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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 92

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021000092 92 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .2.3 .Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. Limitado a 1 ponto. .0,2 . . . .2.4 .Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .2.5 .Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .2.6 .Orientação de grupo PET. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 1 ponto. .0,5 . . . .2.7 .Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,05 . . . .2.8 .Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,01 . . . .2.9 .Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,5 ponto. .0,02 . . . .2.10 .Participação em Banca Examinadora de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. Limitado a 0,5 ponto. .0,02 . . . .2.11 .Participação em Banca Examinadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,5 ponto. .0,01 . . . .2.12 .Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente para a classe de Professor Adjunto como membro efetivo. Limitado a 0,5 ponto. .0,25 . . . .2.13 .Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 1,0 ponto. .0,5 . . . .2.14 .Coordenação de curso de especialização 360 horas. Pontuação por coordenação. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .2.15 .Coordenação de curso de extensão (mínimo de 30h/aula). Pontuação por coordenação. Limitado a 0,2 ponto. .0,01 . . . .2.16 .Pós-doutorado na Doutorado (no exterior) em Ciências Morfológicas ou em Ciências Fisiológiicas ou em áreas da saúde afins. Limitado a 1,0 ponto. .0,5 . . . .2.17 .Pós-doutorado (no País) na Doutorado em Ciências Morfológicas ou em Ciências Fisiológicas ou em áreas da saúde afins. Limitado 0,5 ponto. .0,25 . . . . . . . . . .Total do Grupo II => . . .Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso - Grupo limitado em 4,5 pontos .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .3.1 .Livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso, com pontuação integral para livro publicado no exterior e 50% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,9 ponto. .0,3 . . . .3.2 .Livro publicado com ISBN, em área correlata, com pontuação integral para livro publicado no exterior e 50% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,45 ponto. .0,15 . . . .3.3 .Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso, com pontuação integral para capítulo de livro publicado no exterior e 50% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,3 ponto. .0,1 . . . .3.4 .Capítulo de livro publicado com ISBN, em área correlata com pontuação integral para capítulo de livro publicado no exterior e 50% para o publicado no Brasil. Limitado a 0,15 ponto. .0,05 . . . .3.5 .Patente Registrada no exterior. Limitado a 0,5 ponto. .0,25 . . . .3.6 .Patente Registrada no Brasil. Limitado a 0,3 ponto. .0,15 . . . .3.7 .Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis A1 ou A2, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação: 100% como primeiro ou último autor; 50% para as demais autorias. Obs.: a pontuação final de cada artigo deverá ser acrescida de 50% para periódicos cujo fator de impacto seja igual ou superior a 10 (JCR, 2022). .0,8 . . . .3.8 .Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis A3 ou A4 internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação: 100% como primeiro ou último autor; 50% para as demais autorias. .0,4 . . . .3.9 .Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis B1 ou B2 internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação: 100% como primeiro ou último autor; 50% para as demais autorias. .0,2 . . . .3.10 .Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis B3 ou B4 internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação: 100% como primeiro ou último autor; 50% para as demais autorias. .0,1 . . . .3.11 .Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . .3.12 .Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Limitado a 0,5 ponto. .0,1 . . . . . . . . . .Total do Grupo III => . . .Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária. Grupo limitado em 0,5 pontos .Valor de cada Título .Quantidade de Títulos .Pontuação Total . .4.1 .Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-6. Pontuação por ano. .0,1 . . . .4.2 .Membro de Conselhos Superiores de Universidades. Pontuação por ano. .0,1 . . . .4.3 .Presidência de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitê de Ética em Pesquisa, em Instituição de Ensino Superior. .0,1 . . . .4.4 .Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de caráter permanente. Pontuação por ano. .0,1 . . . .Total do Grupo IV=> . . .PONTUAÇÃO TOTAL => . ANEXO XXI ÁREA DE CONHECIMENTO: Artes. Subáreas: Cinema. Artes do vídeo 1 DAS VAGAS 1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado) Área de Conhecimento: Artes. Subáreas: Cinema. Artes do vídeo. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Doutorado em Artes, Comunicação, Cinema ou áreas afins. Departamento de Lotação: Departamento de Audiovisuais e Publicidade. Regime de Trabalho:Dedicação Exclusiva - DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir: Ordem Itens dos Objetos de Avaliação 01 História e Estética da Animação mundial e brasileira; 02 Etapas e processos da Animação 2D: Pré-produção de animação 2D nos processos analógico e digital (do desenvolvimento visual e direção de arte aos modelos de referência visual e planejamento de cenas); 03 Etapas e processos da animação 3D, motion graphics, personagens e objetos aplicados à produção em 3D digital; 04 Desenho e edição de som para animação: captação de voz original, dublagem e sonoplastia para animação; 05 Design de personagens, objetos e cenários aplicados à animação; 06 Relações entre audiovisual, tecnologia e interação. História das interfaces audiovisuais: do analógico ao digital, do cinema expandido às mídias imersivas; 07 Representação, codificação, interatividade e simulação. Introdução à realidade estendida (XR); 08 Interfaces audiovisuais: narrativas transmídias e inteligência artificial; 09 Edição de vídeo em softwares: organização de processos, fluxo de produção e processo criativo. Desafios da finalização no mundo contemporâneo; 10 Montagem e narrativa na pós-produção: finalização de imagem, colorização e edição sonora. 3. DAS PROVAS 3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas: . .P R OV A .C A R ÁT E R .P ES O . .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos .Eliminatório e classificatório .2 (dois) . .Prova Didática .Eliminatório e classificatório .1 (um) . .Prova de Títulos .Classificatório .1 (um) 3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO 3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,0; b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 1,0; c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0; d) objetividade, com pontuação igual a 1,0; e) espírito crítico, com pontuação igual a 1,0; f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 2,0; g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,0; c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0; d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 2,0; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento. 4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação. 4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 .