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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 184

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020900184 184 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.5.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova. 12.6.São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Exame em sede de recurso. 12.7.Serão inadmitidos os recursos: cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; c)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas contidas na Resolução CNJ nº 81/2009, e em suas posteriores alterações, no Provimento 184/2024 e neste Edital, em eventuais retificações e em outros editais que vierem a ser publicados. 13.2.As despesas relativas à participação no ENAC serão de responsabilidade da pessoa examinanda. 13.3.Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito. 13.4.Em até 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão do Exame publicará a homologação do resultado final do Exame Nacional dos Cartórios 2026.1 no Diário Oficial da União. 13.4.1.Após a homologação, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ emitirá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível para download em seu sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, que possibilitará a inscrição da pessoa interessada em participar dos concursos para ingresso na atividade notarial/registral. 13.5.Os atos relativos ao presente ENAC, tais como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 13.6.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAC por telefone. 13.7.As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas. 13.8.A Comissão do Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 13.9.Será automaticamente eliminada do presente ENAC, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Ed i t a l . 13.10.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, ao longo do período em que o exame será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância. 13.11.A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao ENAC por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail [email protected]. 13.12.A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição da pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados. 13.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ nº 81/2009, e suas sucessivas alterações e o Provimento CNJ nº 184/2024. 13.14.A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação da inscrição. 13.15.A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e as solicitações e comprovações para a participação como pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição). 13.15.1.A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 13.15.2.As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), o qual prevê que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, depende de aprovação em concurso público; b)a execução de contrato entre o CNJ e a FGV para os fins de condução do certame; e c)a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e exames. 13.16.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES Presidente da Comissão do Exame ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL 1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2. Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3. Fiscalização dos serviços. 1.4. Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5. Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia. 1.6. Papel do Notário e Registrador na Desjudicialização. 1.7. Disciplina Constitucional da Atividade Notarial e Registral. 1.8. Conselho Nacional de Justiça e a Atividade Notarial e Registral. 1.9. Mediação, Conciliação e Arbitragem. 2. História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1. Histórico da legislação. Sistema de transcrição. Sistema de matrículas. 2.2. Evolução nas técnicas de escrituração dos atos. 3. Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro. 3.1. Princípios norteadores. 3.2. Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4. Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5. Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6. Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7. Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8. Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 3.9. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016) e Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.10. Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.11. Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 3.12. Resolução CNJ 583 de 26/09/2024 - Traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. 4. Tabelionato de Notas. 4.1. O Tabelião de Notas. 4.2. Livros e Arquivos. 4.3. Impressos de Segurança. 4.4. Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e arquivados. 4.5. Escrituras Públicas. 4.6. Escrituras de União Estável, Separação, Divórcio, Inventário e Partilha. Inventariante. Inventário cumprindo Testamento. 4.7. Erro material. Ret/rat. Ata retificadora. "Em tempo". 4.8 Escritura "sem efeito". Ato incompleto. Ato "não subscrito". 4.9. Atas Notariais. 4.10. Testamentos. Espécies. Revogação. Testamento Vital (DAV). 4.11. Procurações. Substabelecimentos. Revogações. Renúncias. 4.12. Papel de Segurança. Traslados e Certidões. 4.13. Sinal Público. 4.14. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações - CEP; Registro Central de Testamento online - RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI, Central de Sinal Público - CNSIP). 4.15. Cópias e Autenticações. 4.16. Reconhecimento de Firmas - semelhança e autenticidade. 4.17. Serviços Notariais Eletrônicos. E-not. Certificado Digital Notarizado. 4.18. Usucapião Extrajudicial. Atas notariais para fins de usucapião. 4.19. Adjudicação Compulsória. Atas Notariais para fins de adjudicação. 4.20. Novo Marco Legal das Garantias (Lei nº. 14.711/2023). 4.21. Da negociação e da cessão de precatórios ou créditos e do aprimoramento das regras relativas a serviços notariais (Lei nº. 14.711/2023). 5. Tabelionato de Protesto. 5.1. Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica. 5.2. Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3. Competência. 5.4. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5. Procedimento. 5.6. Lavratura do protesto. 5.7. Averbações. 5.8. Publicidade e suas restrições. 5.9. Escrituração dos atos e gestão documental. 5.10. CENPROT - Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. 5.11. Títulos e documentos de dívida passíveis de protesto. 5.12. Procedimento do protesto. Competência e atribuições. Ordem dos serviços. Distribuição. Apresentação e protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e sustação de protesto. Pagamento. Registro do Protesto. Averbações e cancelamento. Certidões e informações do protesto. Livros e arquivos. Emolumentos. 5.13. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.14. Protesto para fins falimentares. 5.15. Protesto facultativo e necessário. 5.16. Motivos do protesto: por falta de pagamento, por falta de aceite e por falta de devolução. 5.17. Lei nº 9.492/97. 5.18. Protesto das Certidões da Dívida Ativa. 5.19. Da solução negocial prévia ao protesto, das medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e do aprimoramento das regras sobre protestos. (Lei nº. 14.711/2023). 6. Registro de Imóveis. 6.1. Atos próprios - registro, averbação, anotações. Atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos inscritos. 6.2. Títulos formais - escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3. Publicidade da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos. Informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital. LGPD e os dados registrais. 6.4. A Matrícula e conceito jurídico de bem imóvel - debates doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema do Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do Estado Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana. Registros Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito. Registros Públicos e Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes. Registros Públicos e Direitos Fundamentais. Registros Públicos e Segurança Jurídica. Retificações, restaurações e suprimentos. 6.5. Competência, legislação e normas administrativas aplicáveis, atribuições, escrituração, ordem dos serviços, publicidade, conservação e responsabilidade. 6.6. Princípios informativos. 6.7. Livros e classificadores. 6.8. Atos, fatos e negócios jurídicos inscritíveis. 6.9. Prenotação, qualificação e suscitação de dúvida. Qualificação registral - limites, autonomia e independência jurídica do registrador. Exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do Registro. Decisão de registração e produção dos efeitos jurídicos e denegação da inscrição - fundamentação e recursos cabíveis. O processo de dúvida e seus recursos. 6.10. Parcelamento do solo urbano. Lei n° 6.766/1979. 6.11. Regularização fundiária urbana e rural. Lei nº. 13.465/2017 e Lei n° 11.952/2009. 6.12. Incorporação imobiliária, patrimônio de afetação, convenção, instituição e especificação de condomínio edilício. 6.13. Usucapião judicial e extrajudicial. 6.14. Alienação fiduciária de coisa imóvel. 6.15. Imóveis rurais e legislação agrária. Georreferenciamento. Lei nº. 10.267/2001. Prazos obrigatoriedade do levantamento georreferenciamento. Sistema Gestão Fundiária (SIGEF). 6.16. Noções gerais de documentos eletrônicos e informática aplicados ao Registro de Imóveis. Assinatura e Certificação Digital. Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 6.17. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 6.18. Fiscalização de tributos e de certidões à cargo do oficial de registro de imóveis. 6.19. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022. 6.20. Adjudicação Compulsória Extrajudicial. 6.21. Registro do Contrato de Administração Fiduciária de Garantia. 7. Registro Civil das Pessoas Naturais.7.1. Das disposições gerais. 7.2. Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 7.3. Da autenticação de instrumentos de escrituração mercantil pelas serventias do interior do Estado. 7.4. Da escrituração e ordem do serviço. 7.5. Do nascimento ocorrido em território nacional e no exterior. 7.6. Do nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.7. Da publicidade. 7.8. Dos registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.9. Da competência geográfica. 7.10. Do casamento. 7.11. Da habilitação para o casamento. 7.12. Da celebração do casamento civil. 7.13. Da celebração e do registro do casamento religioso com efeito civil. 7.14. Do óbito. 7.15. Das Disposições Gerais. 7.16. Da morte justificada e da morte presumida. 7.17. Da declaração médica de óbito e da declaração por testemunhas. 7.18. Do óbito dos desaparecidos políticos. 7.19. Do natimorto. 7.20. Da emancipação. 7.21. Da ausência. 7.22. Da união estável. 7.23. Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio). 7.24. Das retificações, restaurações e suprimentos. 7.25. Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. 7.26. Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. 7.27. Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. 7.28. Situação jurídica do estrangeiro no brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.29. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022. 8. Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.1. Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2. Da Pessoa Jurídica. 8.3. Competência. 8.4. Qualificação. 8.5. Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 8.6. Publicidade. 8.7. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.9. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022. 9. Registro de Títulos e Documentos. 9.1. Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2. Das Atribuições. 9.3. Competência. 9.4. Qualificação. 9.5. Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 9.6. Da Transcrição e da Averbação. 9.7. Publicidade. 9.8. Do Cancelamento. 9.9. Decreto Lei nº. 911/69 e alterações Lei nº. 14.711/23. 9.10. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022. 10. Legislação atinente aos Registros Públicos e Direito Notarial. 10.1 Atos normativos e Decisões Administrativas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados aos Registros Públicos e Direito Notarial. 10.2. Lei 6.015/73. 10.3. Lei nº 8.935/94. 10.4. Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Lei nº. 14.382/2022).