Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 73

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900073 73 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2. DA PROVA ESCRITA 9.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame; 9.2.2. Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita pelo número de inscrição do concurso público. 9.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 9.2.2 será eliminado do concurso; 9.2.4. A prova escrita versará sobre um tema do programa constante no Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto; 9.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo Presidente da Comissão Examinadora, na hora de sua realização; 9.2.6.1. No caso de sorteio online, este será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente; 9.2.6.2. O ponto sorteado para a prova escrita será eliminado para a prova didática; 9.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta a obras acadêmicas, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova; 9.2.7.1. Os candidatos terão 01 (uma hora) antes do início do processo de redação da prova escrita para realizar consultas aos materiais publicados e impressos que trouxeram consigo. Durante a redação da prova escrita não será permitida a consulta a material de qualquer natureza e tampouco ao rascunho desenvolvido durante o período de consulta; 9.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 9.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 9.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos; 9.2.10.A divulgação pública das provas escritas dos candidatos será realizada pelo Departamento de Ensino, na página da UNIRIO/PROGEPE, antes da atribuição de notas pela Comissão Examinadora; 9.2.11. Cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o previsto no item 9.2.4 e os critérios de avaliação previstos neste Edital; 9.2.12. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para estar apto para a próxima fase do certame. O mapa de notas com a lista de aptos e não aptos será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE. Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição no concurso. 9.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS. 9.3. DA PROVA DIDÁTICA 9.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 9.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos na prova escrita, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 9.3.2; 9.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 9.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros; 9.3.6. A comissão examinadora não fará perguntas ao candidato sobre a apresentação cumprida da prova didática; 9.3.7. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 9.4. DA PROVA DE TÍTULOS E DEFESA DE MEMORIAL 9.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 9.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pelo Departamento de Ensino -BAREMA - que será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE; 9.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida, no período previsto no cronograma (Anexo II), exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 16/2026, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF. A comprovação, a ser apreciada pela Comissão será dos últimos 5 (cinco) anos, com os seguintes documentos: I- currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico- científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; III- histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado, ou afim, à área de conhecimento/subárea/componentes curriculares em concurso; IV- No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese. 9.4.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um deles, sendo a pontuação observada até décimos, sem arredondamento. A pontuação final será divulgada no sítio eletrônico da UNIRIO/ PROGEPE; 9.4.5. A defesa de memorial, será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora; 9.4.6. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta) minutos de arguição pela banca; 9.4.7. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe e destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de conhecimento em exame; 9.4.8.A Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE os horários de início e de término da defesa de memorial de cada candidato; 9.4.9. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora; 9.4.10. Após a arguição de cada candidato, a Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual formulada pelo Departamento de Biblioteconomia definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital; 9.4.11. A pontuação final obtida pelos candidatos na prova de títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos a apreciação dos títulos de cada candidato, pela escala de valores específica definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital, e da nota da defesa de memorial. A pontuação final será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE; 9.4.12. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 10. DO JULGAMENTO E RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO 10.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, prática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 10.1.1. A interposição de recursos relativos às provas classificatórias será admitida exclusivamente na etapa de divulgação do resultado preliminar. Os procedimentos para apresentação dos recursos estão descritos no item 11.3 deste Ed i t a l . 10.2. Encerrada a fase de provas, a Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE, o mapa de notas das provas, com as notas atribuídas por cada membro da comissão em cada prova realizada durante o certame e a Média Aritmética Final (MAF) obtida por cada candidato. 10.3. Serão classificados os candidatos que alcançarem MAF igual ou superior a 7,0 (sete), considerada até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, e desclassificados os demais candidatos, nos termos do item 1.6 do Edital de Abertura deste certame. 10.4. O mapa de notas das provas listará os candidatos classificados e desclassificados em ordem alfabética, identificados por nome completo, CPF descaracterizado (ex.: xxx.123.45x-xx) e pelo tipo de vaga que optaram por concorrer 10.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar, na página da UNIRIO/PROGEPE, que consistirá em listagem de candidatos que obtiveram MAF igual ou superior a 7,0 (sete), em ordem alfabética, com o tipo de vaga que o candidato optou por concorrer. 10.5.1. Em caso de empate nas médias finais obtidas, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003; II - maior média na prova didática; III -maior média na prova escrita; IV -maior média na prova prática (quando couber); V -maior média na prova de títulos. 11. DOS RECURSOS 11.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 00 horas do dia 10 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 11 de março de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected] registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 16/2026, (Nome Candidato) - Recurso Indeferimento de Inscrição. 11.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 11.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 0h:01 horas do dia 01 de abril de 2026, até às 23:59 horas do dia 02 de abril de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected] registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 16/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 11.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 11.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania, no período compreendido entre às 00 horas do dia 21 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 27 de maio de 2026 (cinco dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected] registrando no assunto da Mensagem: Edital Complementar nº 16/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado preliminar . 11.4.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 11.4. O candidato poderá recorrer do resultado do procedimento de confirmação de autodeclaração, nos termos previstos no Edital de Abertura deste concurso. 11.5. Os recursos que tratam os itens 11.2 e 11.3 deverão ser encaminhados pela Decania para reavaliação da Comissão Examinadora. 11.6. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 11.1 e, em havendo recurso, após seu julgamento definitivo. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Este edital poderá ser impugnado, independentemente de inscrição no certame. O pedido deverá ser apresentado mediante representação fundamentada e dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital de Complementar nº 16/2026,(Nome) - Impugnação ao Edital Complementar. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão de Concurso Docente, designada pela PROGEPE. As decisões da Comissão de Concurso Docente terão efeito vinculante a todos os candidatos inscritos no certame. 12.1.1. Caso a impugnação implique alteração significativa deste Edital, haverá republicação, com reabertura de prazos, sem prejuízo dos direitos dos interessados. 12.2. Todas as publicações referentes ao concurso público serão divulgadas na página da UNIRIO/PROGEPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados. 12.3. O eventual envio de comunicação pessoal ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail) pelo Departamento de Ensino ou pela Comissão Examinadora possui caráter meramente supletivo, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações oficiais na página do certame. 12.4. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 12.5. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 12.6. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE ((https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo). 12.7. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO. 12.8. Não será emitido nenhum documento comprobatório de aprovação, valendo para tanto a publicação do Edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União. 12.9. O resultado final do concurso consistirá em listas de aprovados definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pela Comissão Examinadora, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Edital de Abertura. 12.10. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior- efetivo. JOSÉ DA COSTA FILHO