 274308,81 7377401,52; 274309,01 7377401,74; 274309,21 7377401,96; 274309,42 7377402,16; 274309,64 7377402,36; 274309,86 7377402,55; 274310,09 7377402,74; 274310,33 7377402,92; 274310,57 7377403,08; 274310,82 7377403,24; 274311,07 7377403,39; 274311,33 7377403,53; 274311,59 7377403,67;