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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 76

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000076 76 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 08 Abordagens de stakeholders e de capacidades dinâmicas 09 Estratégia de inovação em organizações 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação limitada a 3,0; b)capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação limitada a 2,5; c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação com pontuação limitada a 2,0; d) objetividade, com pontuação limitada a 1,5; e) espírito crítico, com pontuação limitada a 0,75; f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação limitada a 0,25; 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação limitada a 3,0; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação limitada a 2,5; c) raciocínio, com pontuação limitada a 2,0; d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação limitada a 1,5; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação limitada a 1,0. 3.4.3 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação limitada a 3,0; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação limitada a 2,0; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação limitada a 2,0; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação limitada a 1,5; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação limitada a 1,5. 3.4.3.1 O candidato disporá de, no máximo, 20 (vinte) linhas para responder a cada uma das 04 (quatro) questões discursivas. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 . FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . .ÁREA DE CONHECIMENTO: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o item 9.63 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. .Quantidade de páginas . . . . .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . .AU T E N T I C AÇ ÃO . .DAT A : .ASSINATURA DO CANDIDATO: ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos itens 9.53 a 9.61 - Da Prova de Títulos e 9.62 a 9.66 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2026, parte integrante deste Edital de Abertura. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 4. A avaliação da produção acadêmica, técnica e científica, bem como das atividades de ensino, extensão e administração universitária (Grupos II, III e IV), restringir-se-á aos 5 (cinco) anos que antecedem a publicação deste Edital de Abertura, conforme estabelecido no item 9.53.1 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. Os títulos acadêmicos (Grupo I) não possuem limitação temporal para fins de pontuação. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que sejam requisito básico exigido para o exercício do cargo. . .Grupo I - Títulos Acadêmicos Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 2,5 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .1.1 .Mestrado concluído na área do concurso .1,5 . . . .1.2 .Mestrado concluído em área afim .1,0 . . . .Total do Grupo I => . . .Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3,5 pontos. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .2.1 .Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por período letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. Limitado a 2,0 pontos. .0,4 . . . .2.2 .Pós-doutorado na área de Administração. Pontuação por pós-doutorado. Limitado a 1,2 ponto. .0,6 . . . .2.3 .Pós-doutorado em área afim. Pontuação por pós-doutorado. Limitado a 0,4 ponto. .0,2 . . . .2.4 .Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. Limitado a 2,0 pontos. .0,5 . . . .2.5 .Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. Limitado a 1,5 ponto. .0,3 . . . .2.6 .Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.7 .Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 1,0 ponto. .0,2 . . . .2.8 .Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 pontos. .0,1 . . . .2.9 .Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.10 .Participação em Comissão Examinadora de tese de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.11 .Participação em Comissão Examinadora de dissertação mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.12 .Participação em Comissão Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.13 .Coordenação de projeto de pesquisa e/ou de extensão financiado por agência de fomento, ensino e pesquisa. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 1,0 ponto. .0,5 . . . .Total do Grupo II => . . .Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso - Grupo limitado em 4,0 pontos .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .3.1 .Artigo publicado em periódico científico, com fator de impacto JCR >0,21<=1,53 ou Citescore >0,0<=1,20 ou ou fator de impacto de 5 anos sem autocitação na base Spell >0,15<=0,22. Pontuação por artigo. Limitado a 1,0 ponto. .0,2 . . . .3.2 .Artigo publicado em periódico científico, com fator de impacto JCR >1,53<=2,25 ou Citescore >1,20<=2,30 ou fator de impacto de 5 anos sem autocitação na base Spell >0,22<=0,40. Pontuação por artigo. Limitado a 1,5 pontos. .0,3 . .