DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000084 84 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .3.11 .Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 0,1 ponto. .0,05 . . . .3.12 .Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Limitado a 0,2 ponto. .0,05 . . . .3.13 .Organização de congressos. Pontuação por congresso organizado. Limitado a 0,2 ponto. .0,1 . . . .Total do Grupo III => . . .Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária. Grupo limitado em 0,4 ponto. .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .4.1 .Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4. Pontuação por ano. Limitado a 0,3 ponto. .0,1 . . . .4.2 .Membro de Conselhos Superiores de Universidades. Pontuação por ano. Limitado a 0,2 ponto. .0,05 . . . .4.3 .Presidência de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitê de Ética em Pesquisa, em Instituição de Ensino Superior. Pontuação por ano. Limitado a 0,25 ponto. .0,05 . . . .4.4 .Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de pós- graduação de caráter permanente. Pontuação por ano. Limitado a 0,5 ponto .0,1 . . . .4.5 .Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual. Pontuação por curso. Limitado a 0,2 ponto. .0,05 . . . .4.6 .Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano. Limitado a 1,0 ponto. .0,2 . . . .Total do Grupo IV=> . . .PONTUAÇÃO TOTAL => . ANEXO XVI ÁREA DE CONHECIMENTO: Análise Quantitativa do Comportamento Político 1 DAS VAGAS 1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado) Área de Conhecimento: Análise Quantitativa do Comportamento Político. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Doutorado em Ciência Política, Ciências Sociais ou Relações Internacionais. Departamento de Lotação: Instituto de Ciência Política. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir: Ordem Itens dos Objetos de Avaliação 01 Desenho de Pesquisa Experimental e Inferência Causal na Análise do Comportamento Político 02 Análise Causal de Dados Observacionais na Explicação do Voto 03 Pesquisa Quantitativa e Métodos Computacionais Aplicados ao Comportamento Político: Coleta, Processamento e Análise 04 Estudos Quantitativos sobre Accountability, Corrupção e Comportamento Político 05 Análise Quantitativa do Partidarismo e Antipartidarismo 06 Análise Quantitativa da Polarização Política 07 Informação, Distúrbios de Informação e Decisão Eleitoral: Mensuração e Ef e i t o s 08 Retrocesso Democrático em Perspectiva Comparada: Mensuração e Efeitos 09 Gênero, Raça, Interseccionalidades e Comportamento Político: Abordagens Experimentais e Inferência Causal 10 Valores, Atitudes e Ideologia: Análises Quantitativas 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação máxima igual a 3,5; b ) capacidade de organizar ideias e argumentos a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação máxima igual a 2,5; c) capacidade de análise crítica da literatura, com pontuação máxima igual a 2,0; d) objetividade e clareza na exposição, com pontuação máxima igual a 1,0; e) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima igual a 0,5; f) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima igual a 0,5. 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 4,0; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 4,0; c) contribuição acadêmica à área de conhecimento, com pontuação máxima igual a 1,5; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,5. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 . FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . .ÁREA DE CONHECIMENTO: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o item 9.63 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. .Quantidade de páginas . . . . .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . .AU T E N T I C AÇ ÃO . .DAT A : .ASSINATURA DO CANDIDATO: