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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 69

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000069 69 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos itens 9.53 a 9.61 - Da Prova de Títulos e 9.62 a 9.66 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2026, parte integrante deste Edital de Abertura. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 4. A avaliação da produção acadêmica, técnica e científica, bem como das atividades de ensino, extensão e administração universitária (Grupos II, III e IV), restringir-se-á aos 5 (cinco) anos que antecedem a publicação deste Edital de Abertura, conforme estabelecido no item 9.53.1 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. Os títulos acadêmicos (Grupo I) não possuem limitação temporal para fins de pontuação. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 6. São consideradas áreas afins: as engenharias, a física, a matemática e outras áreas das ciências exatas. 7. Fator de Contribuição: FC=4*P/(3+NA), em que NA é o número de autores; P=1,3 se primeiro ou último autor e P=1 nos demais casos. 8. Fator de Qualidade: FQ=0,4 para JCR<1; 0,6 para 1£ JCR<2; 1 para 2 £ JCR < 4; e 1,6 para JCR ³4; em que JCR é o índice "Journal Citations Reports" mais recente. 9. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. . .Grupo I - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 2,0 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .1.1 .Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. .0,3 . . . .1.2 .Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. .0,1 . . . .1.3 .Pós-doutorado na área do concurso, com publicação vinculada. Pontuação por pós-doutorado. .0,3 . . . .1.4 .Pós-doutorado em área afim, com publicação vinculada. Pontuação por pós- doutorado. .0,2 . . . .1.5 .Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. .0,2 . . . .1.6 .Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. .0,1 . . . .1.7 .Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .1.8 .Participação em Banca Examinadora de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. .0,04 . . . .1.9 .Participação em Banca Examinadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. .0,02 . . . .Total do Grupo I => . . .Grupo II - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso - Grupo limitado em 8,0 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .2.1 .Publicação de artigo científico em periódico qualificado de circulação internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação. .0 . 6 * FC * FQ . . . .2.2 .Publicação de artigo científico em periódico qualificado de circulação internacional, em área correlata. Pontuação por publicação. .0 , 3 * FC * FQ . . . .2.3 .Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. .0 , 1 * FC . . . .2.4 .Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. .0 , 0 5 * FC . . . .2.5 .Patente Registrada no exterior. .0 , 6 * FC . . . .2.6 .Patente Registrada no Brasil. .0 , 3 * FC . . . .2.7 .Registro de Software no exterior. .0 , 2 * FC . . . .2.8 .Registro de Software no Brasil. .0 , 1 * FC . . . .2.9 .Prêmio por atividade científica com relevância nacional e/ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 1,8 pontos. .0,6 . . . .Total do Grupo II => . ANEXO V ÁREA DE CONHECIMENTO: Administração Educacional: Políticas, Gestão e Avaliação da Educação 1 DAS VAGAS 1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado) Área de Conhecimento: Administração Educacional: Políticas, Gestão e Avaliação da Educação. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Doutor em Educação ou em áreas afins. Departamento de Lotação: Departamento de Políticas Públicas e Gestão da Educação - PGE. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir: Ordem Itens dos Objetos de Avaliação 01 Planejamento da educação: concepções, desafios atuais e articulação com a gestão dos sistemas de ensino. 02 Política de avaliação da educação básica e superior e o uso de indicadores. 03 Políticas de formação e valorização dos profissionais da educação. 04 A gestão democrática como princípio: desafios e mecanismos viabilizadores para sua efetivação. 05 Gestão das organizações educativas: concepções, princípios, dimensões e processos. 06 Sistemas de ensino: regime de colaboração, princípios, finalidades e organização. 07 O financiamento da educação no Brasil: situação atual, origem dos recursos e responsabilidade das diferentes instâncias federativas. 08 Políticas públicas: epistemologia, formulação, monitoramento e avaliação. 09 Cultura das Organizações Educativas: conceito, valores organizacionais, mudança organizacional, clima organizacional, liderança. 10 Política e gestão das tecnologias na educação. 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0; b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5; c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0; d) objetividade, com pontuação igual a 1,5; e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5; f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25; g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25. 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5; c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0; d) forma de expressão e criatividade, com pontuação igual a 1,5; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 3.4.3 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5. 3.4.3.1 O candidato disporá de, no máximo, 100 (cem) linhas para responder a cada uma das questões discursivas. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOs 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 .