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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 39

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900039 39 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.076, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, que estabelece normas complementares para a solução consensual de que trata o art. 24 da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 24, § 5º da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.015881/2025-51, resolve: Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... ......................................................................................................... § 2º ................................................................................................. I - convênios e contratos de repasse; II - termos de compromisso; e III - termos de colaboração e termos de fomento. ........................................................................................................ " (NR) "Art. 10. .......................................................................................... ......................................................................................................... § 5º Nos casos em que a operacionalização do termo de solução consensual seja de responsabilidade da mandatária da União, a conta corrente específica de que trata o inciso II do § 2º deverá ser aberta na respectiva instituição financeira oficial federal. § 6º As contas de que tratam o inciso II do § 2º e o § 5º deverão ser, preferencialmente, isentas da cobrança de tarifas bancárias." (NR) Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 10.127, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Doação com Encargo ao Estado de Minas Gerais do imóvel da União, situado na Avenida São Francisco, 106, Centro, Município de Januária/MG, objetivando a continuidade do funcionamento da Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.048696/2024-31, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado de Minas Gerais do imóvel da União, medindo 1.197,9062 m² de terreno e benfeitoria de 195,73 m², situado na Avenida São Francisco, 106, Centro, Município de Januária/MG, matriculado sob o número nº 14.834 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária/MG. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do funcionamento da Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo imediato, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e considerando o disposto no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015 e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 22 de novembro de 2025 (Processo SEI 10154.168914/2022-91), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.168914/2022-91, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação, por dispensa de licitação, atendendo ao disposto no art. 72, inc. VIII e no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo instrumento de Cessão, sob regime de concessão de direito real de uso, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do imóvel da União, localizado na Avenida Jose da Costa Leite, s/n Jardim Primavera, Paranaguá, PR, Estado do Paraná, classificado como terreno de marinha e acrescido, com área de 124.891,78 m², a ser firmado entre a União e o Município de Paranaguá/PR, com a previsão de beneficiar aproximadamente 300 lotes passíveis de regularização, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno de marinha com acrescido, no núcleo urbano informal, denominado Jardim Primavera, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, com área urbana consolidada, registrado na Matrícula n. 62.616, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, cadastrado sob o RIP SIAPA n. 77450101247-67, incluindo áreas adjacentes ainda não cadastradas. Art. 2º. A poligonal da área está expressa no croqui (Documento SEI n. 52393015) e no Memorial Descritivo contido no Decreto Municipal 1.775/2019 (Documento SEI n. 54776063). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.449, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.240 de 30 de dezembro de 2015 e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 22 de novembro de 2025 (Processo SEI 10154.168914/2022-91), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.168914/2022-91, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária, nos termos das Leis n. 9.636, de 15 de maio de 1998 e n. 13.465, de 11 de julho de 2017, o imóvel da União classificado como terreno de marinha e acrescido, localizado na Avenida Jose da Costa Leite, s/n Jardim Primavera, Paranaguá, PR, Estado do Paraná. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA sob o RIP 7745.0101247-67, com área descrita de 124.891,78 m², Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Comarca de Paranaguá/PR, sob a Matrícula nº 62.616. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução de projeto de regularização fundiária a ser realizado pelo Município de Paranaguá enquanto agente intermediário, mediante cessão, sob regime de concessão de direito real de uso. Art. 3º O Município de Paranaguá autorizou, por meio do Decreto Municipal n. 1.1775, de 18 de dezembro de 2019, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Jardim Primavera, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União do Paraná dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Paranaguá. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/MGI nº 756, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 65, onde se lê: "Art. 12 O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em (especificar o Estado), no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria.", leia-se: "Art. 12 O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de cessão de uso em condições especiais, sob pena de revogação desta Portaria.". INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ZENARI, CNPJ: 27.914.898/0001- 60, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000185/2026-71. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA GOIAS, CNPJ: 34.275.512/0001-82, vinculada à AC VALID RFB e AC VALID BRASIL. Processo n° 00100.000155/2026-65. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AAA GSM CERTIFICADORA, CNPJ: 19.433.524/0001-02, vinculada à AC VALID JUS, AC VALID RFB, AC VALID BRASIL e AC VALID SPB. Processo n° 00100.000154/2026-11. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 433, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece limites para a realização de despesas com diárias e passagens, com recursos da Ação 2000, no exercício financeiro de 2026, no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 59000.000019/2026-46, resolve: Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias e passagens, no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam limitadas, no exercício financeiro de 2026, aos valores constantes do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Respeitados os limites definidos no Anexo, as despesas indicadas no caput serão realizadas, exclusivamente, com recursos da Ação Orçamentária 2000 - Administração da Unidade. Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a ampliar, reduzir ou remanejar, entre Unidades Gestoras Responsáveis, os limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida não supere o percentual de 50 % (cinquenta por cento). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CO R R E L AC I O N A D O S . .Unidade .Diárias .Passagens (Voos) . .Gabinete do Ministro .R$ 400.000,00 .R$ 870.000,00 . .Secretaria-Executiva .R$ 190.000,00 .R$ 450.000,00 . .Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil .R$ 170.000,00 .R$ 700.000,00 . .Secretaria Nacional de Segurança Hídrica .R$ 200.000,00 .R$ 370.000,00 . .Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial .R$ 110.000,00 .R$ 355.000,00 . .Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros .R$ 155.000,00 .R$ 245.000,00 . .T OT A L .R$ 1.225.000,00 .R$ 2.990.000,00