DOEAM 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 9 PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM GIVANILDO DE ARAÚJO FERREIRA (1132), Matrícula n.º 226.865-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#259458#9#263003/> Protocolo 259458 <#E.G.B#259459#9#263004> DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0726413-52.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão dos Autores THIAGO DE SOUZA BUSSULO, ROCY MARA ALVES DUARTE, RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA COSTA e ANDREZA DE REZENDE SAID, promovendo-os da 3.ª classe para a 2.ª classe, a contar de 29/01/2020; da 2.ª classe para a 1.ª Classe, a contar de 29/01/2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05337/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da mencionada ordem judicial; CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos à 2.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.024727/2025-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu THIAGO DE SOUZA BUSSULO, ROCY MARA ALVES DUARTE, RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA COSTA e ANDREZA DE REZENDE SAID, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: NOME MATRÍCULA RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA COSTA 140.209-9D THIAGO DE SOUZA BUSSULO 211.083-0A ANDREZA DE REZENDE SAID 211.052-0A ROCY MARA ALVES DUARTE 211.057-1A III - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: NOME MATRÍCULA RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DA COSTA 140.209-9D THIAGO DE SOUZA BUSSULO 211.083-0A ANDREZA DE REZENDE SAID 211.052-0A ROCY MARA ALVES DUARTE 211.057-1A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública GUILHERME TORRES FERREIRA Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#259459#9#263004/> Protocolo 259459 <#E.G.B#259460#9#263005> DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 11 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu CLAUDIO CARRIL FERREIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006478-65.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, retificado pelo Decreto de 27 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO o Ofício n.º 379/2026 -AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o decreto de transferência do interessado; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000135/2026-68 (2024.M.00944EXER1-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.° Tenente QOAPM CLAUDIO CARRIL FERREIRA, Matrícula n.º 139.948-9 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO