DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900079 79 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.1 deste edital estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado final; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 22 de fevereiro de 2026. 4.6. A divulgação da lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será publicada no dia 23 de fevereiro de 2026 na página do concurso no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE. 4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23:59 horas do dia 02 de março de 2026 (último dia de inscrição). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 02 de março de 2026, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 19/2026, (Nome Candidato) - Inscrição. 5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenchê-lo no formulário mencionado no item 5.1. 5.2. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Cópia da carteira de identidade ou de documento de identificação emitido pelos Conselhos Federais; III- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro e prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) IV- Link do currículo lattes; 5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00 5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico, https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora 154034, Código de Recolhimento 28883- 7. 5.4.1. Além dos códigos, o candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos da GRU: I - CPF ou CNPJ do Contribuinte; II - Nome do Contribuinte; III - Número de referência: 19/2026; IV - Valor Principal. 5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 12, §2º da Resolução SCS nº 6.058/2026. 5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Departamento de Métodos Quantitativos. 5.7. O parecer do Departamento de Ensino com a relação das inscrições homologadas separadas por tipo de vaga (ampla concorrência - AC; pessoas com deficiência - PCD e pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas - PPPIQ) será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. 5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Departamento de Ensino, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I, em 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. 5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS. 5.10. A lista com a relação das inscrições homologadas será divulgada após o encerramento do prazo de análise dos recursos pela Decania e indicará nome completo, CPF descaracterizado (xxx-123-45x-xx) e tipo de vaga que o candidato optou por concorrer. 5.11. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 5.12. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição neste Concurso. 6.1.1. Para fins deste concurso considera-se: I - pessoa preta e parda: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; IV - pessoas com deficiência: aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 6.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato que assim se autodeclarar indicará em campo específico do formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I. 6.3. A pessoa com deficiência, além de indicar em campo específico o desejo de concorrer às vagas reservadas, deverá anexar ao formulário de inscrição a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 6.3.1. A documentação comprobatória deverá conter: I - a identificação do candidato; II - a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência; III - a data da emissão do documento; IV - a assinatura do profissional responsável com o número de inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.3.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso 6.3.3. A pessoa com deficiência que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 7 deste Edital. 6.3.4. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.3.5. Relatório de Avaliação Biopsicossocial da deficiência emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 6.3.6. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame. 6.4. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso. 6.4.1. A confirmação da autodeclaração dependerá do resultado dos procedimentos de confirmação complementar previstos no Edital de Abertura nº 13/2026. 6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.2 - I, deverão preencher o campo "NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA". 7.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.2, como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios, documento legível, qual seja, laudo médico ou certidão de nascimento, a depender do caso. 7.3. O documento mencionado no item 7.2 deverá conter: 7.3.1. Nome completo legível do candidato; 7.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s). 7.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto. 7.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano. 7.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 7.1 a 7.3. A não informação recairá na impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas. 7.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Métodos Quantitativos, onde ocorrerá a amamentação; 7.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de Métodos Quantitativos durante o período da amamentação; 7.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período. 7.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Métodos Quantitativos à PROGEPE ([email protected]) para fins de análise e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 7.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA E RECURSAL 8.1. A composição da Comissão Examinadora e Recursal, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição e pela página da UNIRIO/PROGEPE. 8.1.1. O julgamento dos recursos em relação à nota atribuída às provas caberá, exclusivamente, à própria Comissão Examinadora. 8.1.2. À Comissão Recursal cabe a avaliação quanto ao cumprimento do Edital, tais como a observância de suas normas, prazos, procedimentos, conteúdo programático e etc. 8.2. Após a publicação da Portaria de designação das Comissões Examinadora e Recursal, o candidato inscrito poderá impugnar um ou mais membros, no período compreendido entre às 00 horas do dia 17 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 19 de março de 2026 (três dias úteis), mediante representação fundamentada e dirigida à Decania a ser enviada para o e-mail [email protected], com cópia ao Departamento de Métodos Quantitativos, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 19/2026, (Nome Candidato) - Impugnação à Comissão, 8.2.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora ou Recursal, o Departamento de Ensino deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la em seu Colegiado e divulgá-las aos candidatos. 8.3. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença de 3 (três) membros efetivos (titulares e/ou suplentes) da Comissão Examinadora. 8.4. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora. 8.5. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 25 da Resolução SCS nº 6.058/2026. 9. DAS PROVAS 9.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática e 3 - prova de títulos com defesa de memorial. 9.2. DA PROVA ESCRITA 9.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame; 9.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita pelo número de inscrição do concurso público. 9.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 9.2.2 será eliminado do concurso; 9.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto; 9.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital;