DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900075 75 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 7.1 a 7.3. A não informação recairá na impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 7.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Biblioteconomia, onde ocorrerá a amamentação; 7.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Biblioteconomia durante o período da amamentação; 7.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período. 7.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Biblioteconomia à PROGEPE ([email protected]) para fins de análise e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 7.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA E RECURSAL 8.1. A composição da Comissão Examinadora e Recursal, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição e pela página da UNIRIO/PROGEPE. 8.1.1. O julgamento dos recursos em relação à nota atribuída às provas caberá, exclusivamente, à própria Comissão Examinadora. 8.1.2. À Comissão Recursal cabe a avaliação quanto ao cumprimento do Edital, tais como a observância de suas normas, prazos, procedimentos, conteúdo programático e etc. 8.2. Após a publicação da Portaria de designação das Comissões Examinadora e Recursal, o candidato inscrito poderá impugnar um ou mais membros, no período compreendido entre às 00 horas do dia 17 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 19 de março de 2026 (três dias úteis), mediante representação fundamentada e dirigida à Decania a ser enviada para o e-mail [email protected] registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 17/2026, (Nome Candidato) - Impugnação à Comissão, 8.2.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora ou Recursal, o Departamento de Ensino deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la em seu Colegiado e divulgá-las aos candidatos. 8.3. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença de 3 (três) membros efetivos (titulares e/ou suplentes) da Comissão Examinadora. 8.4. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora. 8.5. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 25 da Resolução SCS nº 6.058/2026. 9. DAS PROVAS 9.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova prática e 4 - prova de títulos com defesa de memorial 9.2. DA PROVA ESCRITA 9.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame; 9.2.2. Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita pelo número de inscrição do concurso público. 9.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 9.2.2 será eliminado do concurso; 9.2.4. A prova escrita versará sobre um tema do programa constante no Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto; 9.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo Presidente da Comissão Examinadora, na hora de sua realização; 9.2.6.1. No caso de sorteio online, este será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente; 9.2.6.2. O ponto sorteado para a prova escrita será eliminado para a prova didática; 9.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta a obras acadêmicas, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova; 9.2.7.1. Os candidatos terão 01 (uma hora) antes do início do processo de redação da prova escrita para realizar consultas aos materiais publicados e impressos que trouxeram consigo. Durante a redação da prova escrita não será permitida a consulta a material de qualquer natureza e tampouco ao rascunho desenvolvido durante o período de consulta; 9.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 9.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 9.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos; 9.2.10.A divulgação pública das provas escritas dos candidatos será realizada pelo Departamento de Ensino, na página da UNIRIO/PROGEPE, antes da atribuição de notas pela Comissão Examinadora; 9.2.11. Cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o previsto no item 9.2.4 e os critérios de avaliação previstos neste Ed i t a l ; 9.2.12. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para estar apto para a próxima fase do certame. O mapa de notas com a lista de aptos e não aptos será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE. Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição no concurso. 9.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS. 9.3. DA PROVA DIDÁTICA 9.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada; 9.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos na prova escrita, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital; 9.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 9.3.2; 9.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 9.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros; 9.3.6. A comissão examinadora não fará perguntas ao candidato sobre a apresentação cumprida da prova didática; 9.3.7. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 9.4. DA PROVA PRÁTICA 9.4.1. A prova prática terá caráter classificatório. 9.4.2. A prova de conhecimentos práticos específicos abrangerá o planejamento e a elaboração de produto e/ou serviço biblioteconômico, envolvendo o manuseio e o uso correto de instrumentos, técnicas, processos e recursos no âmbito dos tópicos que compõem o Programa que consta no Anexo I deste Edital; 9.4.3. A metodologia de aferição levará em consideração os critérios definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital; 9.4.4. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 50 (cinquenta) minutos. Após a realização da prova, o candidato apresentará por escrito o produto ou serviço desenvolvido. 9.4.5. O tema da prova prática será sorteado 10 (dez) minutos antes de seu efetivo início, a partir de uma lista de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa constante no Anexo I deste Edital e, sempre que possível, comum a todos os candidatos; 9.4.6. Cabe à Comissão Examinadora marcar o início da execução da prova e arguir o candidato sobre o assunto, quando julgar necessário; 9.4.7. Cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao mesmo, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração a capacidade técnica, o planejamento, a execução da demonstração e o poder de síntese do documento escrito apresentando o produto ou serviço desenvolvido. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 9.5. DA PROVA DE TÍTULOS E DEFESA DE MEMORIAL 9.5.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita; 9.5.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pelo Departamento de Ensino -BAREMA - que será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE; 9.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida no período previsto no cronograma (Anexo II), exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected] registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 17/2026, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF. A comprovação, a ser apreciada pela Comissão será dos últimos 5 (cinco) anos, com os seguintes documentos: I- currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas; II- documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico- científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais; III- histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado, ou afim, à área de conhecimento/subárea/componentes curriculares em concurso; IV - No caso de doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de tese. 9.5.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um deles, sendo a pontuação observada até décimos, sem arredondamento. A pontuação final será divulgada no sítio eletrônico da UNIRIO/ PROGEPE; 9.5.5. A defesa de memorial, será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso perante a Comissão Examinadora; 9.5.6. A defesa de memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 30 (trinta) minutos para apresentação por parte do candidato e até 30 (trinta) minutos de arguição pela banca; 9.5.7. O memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe e destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de conhecimento em exame; 9.5.8.A Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE os horários de início e de término da defesa de memorial de cada candidato; 9.5.9. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora; 9.5.10. Após a arguição de cada candidato, a Comissão Examinadora lhes atribuirá grau de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual formulada pelo Departamento de Biblioteconomia definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital; 9.5.11. A pontuação final obtida pelos candidatos na prova de títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos a apreciação dos títulos de cada candidato, pela escala de valores específica definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital, e da nota da defesa de memorial. A pontuação final será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE; 9.5.12. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital. 10. DO JULGAMENTO E RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO 10.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, prática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0). 10.1.1. A interposição de recursos relativos às provas classificatórias será admitida exclusivamente na etapa de divulgação do resultado preliminar. Os procedimentos para apresentação dos recursos estão descritos no item 11.3 deste Ed i t a l . 10.2. Encerrada a fase de provas, a Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE, o mapa de notas das provas, com as notas atribuídas por cada membro da comissão em cada prova realizada durante o certame e a Média Aritmética Final (MAF) obtida por cada candidato. 10.3. Serão classificados os candidatos que alcançarem MAF igual ou superior a 7,0 (sete), considerada até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, e desclassificados os demais candidatos, nos termos do item 1.6 do Edital de Abertura deste certame. 10.4. O mapa de notas das provas listará os candidatos classificados e desclassificados em ordem alfabética, identificados por nome completo, CPF descaracterizado (ex.: xxx.123.45x-xx) e pelo tipo de vaga que optaram por concorrer 10.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar, na página da UNIRIO/PROGEPE, que consistirá em listagem de candidatos que obtiveram MAF igual ou superior a 7,0 (sete), em ordem alfabética, com o tipo de vaga que o candidato optou por concorrer. 10.5.1. Em caso de empate nas médias finais obtidas, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003; II - maior média na prova didática; III -maior média na prova escrita; IV -maior média na prova prática (quando couber); V -maior média na prova de títulos.