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Diário Oficial da União · 09/02/2026 · pág. 112

DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020900112 112 Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O cargo de Diretor(a) Executivo(a) passa a vigorar com os seguintes requisitos e competências: DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS 1 - NÍVEL DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior completo, preferencialmente em Ciências Contábeis, admitidas áreas afins, conforme a natureza das atribuições do cargo. Possuir registro ativo no conselho de classe competente da sua respectiva profissão. 2 - EXPERIÊNCIA: Experiência comprovada em funções de gerência e direção de entidades, públicas ou privadas. 3 - CONHECIMENTOS: Conhecimento na área administrativa e de gestão institucional; Dominar técnicas e métodos de desenvolvimento de projetos, planos e gestão de pessoas e de instituições, compatíveis com a natureza e o porte do CRCMT. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, aprovado pela Resolução CRCMT nº 488/2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO ACORDÃO PED Nº: 2023.002.02.1.02.3 Processo ético-Disciplinar: 2023.002.02.1.02.3 Representante: CREFITO-12. Representado: C.A.T Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 22 de Janeiro de 2026, a qual os Conselheiros presentes exercem a competência legal atribuída pelo art. 5°, VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Regionais, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, pela aplicação da pena de advertência, nos termos do Art.16, inciso I e VII da Lei nº: 6.316/75 e Resolução COFFITO nº: 29, fundamentação adequada para que se enquadre nas punibilidades éticas disciplinares previstas. Belém, 2 de fevereiro de 2026 MARYANA THEMUMY KABUKI Conselheira Relatora ACORDÃO PED Nº: 2023.003.02.1.03.3 Processo ético-Disciplinar: 2023.003.02.1.03.3 Representante: CREFITO-12. Representado: I.V.Q.R Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 22 de Janeiro de 2026, a qual os Conselheiros presentes exercem a competência legal atribuída pelo art. 5°, VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Regionais, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, pela absolvição e arquivamento do processo ético disciplinar, uma vez que não encontramos fundamentação inequívoca para qualquer tipo de aplicação de pena. Belém, 2 de fevereiro de 2026 MARYANA THEMUMY KABUKI Conselheira Relatora ACORDÃO PED Nº: 2024.004.02.1.02.3 Processo ético-Disciplinar: 2024.004.02.1.02.3 Representante: CREFITO-12. Representado: A.A.O.N Considerando a sessão de julgamento ocorrida no dia 22 de Janeiro de 2026, a qual os Conselheiros presentes exercem a competência legal atribuída pelo art. 5°, VIII, da Lei Federal n° 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Regionais, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, pela aplicação da pena de advertência, nos termos da Lei 6.316/75, Art. 17 e Resolução COFFITO nº: 424, de 08 DE JULHO DE 2013, fundamentação adequada para que se enquadre nas punibilidades éticas disciplinares previstas. Belém, 2 de fevereiro de 2026 JOSÉ MARIA FURTADO JUNIOR Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 40, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga a Resolução CRMV-PR nº 13, de 09 de setembro de 2014, e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 18 da Lei nº 5.517 de 23/10/1968, e os artigos 4º e 5º, da Lei nº 5.550, de 04/12/1968, os artigos 12, 13 e 17, do Decreto nº 64.704, de 17/06/1969 e os artigos 4º, alínea "r", e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992; resolve: Art. 1º Revogar a Resolução CRMV-PR nº 13, de 09 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 3 - CORE- PA/AP, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Pará - CORE-PA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme o Edital nº 001 de 05 de julho de 2023. resolve: Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2023 do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Pará - CORE/PA, por mais 02 (dois) anos, a contar do término do prazo de validade originalmente previsto, até o dia 07 de fevereiro de 2028. Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º preserva integralmente as regras do edital do Concurso Público nº 01/2023 e não gera direito automático à nomeação, ficando esta condicionada à conveniência e oportunidade da Administração, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º - A Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026. HELY RICARDO DE LIMA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU