DOU 09/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 27-A Brasília - DF, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026020900001 1 Sumário Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 130, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece, para o exercício de 2025, a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV- Entidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. ............................................................ a) até 172 (cento e setenta e dois) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e alterações, e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF; b) até 186 (cento e oitenta e seis) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e divulgar resultado provisório; c) até 207 (duzentos e sete) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF divulgar o resultado definitivo relativo à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das entidades habilitadas e das propostas enquadradas; e d) até 217 (duzentos e dezessete) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas. .................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO